Tudo de Servidor público
Jornada reduzida de trabalho do Decreto 1.590/95 é ilegal?
Discute-se a manutenção da chamada jornada flexível por meio do Decreto 1.590/95, que nada mais é do que a redução da carga horária diária sem diminuição da remuneração.
Servidor público e a aposentadoria especial: eles têm esse direito?
Por questão de lógica jurídica, indaga-se: se o servidor público pode averbar tempos de contribuição de um regime previdenciário em outro, por que lhe seria vedado fazer a contagem conjunta dos tempos de atividade especial?
A Constituição Brasileira de 1988, a figura jurídica do Cargo Comissionado na Administração Pública Brasileira e a Jurisprudência do STF.
O presente artigo objetiva trazer luzes sobre a polêmica criação de cargo comissionado na administração pública, provido apenas por portaria em detrimento da criação de cargo efetivo provido por concurso público, comparando à Jurisprudência do STF.
Revisão geral anual aos vereadores
Examina-se a legalidade da aplicação da revisão geral anual do subsídio de vereadores, bem como os mecanismos para sua implantação.
RPPS e integralidade mitigada: a desagradável surpresa da regra de transição da PEC 06/2019
O servidor só terá integralidade pura se tiver carga horária fixa, não receber adicionais de produtividade ou desempenho e não houver incorporado gratificações.
PEC 6/2019: aposentadoria especial do servidor com integralidade e paridade, mas...
Pelas regras de transição da PEC, a situação dos policiais e agentes penitenciários é bem mais vantajosa do que a dos servidores com deficiência ou em atividades insalubres.
Reforma da previdência para servidores: risco a garantias constitucionais
A reforma da previdência traz a possibilidade de o Executivo modificar todo o regramento previdenciário constitucional dos servidores, inclusive por medida provisória.
Décimo terceiro salário de servidor público na data do aniversário: inconstitucionalidade
Trata-se de consulta formulada ao órgão central do sistema de controle interno pelo setor de recursos humanos acerca da legalidade do pagamento de 13º salário de servidores públicos, inclusive contratados e comissionados, na data dos respectivos aniversários.
A improbidade administrativa enquanto infração disciplinar
Discute-se o entendimento doutrinário que afasta da incidência do direito disciplinar os atos de improbidade administrativa praticados a título de culpa (art. 10, da Lei 8.429/92).
Prevenção e correção no controle da disciplina de servidores
A gestão pública deve buscar os referenciais do mundo corporativo no que diz respeito aos recursos humanos, implantando meios de prevenção e correção como primeiras ferramentas de controle da disciplina.
Propostas para ajuste fiscal a partir do regime de servidores federais
Apresentam-se meios de racionalização das despesas com pessoal a partir de alterações legislativas, mediante projetos de leis ordinárias, promovendo atualização da Lei nº 8.112/90 para se adaptar à realidade fiscal do país.
Defesas em processos disciplinares: atuação dos advogados em um sistema de improviso
Os advogados que patrocinam defesas em processos disciplinares enfrentam um sistema confuso, no qual o que menos prevalece é a lógica, a eficiência e o Direito. É preciso conhecimento especializado para reverter excesso de poder e abuso de autoridade.
Penhora de remuneração e o Judiciário legislador
O STJ autorizou o desconto de 30% nos salários de funcionário público para pagamento de dívida não alimentar do mesmo, quando a lei é clara ao não permitir que tal circunstância ocorra. Não pode o Poder Judiciário fazer as vezes de legislador, em a lei não sendo omissa. Ou pode?
Interferência indevida do MPT em nomeação do Ministério do Trabalho
O artigo analisa a ilegalidade de Notificação Recomendatória do Chefe do MPT para que o Ministro do Trabalho exonerasse do cargo em comissão de Assessora da Secretaria de Inspeção do Trabalho pessoa que não ocupa cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.
Inspeção do trabalho e o ativismo sindical administrativo
Aponta-se inconstitucionalidade e ilegalidade em regimento interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho que reserva aos auditores-fiscais do trabalho, com exclusividade, a nomeação para cargos em comissão e FCPE.