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Venda conjunta de passagens aéreas: afronta à proteção consumerista e concretização da prática abusiva da venda casada

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REFERÊNCIAS

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GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, vol. III: Contratos e atos unilaterais. São Paulo: Saraiva, 2004.

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NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Curso de direito do consumidor. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano; SERRANO DE MATOS, Yolanda Alves Pinto. Código de Defesa do Consumidor interpretado. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.


VENTA CONJUNTA DE PASAJES AÉREOS Y LA AFRONTA AL PRINCÍPIO DE LA PROHIBICIÓN DE LA VENTA CONJUCTA

RESUMEN

Aborda la afrenta existente al princípio de prohibición de la venta conjunta en la venta de billetes de las compañías aéreas, que se detalla em el Código de Defensa del Consumidor. Demuestra que la venta denomina de conjuncta por las aerolíneas acaba vinculando el uso de um paso a outro cuando su adquisición ocorre en una sola compra. Analiza el tema sobre la base de las normas nacionales e internacionales que regulan el tráfico aéreo.Analisa la jurisprudencia sobre el tema, y sugere posibles soluciones para el caso de que se trate.

Palabras clave: Aviación civil. Ventas conjunctas. Billetes de avión. Código de defensa del consumidor.


Notas

[1] CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Lei 8.078 de 11.09.1990. Brasília, Diário Oficial da União, 1990.

[2] CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Lei 8.078 de 11.09.1990. Brasília, Diário Oficial da União, 1990.

[3] SIQUEIRA JUNIOR, Flávio. Viagem sem volta? Pode a empresa aérea cancelar a passagem de retorno ao aeroporto de origem?. Disponível em:<http://www.idec.org.br/em-acao/artigo/viagem-sem-volta-pode-a-empresa-aérea-cancelar-a-passagem-de-retorno-ao-aeroporto-de-origem>. Acesso em 25 out. 2014.

[4] CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS DA GOL LINHAS AÉREAS. Disponível em: <http://www.voegol.com.br/pt-br/contrato/Paginas/default.aspx>. Acesso em: 02 out. 2014.

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[5] CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DA TAM LINHAS AÉREAS. Disponível em: <http://www.tam.com.br/b2c/vgn/v/index.jsp?vgnextoid=61fcaef2eba73210VgnVCM1000000b61990aRCRD>.Acesso em: 22 out. 2014.

[6] CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. Disponível em: <http://imagens.voeazul.com.br/buyText.htm>. Acesso em: 10 out. 2014. Documento online não datado e não paginado.

[7] IBÉRIA AEROLÍNEAS. Disponível em: <http://ayuda.iberia.com/pregunta_de_nuestros_clientes/en-una-reserva-de-ida-y-vuelta-si-no-utilizo-la-vuelta-que-debo-hacer/>. Acesso em: 10 nov. 2014.

[8] CONDIÇÕES DE TRANSPORTE DA QATAR AIRWAYS. Disponível em: <http://www.qatarairways.com/br/pt/conditions-of-carriage.page>. Acesso em: 22 nov. 2014.

[9] Portaria n. 676/GC-5 de 13.11.2000. CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE AÉREO. Disponível em: <http://www2.anac.gov.br/biblioteca/portarias/port676GC5.pdf>. Acesso em: 25 nov. 2014.

[10] PARENT, David Garrido. Los Derechos de los pasajeros aéreos em caso de denegación de embarque, cancelación, retraso o cambio de clase de los vuelos: especial referencial al Reglamento (CE) n. 261/2004 del Parlamento Europeu y Del Consejo..Disponível em: <http://noticias.juridicas.com/articulos/50-Derecho-Mercantil/200510-5455133910512751.html>. Acesso em: 05 out. 2014.

[11] TJ-MG. 101450630390210011 MG 1.0145.06.303902-1/001(1). Turma. Rel. Tarcisio Martins Costa. j. 01/04/2008. DJU 19/04/2008.

[12] TJ-DF – ACJ. 185695220068070007 DF 0018569-52.2006.807.0007. Turma. Rel. Editte Patrício. j. 02/10/2007. DJU 18/12/2007.

[13] TJ-DF - ACJ. 20040110650409 DF. Turma. Rel. César Loyola. j. 01/06/2005. DJU 25/08/2005.

[14] TJ-DF – ACJ. 1086665320058070001 DF 0108666-53.2005.807.0001. Turma. Rel. Silva Lemos. j. 25/05/2007. DJU 23/07/2007.

[15] Recurso Inominado nº 71003254059. Juizado Especial Civel Porto Alegre - Comarca de Porto Alegre.

Sobre os autores
Lucas Bezerra Vieira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2015), inscrito na OAB/RN sob o n.º 14.465. Ex-presidente e atual membro da Comissão de Direito da Inovação e Startups da OAB/RN. Autor do livro “Direito para Startups: Manual jurídico para empreendedores” (ISBN 978-85-923408-0-3); e criador do site “Direito para Startups“, um dos primeiros portais do Brasil especializados na temática. Coordenador da Setorial Nacional de Empreendedorismo e Inovação do movimento Livres. Formação em Proteção de Dados e Data Protection Officer pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ. Advogado com atuação especializada no assessoramento jurídico empresarial, com foco em startups, empresas digitais e de tecnologia. Possui em seu card de clientes startups de renome nacional, participantes de programas de fomento ou aceleração como Endeavor Scale Up, Shark Tank Brasil, Inovativa Brasil, Estação Hack from Facebook, ACE Startups e grandes fundos de investimentos, entre outros. Mentor legal do Programa Conecta Startup Brasil, um dos maiores programas de aceleração de startups do Brasil (Softex) e do Distrito, maior ecossistema independente de Startups do Brasil. Palestrante e autor de artigos publicados em periódicos científicos, como também de artigos publicados em grandes portais nacionais (Estadão, Jota, Conjur, Migalhas, Jornal do Comércio…).

Didier Pironi Evaristo Almeida

Graduando em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte/RN.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA, Lucas Bezerra; ALMEIDA, Didier Pironi Evaristo. Venda conjunta de passagens aéreas: afronta à proteção consumerista e concretização da prática abusiva da venda casada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4844, 5 out. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35508. Acesso em: 17 nov. 2024.

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