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O ensino de história no Brasil e suas temporalidades.

Mesmo com a obrigatoriedade estabelecida na lei, os currículos didáticos carecem de atividades de promoção cultural dos povos e comunidades tradicionais, especificamente os afro-brasileiros e indígenas.

Resumo: Este artigo analisa as temporalidades do ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena no Brasil, diante das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.645 de 10 de março de 2008. Tem o objetivo de demonstrar as perspectivas curriculares, bem como os desafios enfrentados na educação básica para a promoção do ensino de história nos currículos em âmbito nacional. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica de cunho qualitativo, por meio de artigos científicos, legislação e livros acerca da temática proposta, com a finalidade de implementar o debate sobre o ensino de história e cultura dos povos tradicionais na rede pública de ensino. Compreende-se que é imprescindível a promoção do ensino de história na educação básica em todo o Brasil, levando em consideração o estabelecido na legislação pertinente, a fim de promover atividades que ressaltam a relevância da preservação cultural brasileira em todo o território nacional.

Palavras-chave: Direito. Educação. História. Legislação.


INTRODUÇÃO

O presente artigo analisa o os aspectos jurídicos presentes no ensino de história e cultura indígena e afro-brasileira na estrutura curricular da educação básica, enfatizando o disposto na Lei nº 11.645 de 10 de março de 2008.

O ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena é obrigatório, conforme as diretrizes curriculares da educação básica brasileira. Assim, compreende-se que o ensino de história no currículo nacional, especialmente na rede pública é fundamental, uma vez que delimitar as discussões sobre a cultura e história dos povos e comunidades tradicionais em datas específicas, não promove o desenvolvimento de atividades curriculares durante os períodos letivos (MAGALHÃES, ET, AL, 2019). Nesse sentido, cabe enfatizar que as Leis nº 11.645/2008 e Lei nº 10.639/2003, estabelecem diretrizes para a promoção do ensino de história na rede pública, com especial atenção para a educação básica, de modo que para discutir e compreender essa etapa do ensino é necessário observar as atividades curriculares em âmbito local, regional e nacional (SILVA, 2012).

Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, baseada em uma premissa qualitativa, a fim de verificar como está sendo realizado o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena diante da perspectiva da legislação especifica, considerando a utilização de artigos científicos sobre a temática em análise.

Por fim, cabe ressaltar que o ensino de história ainda encontra obstáculos para sua concretização na educação básica nacional, de modo que faz-se necessário implementar políticas públicas educacionais de cunho cultural, com vistas a promover a preservação da cultura e identidade dos povos indígenas e afro-brasileiros, iniciando pela rede pública de ensino, que é local de debate e construção do saber histórico.


NOÇÕES PRELIMINARES SOBRE O ENSINO DE HISTÓRIA INDÍGENA E AFRO-BRASILEIRA NA EDUCAÇÃO BÁSICA

A Lei nº. 11.645. de 10 de março de 2008 estabeleceu na estrutura curricular da educação básica brasileira o ensino obrigatório de história indígena e afro-brasileira, com o objetivo de incluir nas diretrizes curriculares, em âmbito nacional a discussão acerca da importância do estudo da cultura, territorialidade e preservação da história de luta dos povos e comunidades tradicionais (MAGALHÃES, et, al, 2019).

Inicialmente, é importante destacar que a figura do índio e dos afro-brasileiros, durante período significativo do ensino nas escolas brasileiras estavam relacionados apenas aos fatores do “descobrimento” do Brasil e da escravidão, respectivamente (SILVA, 2002). De fato, o currículo didático tão somente apresentava aos alunos as perspectivas históricas baseadas em pré-conceitos, aspectos e informações inverídicas acerca dos povos tradicionais (SILVA, 2002).

Nesse contexto, a Lei nº 10.639/2003 determinou a inclusão e, obrigatoriamente, o ensino da história e cultura africana e afro-brasileira nos currículos da educação básica, de modo que posteriormente a Lei nº 11.645/2008 complementou a primeira a fim de introduzir e tornar obrigatório nas diretrizes curriculares educacionais do país o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena na educação básica, com vistas a promover a inclusão de aspectos históricos relevante e imprescindíveis para serem tratados dentro da sala de aula, em âmbito nacional (MAGALHÃES, et, al, 2019).

