Tudo de Vícios do produto ou serviço
Vício e defeito do produto: diferenças, responsabilidade e garantia do consumidor
A presente monografia trata da diferença entre o vício e defeito do produto, a responsabilidade pela sua ocorrência, bem como a garantia do consumidor sendo baseada no Código de Defesa do consumidor, lei que normatiza e ampara as relações de consumo.
O risco da má instalação de aquecedores a gás e suas consequências jurídicas
Aborda-se o risco à saúde e à vida dos consumidores derivado da má instalação de equipamentos aquecedores a gás em unidades residenciais e sobre o descaso por parte de alguns prestadores de serviço e locadores de imóveis.
Comprei um produto com defeitos ocultos: e agora, o que fazer?
O consumidor está sujeito a diversos fatores e circunstâncias das quais, pela falta de conhecimento técnico e específico, podem vir a lhe causar sérios prejuízos, financeiros e até físicos. Sabemos que o comprador deve ter o cuidado de observar as condições do produto que adquire. Todavia, nem todos os defeitos ou vícios são aparentes: existem os vícios ocultos.
Carro zero com defeito? Saiba o que fazer
Esclarece as alternativas do comprador de veículo com defeito para solução do conflito.
Obsolescência Programada, Zygmunt Bauman e STJ: o que há entre os três em comum?
Entenda o que é a obsolescência programada e quais seus reflexos nas relações consumeristas dos dias de hoje, como o STJ vem tratando o assunto e porque Zygmunt Bauman parece ter acertado mais uma vez em suas previsões.
Impactos do programa Inovar-Auto à luz do CDC
O programa Inovar-Auto terá que impactos à indústria automobilística, considerando os princípios e direitos dispostos no CDC?
Imóvel entregue com defeitos: o que fazer?
Trataremos de alguns dos direitos do consumidor que recebe o imóvel prometido com vícios estruturais.
Breves considerações sobre garantia legal, contratual e estendida
Breves Considerações Sobre Garantia Legal, Contratual e Estendida
Construção civil: vícios na obra e responsabilidade do incorporador
Limites da responsabilidade civil do incorporador pela entrega da obra no prazo fixado contratualmente, pela solidez e segurança da obra e pelos vícios ocultos e aparentes.
Produtos com defeito e indenização: Brasil e Portugal
O presente trabalho visa a demonstrar as diferenças existentes entre os sistemas português e brasileiro de responsabilização do produtor por danos causados por produtos defeitos.
Garantia contratual e revisão de automóveis: lesão ao consumidor
É desnecessário o instituto da garantia contratual no âmbito do Direito do Consumidor, sendo suficiente a garantia legal baseada no critério da vida útil do bem como meio apto à proteção do consumidor.
Vício e defeitos de produtos no CDC
O Presente trabalho tem o objetivo de analisar o regime dos vícios de produtos instituído pelo Código de Defesa do Consumidor. O presente estudo ainda busca analisar os caracteres e requisitos para a configuração dos vícios, a distinção do seu regime dos
Direitos do consumidor sem nota fiscal
A nota fiscal é dispensável para provar a aquisição de um produto. A propriedade de bens móveis se transfere pela simples tradição. Uma vez realizada a entrega do produto e comprovado o pagamento, o consumidor é considerado dono e pode exercer seus direitos perante o fornecedor.
Direito do consumidor: atualidades
Algumas discussões atualmente relevantes são: definição de "destinatário final”, eficácia do Plano Nacional de Consumo e Cidadania e sua relação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, Súmula 381 do STJ, prescrição e decadência em relação aos fatos e vícios dos produtos e serviços e a tutela coletiva de direitos.
STJ: Denunciação da lide. CDC. Defeito na prestação de serviço
O julgado que comentamos nesta oportunidade é paradigmático, e merece detida atenção, pois a Terceira Turma rompeu com o seu próprio entendimento em casos anteriores em que se discutia o instituto da denunciação da lide nas relações de consumo.
Jurisprudência: Vício oculto. Defeito após garantia. Vida útil do produto (REsp 984.106-SC)
A responsabilidade do fornecedor, tratando-se de vício oculto, não se restringe aos prazos do art. 26 do CDC, mas, sim, deve observar o tempo médio de vida útil do bem. Entendimento há muito arraigado na jurisprudência.