Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Depoimento sem dano: uma forma de amenizar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual

Exibindo página 5 de 5
Agenda 28/05/2018 às 09:40

9. Considerações Finais

O estudo objetivou uma discussão acerca da eficácia na aplicabilidade do método Depoimento Sem Dano, sem, contudo, esgotar o assunto, haja vista a existência de polêmica em torno do tema.

Inicialmente, destaca-se que a Doutrina da Proteção Integral recepcionada pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e Adolescente, trouxe, em seu bojo, que crianças e adolescentes devem ser consideradas sujeitos de direitos, portanto, devem ter ampla proteção do Estado.

Nesse sentido, verificando a necessidade de preservar as crianças e adolescentes dos constrangimentos e da revitimização por parte do aparato estatal, é que surgiu, no Rio Grande do Sul, a primeira experiência com a inquirição por meio do Depoimento Sem Dano.

Do projeto piloto, implantado em 06 de julho de 2003, na 2ª vara da infância e Juventude de Porto Alegre, resultou no Projeto de lei 7524/2006 de autoria da Deputada Maria do Rosário PT/RS, que tem por finalidade, regulamentar a inquirição de crianças vítimas ou testemunhas pelo método Depoimento Sem Dano, e a produção antecipada de provas, já que a demora poderá causar aos infantes a perda de memória, prejudicando a apuração da verdade real.

Mesmo sem uma Lei vigente sobre o assunto, os Tribunais têm ditado jurisprudências para que a inquirição seja feita utilizando-se do referido método, assim, crianças e adolescentes são inquiridas de forma menos gravosa.

As salas utilizadas trazem segurança, conforto e tranquilidade, diferentemente do método tradicional que em sua própria forma já trás constrangimento e receio às crianças ao adentra-la.

Desde o surgimento dessa metodologia, vários órgãos, como a Childhood Brasil, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e UNICEF, dentre outros que se empenham na proteção de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, vêm desenvolvendo em todo o mundo várias pesquisas já arroladas no presente trabalho, com a finalidade de demonstrar a eficácia e aplicação da inquirição pelo Depoimento Sem Dano. No judiciário brasileiro, de acordo com dados já expostos, foi onde houve maior avanço.

A metodologia busca responsabilizar o abusador, principalmente nos casos em que não existem testemunhas, já que o cometimento do abuso na maioria dos casos fica em segredo, mas também, tem-se o cuidado de não revitimizar as vítimas.

Imperioso ressaltar que tal forma de obter o depoimento dessas vítimas e testemunhas preserva o contraditório e a ampla defesa de ambas as partes, já que todo o depoimento tem o acompanhamento e participação de todos os envolvidos, ainda assim, a gravação em áudio e vídeo poderá ser apreciada em momentos oportunos, como no caso de recursos que por ventura venham a existir, já que fica anexada ao processo.

Importante mencionar a participação dos psicólogos e assistentes sociais para que o método funcione de forma eficaz. Sem a colaboração interdisciplinar é difícil obter o êxito que se busca com a metodologia a ser aplicada.

Diante de todo o benefício advindo com o Depoimento Sem Dano que vem amenizando os traumas sofridos pelas crianças vítimas de abuso sexual, e após várias discussões e audiências em torno do assunto, que o Conselho Nacional de Justiça implantou a Recomendação 33/2010, orientando todos os Tribunais do Brasil a instalar salas projetadas para o depoimento dos menores. Assim, a adoção do método deve ser de forma imediata para que seja respeitada a condição peculiar infanto-juvenil e melhorar na produção de provas para garantir um depoimento fidedigno e um julgamento justo.

Com isso, restou comprovado que a aplicabilidade do Projeto Depoimento Sem Dano tem eficácia comprovada e corroborada pelo judiciário, seja pelo Conselho Nacional de Justiça, ou pelas diversas jurisprudências acerca do tema. Mas é preciso avançar na instalação de mais salas para que seja efetiva a consagração desses direitos a todas as crianças e adolescentes.