Isso posto, a Lei nº. 11.645/2008 estabeleceu novas perspectivas para o ensino de história na educação brasileira, com a finalidade de incluir o estudo da cultura indígena e afro-brasileira para além das questões voltadas ao “descobrimento” e à escravidão, mas para validar a história de resistência e luta dos povos tradicionais contra a opressão vivenciada ao longo da história do país (SILVA, 2012).

É importante ressaltar que as comunidades tradicionais, como os indígenas e quilombolas, perderam espaços na sociedade com o passar dos anos, considerando que muitos dos seus territórios, sejam eles físicos, culturais e/ou sociais, foram-lhes retirados desde a chegada dos portugueses ao Brasil e até a atualidade, posto que os grandes fazendeiros, em determinados casos, invadem as territorialidades dos povos tradicionais (MAGALHÃES, et, al, 2019).

Nesse sentido, com a finalidade de promover a discussão sobre a importância da preservação cultural e territorial dos indígenas e afro-brasileiros, a educação básica trouxe para sua estrutura curricular, aspectos didáticos fundamentais para instruir o debate para a promoção da história desses grupos, bem como subsídios que culminam para evidenciar as interações do ensino de história diante da perspectiva da educação básica.

Incluir o ensino da história indígena e afro-brasileira no currículo nacional é uma tarefa que perpetua durante longos anos no debate nacional acerca da educação básica, uma vez que muitas são as questões que englobam a sistemática do ensino na atualidade. Considerando esses aspectos é importante que a estrutura curricular do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena promova e estimule as discussões no ambiente escolar, interligando todos os setores de ensino e intensificando a preservação cultural e social dos povos e comunidades tradicionais (SILVA, 2002).

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A FORMAÇÃO SOCIAL ENTRE PROFESSORES E ALUNOS

Preparar a formação de uma criança, membro de uma sociedade, com excelência significa possibilitar ao aluno conhecimentos universais, educação inclusiva e valorização de práticas e saberes de culturas tradicionais. Nesse sentido, tem-se o depoimento de uma professora de ensino fundamental da rede pública:

Todo Dia do Índio é a mesma coisa: fazemos com as crianças um cocar de penas coloridas, elas pintam o rosto, fazem "uh-uh-uh" pela escola, e também damos exercícios com o tema do índio, como, por exemplo, "ligue o indiozinho à sua oca", ou "conte quantos indiozinhos estão na canoa", coisas assim [risos]. Sei que essa temática deveria ser muito melhor abordada, mas a gente não tem muito tempo, né? Fica difícil, e terminamos repetindo essa fórmula falha ano após ano... (RUSSO; PALADINO, 2016).

Diante disso, é possível perceber a superficialidade que a história do país e a cultura de mais de trezentos povos indígenas estão sendo negligenciadas e diminuídas, bem como a limitação pontual da história brasileira aos alunos, segundo a mesma a temática indígena não ultrapassa a segunda semana do mês de abril dentro do projeto pedagógico escolar (RUSSO; PALADINO, 2016)..

Tal perspectiva gera inquietação, para não dizer preocupação, por que é evidente que tal depoimento não é um caso isolado, apesar que tais escolas estão formando nossos cidadãos com conteúdo negligenciados, limitados e restritos as efemérides escolares, consequentemente formando uma sociedade também reprodutores de ideias ultrapassadas.

Na realidade as modificações curriculares por meio das leis como a 10.639/2003 e a 11.645/2008, foi pesada como tábua de salvação para a introdução dos conteúdos que valorizem as contribuições dos povos africanos e indígenas na formação do povo brasileiro (RUSSO; PALADINO, 2016). Ocorre que existe grande déficit em todo nosso ordenamento, tanto para formação de professores, bem como a formação dos alunos, de modo que é inegável o avanço significativo com a lei abrindo possibilidades na história nacional ensinada nas escolas, de ser reescrita e nela ser incluída o protagonismo das populações indígenas na construção de nossos antepassados e de nossa realidade atual (AMANCIO, et, al, 2008).

Contudo, o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena vem sendo negligenciado, sendo que é possível destacar aspectos pontuais de como é tratado a temática indígena e africana nas redes escolares, restringindo toda uma história em apenas a uma data comemorativa, levando em conta que não há especificidades de planejamento institucional, apesar de planejarem uma boa concepção (AMANCIO, et, al, 2008). Assim, constata-se que existe uma limitação por fatores institucionais, falta de apoio, falta de material didático, limitações de tempo e espaço para desenvolver de uma forma adequada de ensino.

