Tudo de Testemunhas no processo penal
Medidas assecuratórias e provas no âmbito do processo penal
INTRODUÇÃO O presente trabalho visa apresentar os conceitos apresentados pela doutrina acerca de assuntos como as medidas assecuratórias, provas, meios de provas e os sujeitos do processo penal. Está organizado em quatro tópicos principais, sendo estes os grandes grupos a serem estudados, e seus...
Depoimento de testemunhas pelo CPP: análise da oitiva de Delcídio do Amaral
Há necessidade de se respeitar o art. 212 do CPP do CPP, ou seja, de se permitir que as partes iniciem a inquirição das testemunhas, deixando-se para o juiz, em seguida, apenas a possibilidade de suplementá-la, acerca dos pontos não esclarecidos.
Prova pericial e processo penal: um casamento de aparências
A prova pericial, tão significativa para esclarecer autoria e materialidade na persecução criminal, é reiteradamente substituída pela questionável prova testemunhal.
Informante de boa-fé (wistleblower): pela regulamentação no Brasil
No wistleblowing, o informante de boa-fé (que alguns chamam de colaborador de boa-fé ou informante do bem) colabora com a investigação (sobretudo apresentando provas de um delito) bem como com a Justiça criminal sem ter participado do crime.
Fragilidade da prova testemunhal infantil nos crimes contra a liberdade sexual: análise do filme "A caça"
É preciso criar um sistema de ponderação objetivo que esteja posicionado fora do critério de subjetivismo do Juiz, o critério do confirmável, em que se questiona se a assertiva colocada pela vítima ou testemunha em juízo pode ser confirmada ou contraditada.
Lula como testemunha na Lava Jato
O artigo traz o caso do depoimento do ex-presidente em processo penal, com esclarecimentos sobre o papel da testemunha na instrução do feito.
Lula, o informante
O artigo discute a prova testemunhal e suas espécies, analisando, ainda, o problema do falso testemunho.
Padres, pastores, sigilo profissional e impossibilidade de depor no processo penal
Para os padres, a conjugação do Código Canônico e do Código de Processo Penal veda o testemunho acerca de fatos confessados. Há um dissenso se compararmos com a situação de pastores evangélicos?
A testemunha no processo penal
“Palavra de origem latina – testis -, significando assistente, pessoa que está presente a determinado acontecimento”. (MEHMERI, 1996 p. 114).
A proteção à testemunha nos Estados Unidos da América e na Itália: programas pioneiros de proteção à testemunha
Considerações sobre o funcionamento do Serviço Federal de Proteção à Testemunha dos Estados Unidos da América e do Programa Especial de Proteção Italiano
A prova testemunhal e o crime organizado: organizações criminosas no estado do Rio Grande do Sul
Considerações sobre a utilização da prova testemunhal em processos relacionados ao crime organizado e as organizações criminosas no Estado do Rio Grande do Sul.
A prova testemunhal no processo administrativo disciplinar militar
A imposição da administração pública ao acusado do dever de apresentar as testemunhas de defesa, sob pena de preclusão da prova, é inconstitucional, pois cerceia o direito à ampla defesa e ao contraditório.
"Falsas" memórias e a prova testemunhal
Considerações sobre a interferência das "falsas" memórias na prova testemunhal
Reconhecimento de pessoas ou coisas segundo o CPP: teoria e prática
A preocupação acerca da credibilidade da palavra da vítima desafia discussões junto à doutrina e aos Tribunais. O ofendido, por estar em situação de extrema e incomum atividade mental, não se encontra em seu juízo normal no momento da aferição do delito.
Valor da testemunha que "ouviu dizer”
O artigo aborda a falácia das condenações alicerçadas em depoimentos de testemunhas que apenas "ouviram dizer". Como não são todos os julgadores que se utilizam dessa falácia para produzir um decreto condenatório, “alea jacta est”!