Referências

AGAMBEM, Giorgio; GLISSANT, Édouard; ZUMTHOR, Paul: Voz. Pensamento. Linguagem/ orgs. Maria Rosa Duarte de Oliveira, Maria José Palo. – São Paulo: EDUC, 2013. Disponívelem:https://books.google.com.br/books?id=vNtrCgAAQBAJ&pg=PT190&lpg=PT190&dq=impredizibilidade&source=bl&ots=K_BBW1jIkR&sig=WCRSGIs92hhS39PKgfAHs-PF3I0&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwiShsLmzYbLAhXJG5AKHW7qAKgQ6AEIHDAA#v=onepage&q=impredizibilidade&f=false . Acesso em 20 de fevereiro de 2016.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. FERREIRA, Maria Helena Mariante. Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes / MARIA Regina Fay de Azambuja, Maria Mariante Ferreira... [et al.]. – Porto Alegre: Artmed, 2011.

AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. Inquirição de Criança Vítima de Violência Sexual: proteção ou Violação de direitos? / MARIA Regina Fay de Azambuja. – Porto Alegre: livraria do Advogado, 2011.

BITENCOURT, Luciane Potter. Vitimização Secundária Infanto-juvenil e Violência Sexual Intrafamiliar: Por uma Política Pública de Redução de Danos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.

BRASIL, Câmara dos Deputados. PL 4126/2004, Projeto de Lei, Disponível em https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=264294. Acesso em 02 de fevereiro de 2016.

BRASIL, Câmara dos Deputados. PL 7524/2006, Projeto de Lei, Disponível em https://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=334860. Acesso em 02 de fevereiro de 2016.

BRASIL, Congresso. Senado. CFP - Depoimento sem dano - Cobertura de audiência pública Senado Federal 01-07-2008 Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=kOIyD_Z6HgQ. Acesso em 07 de maio de 2016.

BRASIL, Conselho Federal de Psicologia. Resolução nº 010/2010 [SUSPENSA]. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2010/07/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-010-10-com-parecer-sobre-suspens%C3%A3o-judicial.pdf. Acesso em 23 de abril de 2016.

BRASIL, Conselho Federal de Serviço Social. Resolução nº 554/2009. Disponível em: https://www.cfess.org.br/js/library/pdfjs/web/viewer.html?pdf=/arquivos/Resolucao_CFESS_554-2009.pdf. Acesso em 23 de abril de 2016.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Atos Administrativos. Disponível em https://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=1194. Acesso em 24 de março de 2016.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Como funciona a sala de depoimento especial para crianças? https://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/80702-cnj-servico-como-funciona-a-sala-de-depoimento-especial-para-criancas. Acesso em 24 de março de 2016.

BRASIL, Constituição da República Federativa (1988). In: Vade Mecum compacto / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Lívia Céspedes e Juliana Nicoletti 13ª. ed. - São Paulo: Saraiva, 2015.

BRASIL, Justiça Federal Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. 1ª Vara Federal de Porto Alegre. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017910-94.2010.404.7100/. Disponível em: https://www2.jfrs.jus.br/processa-validacao/?txtOrigemPesquisa=1&codigo_crc=91B9AFBC&

código_verificador=6826918v8&selidnovo=&selval=. Acesso em 23 de abril de 2016.

BRASIL, Justiça Federal, Tribunal Regional da 4ª Região. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5044769-16.2011.404.7100/RS, 3ª turma, Des. Federal Thompson Flores Lenz. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 4799551v5 e, se solicitado, do código CRC 706A4948. Acesso em 23 de abril de 2016.

BRASIL, Justiça Federal. Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 28ª Vara Federal. Ação Civil Pública nº 2012.51.01.008692-4. Disponível em: https://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/depoimento_especial/cfp/resolucao_cfp_sobre_escuta_de_criancas_vitimas__liminar.pdf. Acesso em 23 de abril de 2016.

BRASIL, Ministério Público do Paraná. Depoimento Sem Dano: Uma alternativa para inquirir crianças e adolescentes nos processos judiciais. Projeto Básico, dezembro de 2006. Disponível em https://www2.mp.pr.gov.br/cpca/dwnld/ca_b13_01.doc. Acesso em 02 de fevereiro de 2016.

BRASIL, Portal. Abuso-sexual-e-o-segundo-maior-tipo-de-violencia-contra-criancas-mostra-pesquisa. Disponível em https://www.brasil.gov.br/saude/2012/05/abuso-sexual-e-o-segundo-maior-tipo-de-violencia-contra-criancas-mostra-pesquisa. Acesso em 21 de janeiro de 2016.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS: HC 226179 RS2011/0282360-5. (STJ - HC: 226179 RS 2011/0282360-5, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 08/10/2013,T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/10/2013). Disponível em https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24274988/habeas-corpus-hc-226179-rs-2011-0282360-5-stj. Acesso em 27 de março de 2016.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS: RHC 45589 MT 2014/0041101-2.(STJ - RHC: 45589 MT 2014/0041101-2, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 24/02/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/03/2015). Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/178117897/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-45589-mt-2014-0041101-2. Acesso em 05 de março de 2016.