Ainda é possível perceber que, de modo geral, as questões culturais (indígenas e africanas) são trabalhadas de modo superficial, os professores não aprofundam a essência, diversidade dos povos indígenas e na especificidade de determinados grupos. Outro lado é importante destacar é que, embora existam professores que proponham outras abordagens, eles devem lidar com estereótipos que os alunos construíram ao longo da trajetória escolar.

Entretendo o presente artigo tem como ponto crítico apresentar abordar o grande desafio e a importância da implementação efetiva da lei 11.645/2008, em relação a temáticas culturais africanas e indígenas, não é uma simples inclusão mais sim, classificar a abordagem, tornam-se mais crítica e interligadas com os pleitos contemporâneos dos povos indígenas e negros que sofrem até hoje devido esse déficit escolar e social, uma sociedade eivada de preconceito, discriminação e desvalorização social, no qual infelizmente nossa história cultural é baseada em datas comemorativas, dia do índio e dia da consciência negra, sendo inegável a deficiência cultural e educacional brasileira, entre suas dificuldades a falta de embasamento, a lacuna na formação basilar de ambos, ausência ou superficialidade com que o tema foi trabalhado na formação inicial (RUSSO; PALADINO, 2016).

Desse modo os órgãos devem investir na capacitação dos seus professores, para melhor efetividade da implementação da lei afim de garantir o aprimoramento da formação inicial e continuadas dos professores, acreditando que eles são os agentes facilitadores fundamentais da formação crítica e cidadã das futuras gerações, afim de garantir a desconstrução de antigos estereótipos e procurem aproximar-se de perspectivas mais críticas e coerentes com as demandas dos movimentos culturais.


PERSPECTIVAS E DESAFIOS DO ENSINO DE HISTÓRIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA À LUZ DA LEI Nº 11.645/2008

A educação básica no Brasil passou por alterações significativas em sua estrutura ao longo dos anos. As modificações curriculares, em pontos cruciais, foram benéficas para o desenvolvimento do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena em âmbito nacional, levando em consideração que as reinvindicações e direitos dos povos e comunidades tradicionais ganharam maior enfoque nos últimos anos, haja vista as discussões sociais e políticas que englobam a educação nacional (SILVA, 2012).

Diante desse cenário, é importante ressaltar que o ensino de história passou a ter visibilidade após a introdução da Lei nº 11.645/2008, posto que além do debate de conteúdos históricos já existentes, passou-se a discutir questões extremamente relevantes sobre os direitos, políticas públicas e educação com a inclusão da temática relativa a cultura e história dos povos tradicionais, especificamente, indígenas e afro-brasileiros (SILVA, 2012).

Nesse contexto, a Lei nº 11.645/2008 evidencia que os conteúdos da história afro-brasileira e da história indígena são imprescindíveis e devem ser trabalhados na educação básica, enfatizando a interculturalidade nas áreas de História Brasileira e Literatura (DA SILVA; NEVES, 2020).

Isso posto, é importante destacar que ainda há um caminho a percorrer para a efetividade e cumprimento do que está disposto na legislação educacional acerca da temática, levando em conta que a existência de desinformação e questionamentos que não se enquadram dentro dos aspectos de que tratam a lei, interferem diretamente nas diretrizes curriculares do ensino de história e, gradativamente, alteram as discussões necessárias para a implementação e promoção do ensino da cultura afro-brasileira e indígena em toda a estrutura curricular nacional. Ademais, o ambiente escolar é o meio propicio para disseminar o ensino da história dos povos tradicionais, uma vez que os educadores e educandos podem e devem debater acerca da importância da história indígena e afro-brasileira, diante de perspectivas que englobam a luta e resistência à opressão vivenciada pelos povos e comunidades tradicionais desde a colonização do país.

Outrossim, cabe salientar que o ensino de história deve ser trabalhado visando as perspectivas sociais, locais e culturais dos alunos, considerando a importância de aproximar o ensino da realidade do educando, de maneira a possibilitar o debate acerca da relevância do conteúdo para a educação básica nos diversos âmbitos da sociedade, ou seja, o ensino da história cultura afro-brasileira e indígena deve atingir todos os setores populacionais do país, fazendo-se presente em âmbito nacional, daí a obrigatoriedade estabelecida na Lei nº 11.645/2008 (DA SILVA; NEVES, 2020).

Levando em consideração o exposto, cumpre destacar o disposto no art. 1º da Lei nº 11.645/2008, que altera o art. 26-A da Lei nº 9.394/1996:

Art. 1o O art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR) (BRASIL, 2008).

