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A possibilidade de revisão judicial de contratos bancários com fundamento no superendividamento do consumidor

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Agenda 19/02/2017 às 10:50

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A equação do superendividamento não poderia chegar numa solução sem estudar as causas que dão azo ao problema. Assim, buscando-se a análise das possíveis causas que levam o consumidor ao superendividamento, poderíamos citar as práticas abusivas mais comumente observadas, tais como a venda condicionada de produtos e serviços e a onerosidade excessiva decorrentes da má-fé e, especialmente, o encadeamento contratual perpetrado pelas instituições financeiras.

Obviamente que o superendividamento não decorre tão-somente das práticas abusivas perpetradas pelas casas bancárias, mas muitas vezes também pela má destinação dos recursos e da administração financeira dos consumidores, levando-os à própria bancarrota.

Entretanto, fato notório é que as instituições financeiras assumem posição de superioridade e dever de lealdade, boa-fé objetiva e transparência para com o consumidor, ao invés de fomentar a busca do lucro desmedido e a qualquer custo, o que inevitavelmente ocasiona em práticas abusivas contra o consumidor, bem como o superendividamento.

Neste sentido, verificamos decisões dos Tribunais acerca da possibilidade de mitigação dos contratos com base no abuso do direito na concessão de crédito das instituições financeiras e da preservação do mínimo existencial do consumidor, sendo imposta a restrição dos débitos mensais das dívidas normalmente no patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do consumidor.

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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

ALMEIDA, Carlos Ferreira. Os direitos dos consumidores. Coimbra: Almeida, 1982.

BERTONCELLO, Karen Rick Danilevicz. LIMA, Clarissa Costa de. Conciliação aplicada ao superendividamento: estudo de casos. Revista de Direito do Consumidor, 2010.

BEVILÁQUA, Clóvis. Código civil anotado, vol. 4, Rio de Janeiro: Francisco Alves,1916. p. 245.

CASADO, Márcio Mello. Proteção do consumidor de crédito bancário e financeiro: de acordo com a medida provisória 1.925-8, que cria a cédula de crédito bancário, e a medida provisória 1.963-19, que autoriza a contagem de juros . 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

GIANCOLI, Brunno Pandori. O superendividamento do consumidor como hipótese de revisão dos contratos de crédito. Verbo Jurídico, 2008.

GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 10.

LEITÃO MARQUES, Maria Manuel. Regular o sobreendividamento. Artigo publicado no Observatório do Endividamento dos Consumidores da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra. Disponível no sítio virtual da Direcção Geral da Política de Justiça (DGPJ) de Portugal: <http://www.dgpj.mj.pt/sections/informacao-e-eventos/anexos/prof-doutora-maria/downloadFile/file/MMLM.pdf?nocache=1210675 423.37>. Acesso em 01 fev 2017.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Crédito ao consumidor e superendividamento: uma problemática geral. Brasília: Revista de Informação Legislativa. a. 33 n. 129 jan./mar. 1996. id/496861.

MARQUES, Cláudia Lima; CAVALLAZZI, Rosângela Lunardelli. Direitos do consumidor endividado: superendividamento e crédito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006

RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. rev. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

NETO, Schmidt; PERIN, André. Superendividamento do consumidor: conceito, pressupostos e classificação. Curitiba: Editora Juruá, 2012.

VENOSA, Silvio de Salvo. DIREITO CIVIL IV: Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2011.

Sobre o autor
Eduardo Friedemann

Eduardo Friedemann foi policial-militar, hoje é advogado e sócio da banca Herkert & Napoleão Advogados Associados, com escopo principal de trabalhar na defesa dos servidores públicos, com ênfase aos Militares Estaduais. Atuamos em demandas contra o Estado, bem como de cunho Disciplinar, Penal Militar ou, ainda, Penal, quando o servidor da segurança pública acaba se envolvendo em ocorrência de competência da Justiça comum.

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