BRASIL, Tribunal de Justiça de Santa Catarina. TJ-SC - Agravo de Instrumento: AG

135135 SC 2009.013513-5. Relator: Denise Volpato. Data de Julgamento: 20/08/2009, Primeira Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Agravo de Instrumento n., de Jaraguá do Sul. Disponível em: https://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8365917/agravo-de-instrumento-ag-135135-sc-2009013513-5. Acesso em 05 de março de 2016.

BRASIL, Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul. TJRS-RS- Mandado de Segurança: Nº 70013658638. Relatora: DESA. FABIANNE BRETON BAISCH Data de Julgamento: 12/04/2006, Oitava Câmara Criminal. Publicação: Diário da Justiça do dia 01/08/2006. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br. Acesso em 05/05/2016.

BRASIL, Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Primeira Região em Revista. Veiculo informativo do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região – Ano VI – n.º 58 – julho 2015.Disponível em https://www.trf1.jus.br/Setorial/Ascom/PrimeiraRegiaoEmRevista/

058/arquivos/058.pdf. Acesso em: 27 de abril de 2016.

BRASIL. Lei nº 8.069/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em 16 de janeiro de 2016.

CEZAR, José Antônio Daltoé. A Escuta de Crianças e Adolescentes em Juízo. Uma questão Legal ou um Exercício de direitos?. In: POTTER, Luciane; BITENCOURT, Cezar Roberto. Depoimento sem dano: uma política criminal de redução de danos. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2010.

CEZAR, José Antônio Daltoé. AMB, Associação dos Magistrados Brasileiros, Projeto Depoimento Sem Dano. Direito ao Desenvolvimento Sexual Saudável. Disponível em https://www.amb.com.br/docs/noticias/2008/projeto_DSD.pdf. 2008. Acesso em 22 de abril de 2016.

CURY, Munir; PAULA, Paulo Afonso Garrido de.; MARÇURA, Jurandir Norberto. Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado. 3ª. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

DIAS, Maria Berenice. Incesto e Alienação parental: realidades que a justiça insiste em não ver / Maria Berenice Dias, coordenação. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

DIGIÁCOMO, Murillo José, 1969- Estatuto da criança e do adolescente anotado e interpretado / Murillo José Digiácomo e Ildeara Amorim Digiácomo. - Curitiba. Ministério Público do Estado do Paraná. Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, 2013. 6ª Edição.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, volume 5 – 28ª ed. – São Paulo: Saraiva. 2013.

FÁVERO, Eunice Terezinha. Depoimento Sem Dano, Proteção Integral e Serviço Social: Refletindo Sobre a (Im) propriedade da Exposição da Criança e do Adolescente e Uso de intérprete In: POTTER, Luciane; BITENCOURT, Cezar Roberto. Depoimento sem dano: uma política criminal de redução de danos. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2010.

FURNISS, Tilman. Abuso sexual da criança. Uma abordagem multidisciplinar / Tilman Furniss; trad. Maria Adriana Veríssimo Veronese. — Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

GOMES, Décio Alonso. Confrontação do Depoimento com Redução de Danos (abordagem desde uma perspectiva criminal) In: POTTER, Luciane; BITENCOURT, Cezar Roberto. Depoimento sem dano: uma política criminal de redução de danos. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2010.

GONÇALVES, Itamar Batista. Res.: Salas Depoimento sem Dano. Linhas do tempo Depoimento Especial word.I.B.docx. Disponível em Itamar@Childhood.org.br. Acesso em 28 de março de 2016.

MENDES, Moacyr Pereira. A Doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente frente à Lei 8.069/90. Disponível em https://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs /cp009234.pdf. Acesso em 16 de janeiro de 2016.

PAULO, Beatrice Marinho. Psicologia na Prática Jurídica, a Criança em Foco./ Coordenadora Beatrice Marinho Paulo. – 2ª ed. - São Paulo: Saraiva, 2012.

