Tudo de Teoria Geral do Processo
Direitos fundamentais e proteção judicial efetiva
O direito fundamental à proteção judicial efetiva, de previsão constitucional no art. 5º, XXXV, também sofre restrições, que podem decorrer de normas constitucionais, de entendimento doutrinário e jurisprudencial ou de normas infraconstitucionais.
Processo e procedimento: é preciso distinguir?
A distinção entre processo e procedimento, nos dias atuais, afigura-se desnecessária.
Teoria da ação - breves considerações
A teoria da asserção é absolutamente dominante no ordenamento brasileiro, discordando dela autores como Didier, Ovídio Batista e Calmon de Passos.
Finalidade e natureza do processo
Para que fosse possível aceitar o caráter público do processo, muito se discutiu a respeito de sua natureza jurídica.
Principios processuais constitucionais implicitos decorrentes do devido processo legal
Há princípios processuais constitucionais implícitos que, embora não tenham ganhado ainda texto expresso de lei, são reconhecidos em larga escala pela doutrina e jurisprudência, dentre os quais o princípio da efetividade, adequação, lealdade, cooperação.
Requerimento administrativo como condição da ação
A opção pela exigência ou não de prévio requerimento administrativo como condição para a ação judicial em face da Administração implica sopesar dois valores fundamentais no Estado Democrático de Direito: o acesso à Justiça e a separação de poderes.
Primeira crítica à pragmática instrumental na Teoria Geral do Processo
Investiga-se a questão da pragmática instrumental no interior da teoria do processo judicial
Diferença entre processo e procedimento
O processo é formado por dois elementos igualmente necessários e distintos, a saber, o procedimento e a relação jurídica processual entre o Estado-juiz, o autor e réu, pelo que há sentido na distinção entre processo e procedimento.
Condições da ação
O direito de ação, conquanto abstrato e autônomo em relação ao direito subjetivo material alegado, está submetido às intituladas condições da ação, que são a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse de agir (processual).
Instrumentalismo e neoinstrumentalismo do direito processual
A teoria neoinstitucionalista, apesar do seu argumento sedutor, peca pela utopia dos seus fundamentos e falta de soluções concretas para o problema da morosidade processual. De que adianta a participação efetiva das partes para prestação judicial se isso importa na eternização do processo?
Análise histórica do conceito de ação
Qual o melhor conceito a ser dado à ação: um direito autônomo ou vinculado ao direito subjetivo?
Documentos indispensáveis à propositura da ação: teorias da apresentação e della prospettazione
Enquanto a teoria della prospettazione leva a entender que a carência de ação somente ocorrerá quando for possível aferi-la desde as assertivas constantes da petição inicial, a teoria da apresentação prega que as condições da ação são instituto que preserva a mesma e imutável natureza jurídica durante toda a ação, independentemente do momento e do grau de conhecimento empregado em sua análise.
O conceito de jurisdição superou o de ação
O neoconstitucionalismo, o neoprocessualismo e a postura ativa do Judiciário tornam a seletividade judicial entendida como uma expressão do poder judicial do Estado mais relevante do que a seletividade judicial compreendida como uma limitação do direito subjetivo da parte.
Julgamento de mérito na ação civil pública
Alguns fatos individuais aqui estudados não poderiam ser elevados à categoria de direitos homogêneos, mas se transformam em coletivos sem nenhuma das características exigidas pelo inciso II do artigo 81 do CDC, segundo as iniciais de ACPs promovidas pelo Ministério Público do Trabalho.
Teorias da ação
O tema da natureza do direito de ação, como vimos, permanece sem resposta. A mais contundente crítica elaborada pela doutrina pátria em relação à teoria eclética diz respeito, justamente, à própria ideia de impor condições à ação.
Processo e procedimento: diferenças
A parte tem direito ao procedimento adequado a tutela do direito material discutido, consentâneo com seus direitos fundamentais e com os princípios constitucionais de justiça. Não podem ser instituídos procedimentos que restringem as alegações do réu, pois violam direitos fundamentais, como o contraditório, assim como dificultam o alcance do direito material.
Teoria eclética de Enrico Liebman: releitura das condições da ação
O problema da verificação das condições da ação é relativo ao mérito da causa; afinal, como é lição da Teoria Geral do Processo, o provimento judicial que reconhece a inexistência de direito que reclame tutela jurisdicional é decisivo do mérito. Mas na Teoria Eclética de Liebman, tal diferenciação é impossível.
Preconceitos: os códigos ocultos dos juízes
Qual é a implicação prática da constatação de que os juízes possuem suas crenças, suas preferências, seus códigos ocultos?
Teoria do processo no Estado Democrático de Direito
Serão analisados alguns conceitos tradicionais da Ciência Processual, como o acesso à justiça e a participação no processo,inserindo-os no contexto da abertura da via processual à tutela das mais variadas espécies de direitos.