Publicações de Antonio
ABUSO DE AUTORIDADE
O artigo tem por finalidade delinear contornos a respeito da aplicação da nova Lei de Abuso de Autoridade, mediante análise do caráter próprio do crime, sua natureza necessariamente dolosa e não incidência dos tipos penais a divergências interpretativas.
O justo e o injusto no direito penal: a relação entre tipo e ilicitude
Reflexões sobre os juízos de tipicidade e ilicitude. A partir da avaliação da conduta como delitivamente típica, obtém-se a sua valoração e revelação como ilícita. A tipicidade não é indício, mas a manifestação do ilícito.
CURATELA E DECISÃO APOIADA
Com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência e do novo Código de Processo Civil a questão da capacidade civil ganhou novos contornos, que implicaram profundas alterações na curatela e a introdução de novo instituto, a decisão apoiada.
Conceito de Política Criminal
O conjunto de convicções ideológicas, os diversos modos de pensar peculiares aos grupos sociais, portanto, influenciam e informam a política criminal tanto ou mais que as razões científico-jurídicas
Busca e apreensão em escritórios de advocacia
A inviolabilidade dos escritórios não é – e nem poderia ser - absoluta, pois o que pretende a norma é resguardar a liberdade, o segredo e inviolabilidade profissional, o pleno exercício do direito de defesa, e não o acobertamento ou a prática de crimes.
Dolo englobante
Diante do conceito de vontade aqui definido, o dolo, ao contrário do que sustenta Welzel, não é apenas o dolo natural, a pura vontade de realização desprovida de conteúdo valorativo, mas sim a vontade de realização dos elementos objetivos do tipo penal.
Crimes patrimoniais: o parâmetro do significante
Se o legislador penal fixou como critério do relevante – ou do não desprezível – o valor de 1/30 do salário mínimo, entendemos que deve ser este critério o marco do princípio da insignificância. Quais as razões para tanto?
Culpabilidade, modo de ser e medida de pena
A culpabilidade representa um juízo de valoração não apenas sobre o ato humano, mas também sobre a vontade, motivação e finalidades do agente reveladas no ato ilícito, bem como sobre as circunstâncias circundantes de sua prática.
Busca e apreensão coletiva
A busca e apreensão coletiva não encontra amparo no art. 243 do CPP, não sendo admissível exclusivamente como meio de obtenção de provas no processo penal, pois o fim almejado não autoriza a infração à estrita legalidade, o que implica a ilicitude das provas dela decorrentes.
Os poderes investigatórios do juiz corregedor da Polícia Judiciária
Analisa-se a manutenção do "poder correcional" sobre as atividades da polícia judiciária, traçando os limites para o exercício de tal atribuição, a fim de adequá-la ao modelo de Estado instituído pela Constituição de 1988.
Dos requisitos da acusação no processo penal
Sumário. 1. Regularidade formal da inicial. 2. Condições da ação penal. 3. Pressupostos processuais. 4. Justa Causa1. Regularidade formal da inicial Dispõe o art. 41, do Código de Processo Penal, que a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato…
A dimensão axiológica da tipicidade
O fato típico penal, como temos sustentado, está inserido na realidade das relações sociais, e é deste contexto concreto, e não da abstração pura da legislação, que se busca o porquê da norma proibitiva. A dimensão axiológica da tipicidade constitui,…
Behaviorismo e Direito Penal
Dedicaremos este breve artigo ao estudo da (in)compatibilidade do pensamento behaviorista, que fundamenta as teorias, terapias e psicologia comportamentais, com os postulados do direito penal no Estado democrático de Direito e, especialmente, com o conceito de culpabilidade pelo fato fundado…