Tudo de Responsabilidade ambiental
Poder de polícia ambiental não é só do órgão licenciador
A lei estabelece como regra a fiscalização por ilícitos administrativos ambientais pelo órgão licenciador, o qual se presume mais capacitado a analisar a infringência às condições estabelecidas na licença ou autorização ambiental. Porém, todos os entes federativos possuem competência para fiscalização.
Responsabilidade administrativa por infrações ambientais
A celebração de termos de compromisso de ajustamento de conduta ou outra forma de regularização do dano ambiental junto ao órgão ambiental estadual ou municipal não tem o condão de afastar a multa aplicada pelo órgão federal.
Teorias do risco na responsabilidade civil ambiental
Entre as teorias do risco para incidência da responsabilidade civil por dano ambiental, qual deve ser aplicada? Apresentam-se os seguintes tipos de risco: profissional, proveito, criado, excepcional, administrativo e integral.
Responsabilidade do Estado por omissão causadora de dano ambiental
Em casos de danos causados ao meio ambiente, o Estado sempre deve responder objetivamente. Mesmo nas situações decorrentes da omissão de seus agentes, não tem guarida a teoria da responsabilidade subjetiva do poder público.
Desapropriação para reforma agrária X dedução do passivo ambiental
Verificado um passivo ambiental no imóvel agrário objeto da desapropriação agrária, é dever da Administração Pública buscar a reparação econômica do dano ambiental, mediante dedução do valor da indenização do bem desapropriado.
Crimes ambientais: indiciamento da pessoa jurídica X teoria da dupla imputação
É possível o indiciamento da pessoa jurídica sem que haja o indiciamento de seu representante legal (pessoa física), desde que seja adotado o entendimento do STF que afasta a aplicação da teoria da dupla imputação.
Responsabilidade civil do Estado por dano ambiental internacional
Desenvolve-se a aplicação da responsabilidade objetiva, dentro do direito ambiental, como regra a ser seguida nos casos de danos ao meio ambiente, seja por atos ilícitos ou lícitos.
Crimes contra a flora e preservação da água
Ao conferir às matas ciliares a condição de áreas de preservação permanente (art. 4º do Código Florestal), e incriminar sua destruição, ou mesmo o simples corte não autorizado de árvores nessas áreas (arts. 38 e 39 da Lei nº 9.605/98), o direito visa também à proteção dos recursos hídricos.
Responsabilidade penal da pessoa jurídica por dano ambiental: novas reflexões
O sistema adotado pela Constituição Federal no art. 225, §3° (quanto à responsabilização do ente coletivo) apesar de ser considerada uma inovação no sistema jurídico pátrio, nada mais foi do que uma adequação ao sistema jurídico internacional.
Compliance ambiental
O compliance revela-se uma via eficaz para integração das pessoas físicas e jurídicas visando atingir um objetivo comum, traduzindo a efetiva contribuição para a reparação dos danos causados ao meio ambiente, bem como sua preservação por meio de ações reais que contribuirão para a diminuição dos impactos ambientais.
Insignificância nos crimes ambientais
O princípio da insignificância, que é aquele capaz de excluir a tipicidade material devido à irrelevância penal da conduta ou do resultado, vem sendo aplicado pela doutrina e jurisprudência em vários tipos de delito, inclusive nos crimes ambientais.
Meio ambiente do trabalho: conceito, responsabilidade civil e tutela
O modelo casuístico-legalista plasmado no Capítulo V do Título II da CLT e nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, ao estabelecer, de modo taxativo, mecanismos e diretrizes para a proteção da saúde e da segurança nos locais de trabalho, encontra-se já há muito obsoleto, haja vista a miríade de novos riscos à saúde e à segurança a que se encontram submetidos os obreiros nos dias atuais.
Direito Ambiental e responsabilidade civil pelo dano
A responsabilidade civil por dano ambiental tem um papel relevante na tutela do meio ambiente, primeiro para que haja uma reparação do dano causado e, também, para coibir a ação desordenada do homem, pois uma vez causado o dano, difícil será sua reparação.
Pessoa jurídica como sujeito passivo nos crimes contra a honra: teoria clássica X organicista
Na doutrina pátria ocorre uma controvérsia atinente à possibilidade ou não de uma pessoa jurídica figurar no pólo passivo de um crime contra a honra. Analisando as principais teorias desenvolvidas a respeito do assunto e as consequências da Lei de Crimes Ambientais, percebe-se uma fusão entre a teoria da ficção de Savigny com a teoria organicista.
Tráfico de animais silvestres: tratamento penal
Há necessidade de tipificação específica da conduta do traficante de animais silvestres, observando-se os princípios da razoabilidade e da precaução, por ser esta mais reprovável que as demais.
Financiamento do agronegócio e responsabilidade ambiental dos bancos
Verificou-se nas últimas décadas uma grande preocupação em relação ao desenvolvimento do agronegócio e os seus impactos degradantes na natureza, inserindo-se, nesse contexto, a participação das instituições financeiras como os grandes fomentadores desse segmento pela via creditícia.