Diante disso, é necessário ressaltar que o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena é fundamental para o desenvolvimento de atividades e debates em âmbito educacional, posto que discutir questões históricas, locais e culturais que envolvem as características de comunidades tradicionais, bem como as vivências de períodos históricos relevantes para a sociedade brasileira, caracterizam instrumento essencial na contribuição para a formação de cidadãos que compreendem cultura brasileira em um viés local, regional e nacional (DA SILVA; NEVES, 2020).

Entretanto, observando as características do ensino na educação básica nacional, é possível compreender que é necessário implementar mecanismos efetivos no desenvolvimento de atividades que promovam o debate sociocultural da importância da obrigatoriedade do ensino de história dos povos tradicionais, como os afro-brasileiros e indígenas.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena ainda encontra entraves na educação básica brasileira. Destaca-se que mesmo com a obrigatoriedade estabelecida na legislação pertinente, é observado que os currículos didáticos precisam ser implementados com atividades excepcionais de promoção da preservação cultural dos povos e comunidades tradicionais, especificamente, os afro-brasileiros e indígenas.

Nesse sentido, é importante o debate sobre a temática, uma vez que os conteúdos históricos trabalhados em sala de aula, em muitos casos, retratam questões ligadas ao “descobrimento” do país e à escravidão, sendo fundamental pormenorizar os detalhes da história de luta e resistência dos índios e afro-brasileiros contra à opressão sofrida ao longo de anos.

Considerando que existe um caminho significativo a percorrer, a didática em sala de aula, deve ser baseada nos aspectos de promoção, crescimento e preservação das discussões sobre a cultura dos povos tradicionais, a fim de demonstrar as características pertinentes à história do país. Ademais, desenvolver atividades efetivas para o ensino de história é imprescindível na atualidade e deve ser permanente nas diretrizes curriculares da rede pública de ensino.

Por fim, cabe ressaltar que o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena deve considerar a realidade local e regional, bem como estabelecer uma ligação com a realidade atual, sendo necessário debater a temática não apenas em datas comemorativas e especificas, mas trabalhar questões históricas durante os períodos letivos.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 11.645 de 10 de março de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm. Acesso em: 16 mar. 2022.

BRASIL. Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm

BRASIL. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 16 mar. 2022.

DA COSTA AMÂNCIO, Iris Maria; GOMES, Nilma Lino; DOS SANTOS JORGE, Miriam Lúcia. Literaturas africanas e afro-brasileira na prática pedagógica. Autêntica, 2008.

DA SILVA, Gilson Divino Araújo; NEVES, Josélia Gomes. Educação intercultural e os aspectos da lei nº 11645/2008–história e culturas indígenas. Educação, Ciência e Cultura, v. 25, n. 2, p. 73-85, 2020. Disponível em: https://revistas.unilasalle.edu.br/index.php/Educacao/article/view/6399/pdf. Acesso em: 16 mar. 2022.

MAGALHÃES, Dayane; FERREIRA, Lúzira; SANTOS, Sidnay. EDUCAÇÃO BÁSICA E CULTURA INDÍGENA: POR SENTIDOS NÃO ESTEREOTIPADOS. Revista Encantar, v. 1, n. 2, p. 316-327, 2019. Disponível em: https://www.revistas.uneb.br/index.php/encantar/article/view/8685. Acesso em: 16 mar. 2022.

RUSSO, KELLY; PALADINO, MARIANA. A lei n. 11.645. e a visão dos professores do Rio de Janeiro sobre a temática indígena na escola. Revista Brasileira de Educação, v. 21, p. 897-921, 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbedu/a/ddSPjhRCgGSBhLd7DFSr7LN/?lang=pt. Acesso em: 16 mar. 2022.

SILVA, Edson. Povos indígenas e ensino de história: subsídios para a abordagem da temática indígena em sala de aula. História & Ensino, v. 8, p. 45-61, 2002. Disponível em: https://www.uel.br/revistas/uel/index.php/histensino/article/view/12228. Acesso em: 16 mar. 2022.

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Sobre as autoras
Karollayne Nunes dos Santos Freitas

Bacharel em Direito / Graduanda em História

Daniela Santos Cotrim

Bacharel em Direito / MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FREITAS, Karollayne Nunes Santos; COTRIM, Daniela Santos. O ensino de história no Brasil e suas temporalidades.: Uma análise jurídica das possibilidades e desafios na perspectiva da Lei nº 11.645/2008. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6846, 30 mar. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96905. Acesso em: 24 nov. 2024.

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