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Nota
[1] Os órgãos incumbidos da persecução criminal, estando presentes os permissivos legais, estão obrigados a atuar. A persecução criminal é de ordem pública, e não cabe juízo de conveniência ou oportunidade. Assim, o delegado de polícia e o promotor de justiça, como regra estão obrigados a agir, não podendo exercer juízo de conveniência quanto ao início da persecução (TÁVORA; ALENCAR, 2016, p. 80).
Abstract: This article discusses the relativization of the principle of unidirection in the conclusion of the police investigation. The subject becomes very relevant with the entry into force of the new constitutional order, given that the individual guarantees of the human being become a cogent observance throughout the criminal prosecution even in the investigation phase. Criminal prosecution will be presented in Brazilian law, making up the police investigation institute and its peculiarities until the time of the final report. In this point, the purpose of this article will be studied, where the possibility of forming a value judgment by the police authority will be studied, on the steps taken, analyzing legislation, doctrines and jurisprudence pertinent to the subject. The final result of this article was concluded by the possibility of a value judgment by the police officer and consequently the confirmation that the principle of unidirection at the conclusion of the investigation has relative applicability.
Keyword: Police Investigation. Police Authority. Value Judgment.