Tudo de Responsabilidade civil trabalhista
Acidente de trabalho no transporte rodoviário de cargas: responsabilidade civil objetiva do empregador
A obrigação de reparar estará sempre presente para o empregador do transporte rodoviário de cargas, independentemente de dolo ou culpa, quer se cuide de responsabilidade decorrente de risco criado ou de risco inerente ou inafastável da própria atividade.
Ações regressivas acidentárias: atuação do sindicato
O conceito de ações regressivas acidentárias não deve ser restrito ao seu viés ressarcitório, mas, também, ao seu cunho concretizador da política pública de prevenção dos acidentes de trabalho.
Ações acidentárias e ações regressivas pelo INSS
Apurados o prejuízo em razão de um acidente do trabalho, o implemento de uma prestação social acidentária e a culpa do empregador, será ajuizada a medida reparatória contra aquele que majorou indevidamente o risco social, causando prejuízo não apenas para o trabalhador, mas para toda a coletividade.
Dano moral por descumprimento das obrigações trabalhistas
O dano moral ocasionado pelo descumprimento da norma trabalhista é efetivo, deve ser reconhecido independentemente do nexo de causalidade, a reparação pecuniária deve exercer um caráter punitivo e pedagógico ao ofensor, a fim de preservar as relações sociais de trabalho.
Ações regressivas do INSS: impedimento e suspensão da prescrição
A doutrina e jurisprudência divergem a respeito do prazo prescricional para o ajuizamento das ações regressivas, uns defendendo a aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 e outros o prazo trienal estabelecido no artigo 206, §3º, V, do Código Civil de 2002.
Indenização por dano moral na Justiça do Trabalho: valor adequado
O presente texto busca o melhor debate sobre possíveis critérios para as indenizações por dano moral nas relações de trabalho. Entre estas, incluem-se aquelas decorrentes de acidentes de trabalho.
LER/DORT como acidente de trabalho
Havendo diagnóstico de DORT, fará jus o trabalhador a todos os benefícios próprios do acidente do trabalho. Também lhe será assegurada garantia de emprego, nos termos da lei. Tendo havido culpa ou dolo do empregador, terá direito a indenização.
Coação a trabalhador: caso concreto sob análise sociológica de Durkheim, Marx e Weber
Ante a ameaça de demissão, os funcionários de uma empresa se sentiam coagidos a não cursar um curso de nível superior. O caso é lido com ajuda das teorias de Durkheim, Marx e Weber.
Acidente do trabalho: efeitos jurídicos
Estuda-se o reconhecimento do acidente de trabalho no ordenamento jurídico brasileiro, destacando seus efeitos jurídicos, os direitos do segurado/empregado e os deveres da Previdência Social e do empregador quando do advento de um acidente de trabalho, uma doença ocupacional ou um sinistro equiparado a acidente de trabalho.
Depressão como acidente de trabalho
Se um empregado depressivo desenvolve a patologia em virtude das condições adversas de trabalho vivenciadas e, ainda assim, não busca a tutela jurídica, acaba se desfazendo de sua própria dignidade humana.
Processo judicial de indenização por acidente de trabalho
Analisa-se o processamento judicial de ação de reparação de dano movida pelo empregado contra o empregador para a percepção de uma indenização por danos morais e materiais em virtude de um acidente de trabalho.
Doenças do trabalho e responsabilidade civil objetiva
Não há que se cogitar de quem foi a culpa do acidente, devendo o empregador responder civilmente pelos danos causados, aplicando-se a previsão contida no art. 225, § 3º, da CRFB/88, que prevê a responsabilidade objetiva em casos de dano ambiental.
Saúde do trabalhador e fumaça do cigarro: responsabilidade civil
Cabe ao empregador permitir ou não que o trabalhador se exponha aos efeitos nocivos da fumaça do cigarro. Decorrendo dano para a saúde do trabalhador, cabe ao patrão provar que cumpriu todas as suas obrigações na forma da lei.
Dano moral por retenção dolosa de salários
Não se pode permitir que a retenção dolosa de salários seja tratada como mera inadimplência, sendo a indenização por dano moral fixada considerando o porte da empresa ofensora, seus antecedentes e as peculiaridades do caso, de forma ressarcitória e também pedagógica.
Dano moral trabalhista
O dano moral não deve ser banalizado, mas sim estudado, procurando aprimorar a convivência harmoniosa entre empregador e empregado, antes, durante e depois dos contratos de trabalho, no sentido de evitar demandas judiciais e prejuízos de ordem psicológica, física e patrimonial.
Gritos de guerra nas empresas: cabe indenização?
Os gritos de guerra são um instrumento de motivação, desvinculado do plano monetário ou econômico. Nem mesmo a maior suscetibilidade de um empregado ou a sua divergência com o método de motivação justifica o deferimento de indenização.
A relevância da prevenção acidentária e o resumo dos processos judiciais relacionados a acidente de trabalho
Analisam-se os mecanismos de prevenção acidentária, inclusive os encargos (suportados pela empresa) em caso de não prevenção. Estudam-se as três centrais, e autônomas, demandas judiciais envolvendo um infortúnio laboral, sem deixar de ser mencionada a possibilidade de apresentação de uma anômala (quarta) demanda – ação regressiva proposta pelo INSS contra o empregador negligente.
Responsabilidade civil por acidente de trabalho ou doença ocupacional
A responsabilidade civil pode ensejar ações coletivas (por exemplo, danos morais coletivos em razão do descumprimento de normas de segurança no trabalho) ou individuais (indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional).
O desafio de se reparar o dano moral pelos meios morais na Justiça do Trabalho
INTRODUÇÃO Abarca-se essa discussão em razão da dogmática existente e dos prejuízos oriundos da insegurança jurídica, que é relevada ante as dificuldades dos nossos julgadores em estabelecer a função do dano e sua correspondente reparação. A fim de se consolidar…
Valor adequado nas ações de indenização por dano moral
O presente texto busca o melhor debate sobre possíveis critérios para as indenizações por dano moral nas relações de trabalho.