POTTER, Luciane. Violência, Vitimização e Políticas de Redução de Danos. In POTTER, Luciane; BITENCOURT, Cezar Roberto, organizadores. Depoimento sem dano: por uma política criminal de redução de danos. Rio Janeiro: Lumen Juris, 2010.

POTTER, Luciane; BITENCOURT, Cezar Roberto, organizadores. Depoimento sem dano: por uma política criminal de redução de danos. Rio Janeiro: Lumen Juris, 2010.

SANTA CATARINA, Tribunal de Justiça. Jurisprudencia/8365917/agravo-de-instrumento-ag-135135-sc-2009013513-5. Disponível em: https://tj-sc.jusbrasil.com.br. Acesso em 21 de janeiro de 2016.

SANTOS, Benedito Rodrigues dos. et al.Cartografia nacional das experiências alternativas de tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes em processos judiciais no Brasil: o estado da arte / Benedito Rodrigues dos Santos... [et al.]. – São Paulo, SP: Childhood Brasil; Editora da Universidade Católica de Brasília, 2013. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/images/imprensa/Cartografia__integra.pdf. Acesso em 05 de março de 2016.

SANTOS, Benedito Rodrigues dos. et al.Escuta de crianças e adolescentes em situação de violência sexual : aspectos teóricos e metodológicos : guia para capacitação em depoimento especial de crianças e adolescentes / organizadores, Benedito Rodrigues dos Santos, Itamar Batista Gonçalves, Gorete Vasconcelos ; (coords.), Paola Barbieri, Vanessa Nascimento – Brasília, DF : EdUCB, 2014. Disponível em https://www.childhood.org.br/wp-content/uploads/2014/10/MIOLO_Escuta_Crian%C3%A7as_Adolescentes_29_09_14.pdf. Acesso em 27 de março de 2016.

SANTOS, Benedito Rodrigues dos.; GONÇALVES, Itamar Batista. Depoimento Sem Medo (?). Culturas e Práticas Não-Revitimizantes. Uma Cartografia das Experiências de Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes / Benedito Rodrigues dos Santos; Itamar Batista Gonçalves – coordenadores da pesquisa – Brasília – DF: Presidência da República, Secretaria Especial dos Direitos Humanos. São Paulo – SP: Childhood Brasil (Instituto WCF–Brasil), 2008. Disponível em: https://www.childhood.org.br/wp-content/uploads/2008/11/DEPOIMENTO-SEM-MEDO.pdf. Acesso em 02 de fevereiro de 2016.

SANTOS, Benedito Rodrigues dos. Guia escolar: identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes / Benedito Rodrigues dos Santos, Rita Ippolito – Seropédica, RJ: EDUR, 2011.

SILVA, Denise Maria Perissini, 1968. Psicologia Jurídica no processo Civil Brasileiro: a interface da psicologia com o direito nas questões de família e infância/Denise Maria Perissini da Silva. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

TABAJASKI, Betina; PAIVA, Cláudia Victolla; VISNIEVSKI, Vanea Maria. Um novo olhar sobre o testemunho infantil. In: POTTER, Luciane; BITENCOURT, Cezar Roberto. Depoimento sem dano: uma política criminal de redução de danos. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2010.

UNGARETTI, Maria America. Criança e Adolescente. Direitos, Sexualidades e Reprodução. Disponível em: <//https://www.chidhood.org.br/conteudo2011/Livro_Criança_e _adolescente_Direitos_Sexualidades_Reproducao.pdf>. Acesso em 17 de janeiro de 2016.

VILAS-BÔAS, Renata Malta. A doutrina da proteção integral e os Princípios Norteadores do Direito da Infância e Juventude. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 94, nov2011. Disponível: em https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10588&revista_caderno=12. Acesso em 16 de janeiro de 2016.

WOLFF, Maria Palma. Inquirição de Crianças Vítimas de Violência e Abuso Sexual: Uma Análise da Participação do Serviço Social. In: POTTER, Luciane; BITENCOURT, Cezar Roberto. Depoimento sem dano: uma política criminal de redução de danos. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2010.

Sobre a autora
Ana Lúcia Costa

Advogada, graduada em Direito Pós-graduada em Ciências Penais e Segurança Pública Pós-graduada em Direito Público Pós-graduanda em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Ana Lúcia Costa. Depoimento sem dano: uma forma de amenizar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5444, 28 mai. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65073. Acesso em: 23 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!