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A qualidade da educação fundamental da rede municipal de Ilhéus (BA) aferida a partir da infraestrutura de seus prédios escolares no período de 2010-2012.

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A proposta desta monografia era demonstrar que a infraestrutura dos prédios escolares compõe o conceito de qualidade de educação e, como tal, deve ser oferecida a partir de um padrão mínimo de conforto, segurança e higiene, podendo sua observância ser buscada judicialmente.

Inicialmente, pensou-se em verificar a existência de correlação entre infraestrutura escolar e desempenho dos alunos em testes padronizados de avaliação, com o fito de apontar sua condição de componente da qualidade da educação. Entretanto, com o aprofundamento no trabalho, percebeu-se não ser possível a demonstração de causa e efeito de modo puro, por associação direta entre melhor infraestrutura escolar e melhor resultado em testes de aprendizagem, eis que diversas outras variáveis interferiam no resultado da proficiência dos alunos.

Desta forma, alterando parcialmente a linha de pesquisa, passou-se a buscar a comprovação da condição da infraestrutura dos prédios escolares como insumo da educação, posicionando-a ao lado de outros componentes qualitativos, costumeiramente mais explorados na doutrina específica ou em ações judiciais.

Para tanto, no primeiro item do referencial teórico, apresentou-se a polissemia do conceito “qualidade da educação”, indicando como tem sido definida e compreendida na doutrina e na jurisprudência. Aprofundou-se o enfoque da qualidade da educação enquanto acesso e permanência na escola, bem assim como desempenho, congregando oportunidade (ou alcance de meios) e resultados. Diante da abstração do conceito e da importância de torná-lo concreto e exigível judicialmente, dentro de parâmetros quantitativos, realizou-se a decomposição do conceito, apontando os principais fatores que influem na educação, de modo a torná-la ou não de qualidade.

Havendo diversidade de fatores, o trabalho apontou os mais recorrentes em abordagens de educadores, sociólogos e economistas. Deste modo, foram apresentados como determinantes que interferem na qualidade de educação o nível socioeconômico e bagagem cultural (background) do aluno; desarticulação dos sistemas de ensino, gestão da unidade escolar, composição e valorização dos professores, composição das turmas de aulas, ressaltando-se, porém, a existência de outros.

Apesar de ser a infraestrutura das escolas determinante da qualidade da educação, não recebeu nesse primeiro item, maior destaque, posto que teria espaço próprio de debate. Assim, o segundo item do referencial teórico é dedicado às condições físicas das escolas.

Parte-se da análise da infraestrutura no tempo, discorrendo sobre as mudanças que sofreu desde a época do Império, quando funcionavam as escolas de improviso, até as megaconstruções, como Centros Integrados de Educação Pública (Cieps), Centro Integrado de Apoio à Criança (Caics) e Centros Educacionais Unificados (CEUs), todas com propósito de visibilidade e apurado valor simbólico, para externar a preocupação do governo para com a educação.

Relacionada com a escolha do tema, o item também analisa a importância da infraestrutura para a efetivação do acesso e da permanência do aluno na unidade escolar, com aproveitamento. Avança-se, ainda, sobre tópicos como dignidade humana e mínimo existencial, para demonstrar a existência de padrão mínimo de apresentação estrutural de escolas, a ser garantido inclusive pelo Poder Judiciário.

No quarto item, com o fito de ilustrar as considerações teóricas e assertivas efetuadas, no sentido da inserção da infraestrutura escolar como insumo diferencial da educação e da possibilidade de judicialização para implementação de melhorias, apresentou-se o estudo da caso sobre nove escolas da rede municipal de Ilhéus, do ensino fundamental.

A reforma das escolas foi determinada pela Vara da Infância e da Juventude de Ilhéus, em ação civil pública aforada pela Promotoria de Justiça de Infância e da Juventude de Ilhéus. Da data da sentença até a expedição de certidão de seu descumprimento, foram realizadas duas avaliações do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) , em 2009 e 2011. A falta de cumprimento do comando judicial não permitiu aferir se a melhoria da infraestrutura escolar alteraria ou não o resultado de proficiência dos alunos, eis que a situação inicial das escolas não sofreu intervenção estrutural significativa.

Todavia, por outras análises efetuadas, os resultados do estudo de campo foram suficientes para apontar que as deficiências estruturais e de equipamentos das escolas da rede pública de Ilhéus comprometem não só a qualidade da educação, mas também a própria segurança e saúde de alunos e professores, privados de recursos tecnológicos, espaços de convivência e instalações adequadas, em alguns casos até sob o quesito higienização.

Por fim, analisa-se o papel do Poder Judiciário frente a demandas de melhorias escolares , sobretudo ante os limites de sua intervenção na execução de políticas públicas e da própria efetividade da decisão, que irá depender da concorrência dos outros Poderes para a implantação dos direitos sociais.

Sem a presunção de esgotamento do tema, que se revelou com suporte incipiente na doutrina jurídica e na jurisprudência, verifica-se que o objetivo inicial da proposta foi atingido. Embora não tenha sido possível demonstrar que a melhoria nas condições físicas das escolas da rede municipal de Ilhéus - que integraram o estudo de caso – teria reflexos no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), já que as melhorias não foram implementadas, foi possível efetuar os levantamentos e comparativos pretendidos, valendo-se de critérios como bairros e zona urbana e rural, bem assim das notas obtidas por tais instituições nos testes de proficiência de larga escala. Foi possível, também analisar a infraestrutura dos prédios de duas das escolas que lideram o ranking do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), o que poderá servir como subsídio para estudos futuros, a partir do cumprimento da decisão judicial e da realização de novos testes de conhecimento.

O estudo atingiu, ainda, o propósito de analisar a pleito judicializado de melhoria da infraestrutura escolar ocorrido no Município de Ilhéus, logrando-se verificar a inclinação do Poder Judiciário da Bahia, em suas duas instâncias, para interferir em políticas públicas, de modo a atingir a garantia constitucional de ensino de qualidade. A efetividade do comando judicial, entretanto, mostrou-se com limitações, diante de sua desconsideração pelo Poder Executivo local. Ainda que possa ser buscada a intervenção do Estado no Municicípio, novamente o Poder Judiciário estará atrelado à ação da Administração Pública para fazer cumprir suas decisões.


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Sobre a autora
Karina Gomes Cherubini

Promotora de Justiça do Estado da Bahia. Especialista em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Especialista em Gestão Pública pela Faculdade de Ilhéus. Especialista em Direito Educacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHERUBINI, Karina Gomes. A qualidade da educação fundamental da rede municipal de Ilhéus (BA) aferida a partir da infraestrutura de seus prédios escolares no período de 2010-2012.. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4284, 25 mar. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35215. Acesso em: 22 nov. 2024.

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