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Dispositivos legais e as políticas voltadas à saúde da mulher em situação de prisão

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Conclusão

O SUS, sistema de saúde previsto em nossa Constituição e um dos mais avançados do mundo, prevê a atenção à saúde, em todos os seus níveis de complexidade, a todos os indivíduos. Essa universalidade no atendimento é o rege a elaboração de políticas públicas direcionadas à população prisional, com a finalidade que esta não seja posta à margem dos cuidados de saúde, direito fundamental do indivíduo.

Para que se efetive esse objetivo mor, são necessárias estratégias que abranjam a integralidade das esferas de tratamento: primária, secundária e terciária. Embora nos presídios não haja condições para tratamentos de saúde complexos, cabe aos profissionais de saúde e diretores destas instituições possibilitarem o encaminhamento para unidades de saúde especializadas, obedecendo ao sistema de referência e contrarreferência.

A população prisional, em especial a feminina, demanda uma atenção de saúde específica, devido suas condições de vida e ambiente. Muitas mulheres que hoje se encontram encarceradas já vivenciaram prostituição, violências dos mais variados tipos e uso abusivo de drogas. Portanto, carregam consigo repercussões físicas e psicológicas de uma vida exposta a diversos fatores de risco. Isso é facilmente identificado pela alta prevalência de DST/Aids, transtornos mentais (em especial TEPT), doenças infecto-contagiosas e traumas.

Nesse sentido, a equidade na atenção à saúde das mulheres presas deve levar em consideração as singularidades sociais e culturais da clientela, e isso vai determinar como devem ser realizadas as ações e desenvolvidas as políticas. Deve-se ter em mente que é prevalente a falta de conhecimento tanto de suas condições de saúde como dos direitos que possuem, sendo necessário um empenho multissetorial para dirimir tal empecilho.

As políticas até então elaboradas visando à melhoria nas condições de saúde das presidiárias são inegavelmente merecedoras de reconhecimento, pois estão atentas a questões que, de fato, são as mais alarmantes. Porém, o maior desafio é sua implementação. É necessário um esforço conjunto do poder público (provendo os estabelecimentos com todos os recursos necessários, previstos inclusive no PNSSP; formação de profissionais especializados para a lida com essa clientela; fortalecimento das redes de saúde para atenderem a esse público), aliado à conscientização dos profissionais de saúde, para que, enfim, essa população seja assistida de forma integral, com dignidade e respeito.


Referências

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Organização das Nações Unidas (ONU). First United Nations Congress on the Prevention of Crime and the Treatment of Offenders. Standard Minimum Rules for the Treatment of Prisioners. 1955.


Abstract: This is a review article, intended to make an overview of the legal provisions and policies aimed at maintaining and restoring the health of women in prison. The right to health is a fundamental, constitutionally provided, and should be guided by the principles of the Unified Health System. The prison population, especially women, are exposed to a varied contingent of health risks, requiring attention focused their specific needs. In addition to the constitutional provisions, the Penal Execution Law is another norm that provides health care to the incarcerated women. Allied to this policy of the United Nations rules for the treatment of women prisoners, concomitant with national plans and policies that observe the specificities of this population group are valuable tools in promotion, prevention and restoration of health of these women. However, one should bear in mind that it is necessary an effective commitment of the government and professionals of prisons to right to health be, in fact, effective.

Key words: Law. Policy. Health. Women. Prisons.

Sobre os autores
Augusto Everton Dias Castro

Acadêmico de Direito no Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba. Acadêmico de Enfermagem na Universidade Federal do Piauí.

Éricka Maria Cardoso Soares

Acadêmica de Enfermagem na Universidade Federal do Piauí.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTRO, Augusto Everton Dias; SOARES, Éricka Maria Cardoso. Dispositivos legais e as políticas voltadas à saúde da mulher em situação de prisão. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3447, 8 dez. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23194. Acesso em: 24 nov. 2024.

Mais informações

Orientado por Fernanda Maria de Jesus Sousa Pires de Moura (Enfermeira. Bacharel em Direito. Doutoranda em Ciências Médicas pela Universidade Estadual de Campinas.)

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