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Transexualidade: soluções jurídicas face o princípio da dignidade da pessoa humana

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Agenda 23/10/2013 às 12:13

5 CONCLUSÕES

A transexualidade é considerada uma doença, recebendo codificação pela medicina (CID-10), conceituado como um transtorno de identidade, onde o indivíduo reconhece-se como pessoa do sexo oposto daquele visualizado anatomicamente.

Decorrente de tal diversidade de identidade passa a comportar-se como a pessoa do sexo identificado mentalmente e psicologicamente, fato este que gera situações constrangedoras no corpo social.

A fim de combater tais ocorrências apresenta-se para o transexual a possibilidade de postular a retificação do assento de nascimento, a fim de ser retificado o prenome e o sexo, existindo, ou não, a redesignação do sexo através de procedimento cirúrgico e acompanhamento médico.

As possíveis soluções do Poder Judiciário são pela total procedência da ação a fim de retificar-se o prenome e o sexo quando da existência de intervenção cirúrgica para redesignação do sexo, improcedência da ação quando da inexistência de cirurgia para ambas as retificações pretendidas e a mais encontrada, pela procedência parcial da ação, a fim de retificar o prenome do transexual, mas não o sexo, considerando a não redesignação do sexo.

Evidencia-se que a maior parte das decisões judicias são pautadas no princípio da dignidade da pessoa humana, ao qual deve apoiar-se o Magistrado, atentando-se para a realidade social e física vivenciada pelo transexual, podendo, assim, o Poder Judiciário, conceder a prestação jurisdicional esperada pelo indivíduo identificado como transexual.


Referências:

ARAN, Marcia. A transexualidade e a gramática normativa do sistema sexo-gênero. Àgora (Rio J.) vol9 no.1 Rio de Janeiro Jan/June 2006. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1516-14982006000100004&script=sci_arttext>. Acesso em 18 de jan. de 2.013.

BORGES Michelle de Souza. Direito à identidade: o transexual e sua autonomia corporal . Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/842. Acesso em25/01/2013.

CERVO, Amado L.; BERVIAN, Pedro A.; SILVA, Roberto. Metodologia científica. 6ª edição. Editora Pearson, São Paulo – 2010.

DIAS, Driely Gimenez. Transexual: possibilidade de retificação do prenome no assento de registro civil, em face da não realização da cirurgia de redesignação de sexo. UEMS – Dourados – MS, 2008.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. Porto Alegre: Livraria do Advogado, Ed., 2005.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 3ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 7ª edição. Editora Atlas. São Paulo – SP, 2010.

MEDEIROS, Artur Felipe de. Os transexuais e o direito a alteração do nome civil. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 04 jul. 2011. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.32781&seo=1>. Acesso em: 28 jan. 2013.

MORAES, Germana Oliveira de; PEIXOTO, Francisco Davi Fernandes. O biodireito através do prisma do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais. Revista Direito e Justiça – Reflexões Sociojurídicas – Ano IX – nº 13, novembro 2009.

PIMENTEL, José Eduardo de Souza. O princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Processo Penal. Revista Internacional de Direito e Cidadania, nº 07, p. 59-79, junho/2010.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Parte Geral. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

ROUDINESCO, Elisabeth; PLON, Michel. Dicionário de Psicanálise. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.

SIQUEIRA, Alessandro Marques de. Transexualidade: a superação do conceito binário de sexo. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2644, 27 set. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/17495>. Acesso em: 30 mar. 2011

Código Civil, Editora Saraiva, 2012.

Constituição Federal, Editora Atlas, 2012.

Lei nº 6.015/1973 – Registros Públicos.

www.jusbrasil.com.br.

www.planalto.gov.br.

www.scielo.br.


Notas

[1] Transexual consegue mudar registro sem cirurgia. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1776, 12 maio 2008 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/16847>. Acesso em: 25 jan. 2013.

[2] Disponível em: http://www.gendercare.com/library/cfmtrans.html. Acesso em 30/09/2011.

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[3] Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/institucional/cedes/codigo_civil.jsp. Acesso em 30/03/2011.

[4] "Ademais, em linha de registro civil, prevalece a regra geral da imutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação etc Há, portanto, um interesse público de manutenção da veracidade dos registros, de modo que a afirmação do sexo (masculino ou feminino) não diz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente." RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Parte Geral. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 70.

[5] www.jurisway.org.br

[6] SIQUEIRA, Alessandro Marques de. Transexualidade: a superação do conceito binário de sexo. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2644, 27 set. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/17495>. Acesso em: 30 mar. 2011.

[7] SIQUEIRA, Alessandro Marques de. Transexualidade: a superação do conceito binário de sexo. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2644, 27 set. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/17495>. Acesso em: 30 mar. 2011.

[8] Resolução ConsEPE nº 105 da Fundação Universidade Federal do ABC. Disponível em: http://www.ufabc.edu.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4970:resolucao-consepe-no-105-100511-incluir-o-nome-social-de-travestis-e-transexuais-nos-registros-academicos-da-ufabc&catid=427:consepe-resolucoes. Acesso em: 1º fev. 2013./ Instrução Normativa nº 03/2012 da Universidade Federal do Rio Grande FURG. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:EBAErEqquloJ:www.sistemas.ufrn.br/shared/verArquivo%3FidArquivo%3D1319034%26key%3D54bd991c21e4c82960e552073d8331fa+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br. Acesso em: 1º fev. 2013.

Sobre a autora
Carla Matiello

Assessora de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná - PR. Especialista em Direito Civil e Processual Civil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MATIELLO, Carla. Transexualidade: soluções jurídicas face o princípio da dignidade da pessoa humana. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3766, 23 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25597. Acesso em: 22 nov. 2024.

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