Publicações de Jeferson
Conjunto probatório: inspeção judicial no processo penal
A inspeção judicial é prevista como meio de prova no processo civil. É possível utilizá-la no processo penal?
Direito de imagem do preso, administração da Justiça e manutenção da ordem pública
A lei protege a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa. Especificamente em relação aos presos, pune o responsável pelo sensacionalismo gratuito.
As dimensões do Direito e a Segurança Pública
Apresenta-se o Direito de Oitava Geração voltado para as soluções mágicas para a Segurança Pública no Brasil.
Crimes de organização e associação criminosas: novidades na formação das provas
Delegados de polícia, médicos-legistas, peritos, investigadores e escrivães têm especial importância para apontar as redes do crime organizado, elucidando suas ações, planejamento empresarial delitivo, hierarquia vertical, mobilidade, fachada legal, demanda de mercado, uso de meios tecnológicos, poder de intimidação e expansão territorial.
Comunicação de prisão ao juiz competente
É obrigatória a comunicação da prisão em flagrante delito ao Juiz competente, ainda que a autoridade policial tenha arbitrado o valor da fiança, informando ainda, se o valor arbitrado foi recolhido ou não.
As garantias do delegado de polícia
O Projeto de Lei Complementar nº 132/2012, já aprovado pelo Senado, regulamenta as atribuições do Delegado de Polícia e garante maior autonomia na presidência dos inquéritos policiais ou outro procedimento previsto em lei.
Delegado de Polícia deve morar na comarca de lotação
Todos os Chefes de Departamento, Delegados Regionais e Delegados de Polícia de Comarca, enquanto gestores protagonistas das atribuições de Polícia Judiciária, devam residir na cidade correspondente à sua lotação.
Polícia Civil na nova Lei do Crime Organizado
Analisa-se a nova Lei do Crime Organizado, com ênfase na missão da Polícia Civil de apontar as elementares típicas do novo conceito normativo de organizações criminosas, fator decisivo para a formação do juízo colegiado e consequente prestação jurisdicional efetiva.
Recurso administrativo: reformatio in pejus X interesse público
A Administração Pública poderá reformar para pior a sua decisão em sede de julgamento recursal, ainda que se trate de recurso disciplinar, desde que vislumbrada a verdade real.
Nova Lei Seca: novas elementares típicas
A nova lei é autoaplicável naquilo que for cabível, deixando a ser disciplinada pelo CONTRAN apenas a parte da definição dos demais sinais que indicam alteração da capacidade psicomotora.
Ação penal na Lei Maria da Penha: proibição do retrocesso social X proteção deficiente
Analisa-se a ação penal nas infrações penais vislumbradas pela Lei Maria da Penha, mediante lesão corporal, ameaça, vias de fato e ofensa à dignidade sexual, bem como a necessidade de se proteger a mulher, por sua condição de pessoa humana, impedindo, assim, o retrocesso social.
Drogas e ilegitimidade legal: retrocesso social
A descriminalização das drogas em relação ao consumo pessoal não pode ser realizada sem uma consulta ampla e com a participação da sociedade, haja vista sua importância social e seus reflexos nefastos.
Lei de acesso à informação e o inquérito policial
A nova lei não impede o Estado de preservar, por um período estritamente necessário, informações constantes em um Inquérito Policial, que possam colocar em risco a ordem e a segurança da sociedade.
Visitas íntimas para adolescentes infratores
Impossível ao Estado propiciar situações que induzam a prática criminal, especialmente em se tratando de adolescente acautelado. Portanto, vedar a visita íntima ao adolescente internado é promover sua dignidade e sua humanidade.
Descarcerização: atrofia legal paternalista em benefício da delinquência
Nossa legislação permite que a pena privativa de liberdade aplicada ao traficante tido como “bonzinho”, possa ser substituída por pena restritiva de direitos. Com essa posição, nossas escolas e nossas creches agora poderão receber esses traficantes para prestação de serviços comunitários.
Lei da Copa: soberania ultrajada ou globalizada?
O povo brasileiro deseja a realização da Copa das Federações e do Mundo, mas não se podem aceitar intervenções gratuitas, arbitrárias e efetivadas ao arrepio da lei por uma associação de cunho essencialmente privado.