Tudo de Sistema penitenciário
Direito à visita íntima no sistema prisional
É inevitável nos perguntarmos se a interpretação da Constituição não está ampliando demasiadamente o conceito de direitos fundamentais, já que é incontestavelmente possível que uma pessoa viva sexualmente abstinente, sem que isso implique ameaça à preservação de seu relacionamento afetivo familiar.
Mato Grosso: carência de juízes e quase seis presos por vaga
No Estado mato-grossense, as deficiências e as malezas do sistema penitenciário são tão expressivas e deprimentes que acabam servindo como “moeda de troca” na situação carcerária de seus detentos
Pernambuco: presídios controlados pelos presos
O estado de Pernambuco possui uma “cultura carcerária” ilegal peculiar: quem controla as prisões são os próprios presos; um costume antigo e até “eficiente”, que conta com o aval do próprio Estado.
Pará: presos em contêiners e sem trabalho
Muitos presos do Pará são “depositados” em celas de contêiner, que nada mais são do que pequenos compartimentos para guardar mercadorias (coisas). As “celas” são enfileiradas, com uma única abertura, e suas paredes são chapas metálicas, que tornam o calor insuportável.
Califórnia: prisão como última medida
As condições de vida subumanas e degradantes nas penitenciárias superlotadas da Califórnia, levaram a Suprema Corte a determinar uma meta para o ano de 2009: diminuir, em dois anos, o número de presos de 156 mil para 110 mil detentos.
Ineficácia da execução penal x ociosidade do condenado
Frente aos direitos inerentes a qualquer cidadão, como resolver o problema da falta de perspectivas do condenado, que possui um imenso tempo disponível ao vazio, e que um dia espera retornar àquela mesma sociedade que o condenou?
Visitas íntimas para adolescentes infratores
Impossível ao Estado propiciar situações que induzam a prática criminal, especialmente em se tratando de adolescente acautelado. Portanto, vedar a visita íntima ao adolescente internado é promover sua dignidade e sua humanidade.
Sistema prisional paulista: um olhar
A exigência de comprovação de endereço fixo e de trabalho formal a pessoas presas por crimes não violentos (e que poderiam responder processo em liberdade) aprofunda a desigualdade social e o conflito de classes velado por argumentos jurídicos.
Nova remição de penas: Lei nº 12.433/2011
Em que pese o caput do novo artigo 126 da Lei 7.210/84 aludir à remição como direito de quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, o §6º estendeu o direito aos sentenciados em regime aberto ou em livramento condicional que frequentem curso de ensino regular ou de educação profissional e o §7º dilatou o direito inclusive em favor de presos cautelarmente.
Sociologia do crime: teoria para delinquentes encarcerados e institucionalizados
Sendo o crime uma das naturais e incompreensíveis manifestações da natureza humana, a criminologia seguirá seu tortuoso caminho por intermédio de teorias empíricas e pouco conclusivas.
Sistema carcerário brasileiro X vedação ao tratamento desumano e degradante
O cárcere está funcionando como uma vingança pelo poder público que apraz uma sociedade temerosa e insegura. A prisão não regenera, não ressocializa e não intimida. Os índices de violência continuam subindo por mais dramática e desumana que seja a condições impostas pelas prisões.
Liberdade de culto intramuros
O trabalho desenvolvido pelos grupos religiosos representa um importante avanço no resgate da cidadania do preso em meio a um ambiente desolador, complementando a escassa assistência jurídica, à saúde, material, educacional e social fornecida pelo sistema prisional.
Prisões-contêineres no Espírito Santo: Direito Penal do Inimigo X Garantismo
Abordam-se o tratamento desumano dispensado aos presos no estado do Espírito Santo e uma fundamentação garantista para a crítica dessas práticas, tendo por parte a perspectiva do Direito Penal do Inimigo.
Trabalho penitenciário: um dever e um direito
O Estado segue com seu discurso de ressocialização, de reintegração que é reconhecidamente um fracasso. E assim o é porque já nasceu para fracassar. Não há interesse em ressocializar os excluídos. O sistema capitalista depende deles para sobreviver.
Trabalho prisional: previsão legal X realidade carcerária
Além dos benefícios que estão previstos na legislação como remição, progressão de regime e outros, a maior importância do trabalho, está na reconquista da auto-estima, da ocupação do tempo e da capacitação que muito ajuda no momento da liberdade.
Cumprimento de alvarás de soltura X preservação da dignidade do preso
Justamente quando o preso deixa o estabelecimento prisional é que ele sente sobre suas costas o peso do preconceito e o desrespeito à sua dignidade, pois a forma em que esses detentos são colocados em liberdade é uma verdadeira afronta aos Direitos Humanos.
Conversa entre advogado e cliente: parlatórios X confidencialidade
Somos contra a gravação da conversa. Mas o que deve ser discutido, e repudiado pela advocacia, é o próprio uso de parlatórios e interfones na conversa com entre advogados e clientes presos.