Tudo de Testemunhas no processo penal
Big Brother Brasil, processo penal e algumas reflexões.
Atualmente o BBB nos ensinou sobre testemunhas de acusação, que por vezes são assim mesmo, são afobadas e justiceiras, afirmam com energia acusações graves das quais não possuem certeza e as aumentam, por vezes em uma busca cega pela condenação.
Depoimento especial de crianças e adolescentes nas comarcas do interior
A oitiva de crianças e adolescentes, quando vítimas de violência ou abusos sexuais, deve ser realizada de maneira diferenciada. Aponta-se para a possibilidade de o magistrado se valer dos serviços da rede de atendimento local, como CREAS, CRAS, Secretaria Municipal de Saúde.
Exibição aos jurados de depoimentos gravados
O conceito de provas não repetíveis abrange depoimentos prestados no iudicium accusationis por testemunhas que, por ocasião do julgamento em plenário, já tenham falecido ou se encontrem em local incerto e não sabido.
Testemunhas: substituição após a Lei nº 11.719/08
Análise a respeito da omissão legislativa havida após a vigência da Lei nº 11.719/08 sobre substituição de testemunhas, no âmbito processual-penal. Conclui-se pela possibilidade da permuta.
Novo formato de inquirição de testemunhas no CPP
O STF e o STJ deixaram claro que a inquirição de testemunhas pelo juiz deve ser feita de forma complementar e não principal, nunca em substituição ao órgão incumbido da acusação. Caso contrário, configura-se violação indisfarçável ao sistema acusatório.
Perguntas formuladas a testemunha e juízo de valor no seu depoimento
A lei só proíbe os seguintes tipos de perguntas: 1) que induza a testemunha a responder de determinada forma, ou seja, pergunta indutiva; 2) que não tenha relação com a causa, ou seja, pergunta completamente desconexa do contexto; 3) repetitiva.
Corrupção de testemunha não se limita ao depoimento
A qualidade de testemunha não se exaure com a prestação do depoimento em juízo. A testemunha pode ser chamada novamente, o que poderia ensejar nova atuação no curso do procedimento. Por isso o crime de corrupção envolvendo auxiliar do juízo como testemunha não está vinculado ao momento do depoimento.
Inquirição de testemunha diretamente pelas partes: o art. 212 do CPP
O juiz é o destinatário final da prova e sobre ela poderá buscar lançar luz relativamente aos temas que lhe causem perplexidade. Porém, nos termos do novo regramento, a atividade judicial no campo da prova está delineada pela complementaridade.
Falso testemunho e Direito de Família
Deve-se considerar inexigível a conduta daquele que mente em benefício de ascendente, descendente ou cônjuge. A questão merece ser resolvida à luz da culpabilidade, e não da tipicidade.
Direito do acusado de comparecer à audiência de ouvida das testemunhas de acusação: digna decisão do STF
O Estado tem o dever de assegurar ao réu preso o exercício pleno do direito de defesa, inclusive à sua presença físico em juízo, que muitas vezes deixa de comparecer não porque deseja, mas porque o Estado falha no cumprimento de sua obrigação.
Coleta e valoração da prova direta e indireta
A condenação somente ocorrerá diante de provas contraditadas. Assim o sistema de livre convicção ou da persuasão racional faz com que o magistrado somente condene com base em provas contraditadas, ou seja, aquelas que são objeto de apreciação, análise judicial, e submetidas às partes, para que possam ser utilizadas no contraditório.
Perito: depoimento em juízo
O perito é obrigado a comparecer a juízo para prestar depoimento na condição de testemunha de acusação ou defesa?
STJ e produção antecipada da prova testemunhal
Em que pese o entendimento cristalizado no STJ, continuamos defendendo que a prova testemunhal é urgente para os efeitos da produção antecipada de provas, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal
Sistema brasileiro de proteção a pessoas ameaçadas e participação da sociedade
A sociedade exige a ampliação de programas para pessoas ameaçadas de morte, mas o papel do Estado no estímulo, informação e interação precisa ser referenciado e ressignificado, em especial ao se considerar que a participação é, por si só, um direito humano.
Preclusão para apresentar rol de testemunhas no processo penal
Em que pese costumeiros pedidos formulados pela Defensoria Pública, no bojo da defesa apresentada, para que o réu forneça rol de testemunhas ao defensor em momento posterior, tal requerimento não ostenta guarida legal e se dará iniludivelmente a preclusão.
Denúncia no processo penal
O Ministério Público, diante dos elementos contidos no inquérito policial, ou mediante outras peças informativas, verificando a existência de fato que, em tese, caracteriza crime e indícios de autoria, forma sua convicção, denominada opinio delicti, iniciando a ação penal pública com o oferecimento da peça inicial, definida no art. 24 do CPP como denúncia.
Membros do Ministério Público do Trabalho como testemunhas no processo penal
Podem os membros do MP testemunhar em processo penal deflagrado com base em relatório de fiscalização levada a efeito no exercício de função típica do Ministério Público do Trabalho?
Proteção aos direitos da criança: inquirição nos casos de abuso sexual
Resumo: Este artigo analisa a base teórica para a construção dos direitos da criança e do adolescente a partir da perspectiva da Teoria da Proteção Integral. Para tanto, este artigo faz uma abordagem acerca do conceito de abuso sexual, destacando…
Delegado de polícia que preside inquérito policial não é testemunha
É comum o Delegado de Polícia ser intimado no Poder Judiciário para servir de testemunha em fatos apurados em Inquérito Policial sob sua presidência. A meu sentir, trata-se de ato ilegal, esdrúxulo e odioso, contra o qual a categoria deveria…
Registro Civil
A identidade pessoal, operacionalizada a partir do Registro Civil, é o direito que todos os indivíduos têm de serem eles mesmos.