Publicações de Rodrigo
O AJUNTAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE É A SÚMULA TSE N.º 41
A Súmula TSE n.º 41 em resumo, isenta a Justiça Eleitoral de analisar decisões dos tribunais de contas, todavia, sua redação simplista dá margem à interpretações ambíguas pelas cortes eleitorais, viabilizando lesão e ameaça de direitos.
"Pau que dá em Chico, dá em Francisco". O Acordo de Não Persecução Penal, inovação da Lei n.º 13.964/19. Via para excessos pelo Ministério Público?
O dispositivo do artigo 28-A do Código de Processo Penal, ao prever critério subjetivo para o Representante do Parquet ofertar o acordo de não persecução penal, está sendo inconstitucional?
A incorreção ético-moral do procedimento de levantamento de honorários advocatícios por meio de alvará judicial e seu papel na depreciação da imagem da advocacia NO BRASIL aliada à temeridade da politização RECENTE da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
O quanto a autuação recente da OAB mais politizada, prejudica interesses comuns da advocacia.
Quem segura o STF?
O STF está politicamente aparelhado? Nunca os Ministros da corte deflagraram tantos atos passíveis de impeachment
Dano moral do consumidor: a inconstitucionalidade da Súmula n.º 385 do STJ
Expõe-se a atuação antirrepublicana do STJ em favor de grandes corporações no tocante à interpretação conferida ao Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Constituição Federal.
Infâmia e injustiça da vedação a honorários advocatícios de primeira instância (fora a hipótese de litigância de má-fé) nos Juizados Especiais Cíveis
Uma abordagem da contradição gritante e revoltante entre a Lei n.º 9.099/95 que institui os Juizados Especiais e veda o pagamento de sucumbência de forma ordinária e a Lei n.º 8.906/94 que preconiza exatamente o contrário no âmbito dos juizados.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES VISANDO TRANSFERÊNCIA DE ANALISTA AMBIENTAL
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO CHICO MENDES QUE NEGOU SEM FUNDAMENTAÇÃO EM LEI TRANSFERÊNCIADE SERVIDORA POR QUESTÃO DE ORDEM FAMILIAR NOS TERMOS DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.
Malandragem ou imperícia de alguns serventuários da Justiça sobre interpretação conferida ao artigo 12 do NCPC
Análise coloquial da interpretação equivocada posta em prática por alguns serventuários da Justiça brasileira que prejudica o andamento de processos urgentes e simples sob a desculpa de obediência à ordem cronológica prevista no artigo 12 do NCPC.