REFERÊNCIAS
BETTIOL, Giuseppe. Direito Penal. Trad. Edméia Gregório dos Santos. Campinas: RED, 2000.
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Bloqueio cautelar processual penal de redes sociais e desprezo da ampla defesa e contraditório. Disponível em https://www.estudosnacionais.com/27098/bloqueio-cautelar-processual-penal-de-redes-sociaisedesprezo-da-ampla-defesaecontraditorio/, acesso em 23.02.2021.
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Inquérito Judicial das Fake News: as obviedades que precisam ser explicadas. Disponível em https://www.estudosnacionais.com/25326/inquerito-judicial-das-fake-news-as-obviedades-que-precisam-ser-explicadas/, acesso em 23.02.2021.
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. O Julgamento “Fake” News e a continuidade da ilegalidade. Disponível em https://www.estudosnacionais.com/26048/o-julgamento-fake-newsea-continuidade-da-ilegalidade/, acesso em 23.02.2021.
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Supremo Trans Fluideral. Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1150059492/supremo-trans-fluideral , acesso em 23.02.2021.
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Tempos Sombrios. Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/886971532/tempos-sombrios , acesso em 23.02.2021.
DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Volume 1. 20ª. ed. Niterói: Impetus, 2018.
JAPIASSÚ, Hilton, MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996.
MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Volume I. 31ª. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
PIOVESAN, Cláudia R. de Morais (org.). Inquérito do Fim do Mundo – O Apagar das Luzes do Direito Brasileiro. Londrina: EDA, 2020.
PRESIDENTE do STJ instaura inquérito para apurar tentativa de intimidação na independência jurisdicional dos ministros da corte. Disponível em https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19022021-Presidente-do-STJ-determina-instauracao-de-inquerito-para-apurar-tentativa-de-intimidacao-na-independencia.aspx , acesso em 23.02.2021.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1994.
Notas
[1] Este subscritor inclusive já dissertou bastante sobre o tema. Vide: CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Supremo Trans Fluideral. Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1150059492/supremo-trans-fluideral , acesso em 23.02.2021. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Tempos Sombrios. Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/886971532/tempos-sombrios , acesso em 23.02.2021. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Bloqueio cautelar processual penal de redes sociais e desprezo da ampla defesa e contraditório. Disponível em https://www.estudosnacionais.com/27098/bloqueio-cautelar-processual-penal-de-redes-sociaisedesprezo-da-ampla-defesaecontraditorio/, acesso em 23.02.2021. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Inquérito Judicial das Fake News: as obviedades que precisam ser explicadas. Disponível em https://www.estudosnacionais.com/25326/inquerito-judicial-das-fake-news-as-obviedades-que-precisam-ser-explicadas/, acesso em 23.02.2021. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. O Julgamento “Fake” News e a continuidade da ilegalidade. Disponível em https://www.estudosnacionais.com/26048/o-julgamento-fake-newsea-continuidade-da-ilegalidade/, acesso em 23.02.2021. Além disso muitos outros juristas também já se manifestaram similarmente, a exemplo de Ives Gandra Martins, Renato Brasileiro de Lima, Rogério Greco, Pedro Lenza, Aury Lopes Júnior, entre muitos outros. Isso para não falar do livro com o sugestivo título de “Inquérito do Fim do Mundo”, com textos de diversos autores, que se transformou em um “best seller” jurídico sobre o tema: PIOVESAN, Cláudia R. de Morais (org.). Inquérito do Fim do Mundo – O Apagar das Luzes do Direito Brasileiro. Londrina: EDA, 2020, “passim”.
[2] PRESIDENTE do STJ instaura inquérito para apurar tentativa de intimidação na independência jurisdicional dos ministros da corte. Disponível em https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19022021-Presidente-do-STJ-determina-instauracao-de-inquerito-para-apurar-tentativa-de-intimidacao-na-independencia.aspx , acesso em 23.02.2021.
[3] DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal Parte Geral. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 378 – 379.
[4] TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1994, p. 146 – 147. No mesmo sentido, inclusive citando o escólio de Toledo: GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Volume 1. 20ª. ed. Niterói: Impetus, 2018, p. 230.
[5] BETTIOL, Giuseppe. Direito Penal. Trad. Edméia Gregório dos Santos. Campinas: RED, 2000, p. 468.
[6] TOLEDO, Francisco de Assis, Op. Cit., p. 147.
[7] O exemplo do homicídio como típico crime instantâneo de efeitos permanentes é da lavra de Bettiol. Cf. BETTIOL, Giuseppe, Op. Cit., p. 471.
[8] JAPIASSÚ, Hilton, MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1996, p. 39 – 40.
[9] Op. Cit., p. 40.
[10] MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Volume I. 31ª. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 114.