REFERÊNCIAS
ALBERNAZ, Isadora. Renan propõe que STF julgue crimes contra a democracia. Disponível em https://www.poder360.com.br/congresso/renan-propoe-que-stf-julgue-crimes-contra-a-democracia/ , acesso em 05.12.2022.
ALEXANDRE de Moraes libera visitas de esposa de Roberto Jefferson em Bangu 8. Disponível em https://istoe.com.br/alexandre-libera-visitas-de-esposa-de-roberto-jefferson-em-bangu-8/ , acesso em 05.12.2022.
BAGGINI, Julian, STANGROOM, Jeremy. Você Pensa o que Acha que Pensa? Trad. Roberto Valente. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.
BONAT, Gabriele. Após ser criticado em lugares públicos, Randolfe tenta criar crime de assédio ideológico. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/randolfe-rodrigues-crime-assedio-ideologico/ , acesso em 05.12.2022.
BUZANELLO, José Carlos. Direito de Resistência Constitucional. 4ª. ed. Curitiba: Juruá, 2019.
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A Definição do Crime de Tortura no Ordenamento Jurídico Penal Brasileiro. In: BORGES, José Ribeiro. Tortura. Campinas: Romana, p. 244 283, 2004.
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A Incomunicabilidade de Preso Ressurreta e A Constituição Morta. Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1670831549/a-incomunicabilidade-de-preso-ressurreta-e-a-constituicao-morta , acesso em 05.11.2022.
CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Alexandre de Moraes Pode Ser Preso em Flagrante? Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1690005480/alexandre-de-moraes-pode-ser-preso-em-flagrante#:~:text=Portanto%2C%20o%20que%20n%C3%A3o%20%C3%A9,%C3%A9%20poss%C3%ADvel%2C%20mas%20pouco%20prov%C3%A1vel. , acesso em 05.12.2022.
CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. Tratado de Legislação Especial Criminal. 2ª. ed. Leme: Mizuno, 2021.
COSTA, Cristyan. Comissão Interamericana de Direitos Humanos Pede Esclarecimentos Sobre Inquérito das Fake News. Disponível em https://revistaoeste.com/politica/comissao-interamericana-de-direitos-humanos-pede-esclarecimentos-sobre-inquerito-das-fake-news/ , acesso em 05.12.2022.
DELMONTE, Carlos. A Perícia na Tortura. Revista Justiça Penal. n. 5, p. 18 28, 1997.
DINIZ, Maria Helena. Norma constitucional e seus efeitos. São Paulo: Saraiva, 1997.
FOLTZ, Bruce V. Habitar a Terra. Trad. Jorge Seixas e Souza. Lisboa: Instituto Piaget, 2000.
FRANCO, Alberto Silva. Breves Anotações Sobre a Lei n. 9.455/97. Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. 19, p. 56 72, jul./set., 1997.
GARCIA, Maria. Desobediência civil - direito fundamental. São Paulo: RT, 2004.
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios, BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo. Legislação Penal Especial. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Crimes Hediondos, Tóxicos, Terrorismo, Tortura. São Paulo: Saraiva, 2001.
LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. As Crianças, A Tortura, As Leis e As Salsichas. Boletim IBCCrim. n. 54, p. 3, maio, 1997.
MORAES nega à OAB ter limitado acesso a investigações sigilosas. Disponível em https://www.jb.com.br/pais/justica/2022/12/1040993-moraes-nega-a-oab-ter-limitado-acesso-a-investigacoes-sigilosas.html , acesso em 05.12.2022.
MORAES, Rute. Ex Desembargador reafirma pedido de prisão de Moraes. Disponível em https://revistaoeste.com/politica/ex-desembargador-reafirma-pedido-de-prisao-de-moraes/ , acesso em 05.12.2022.
NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. São Paulo: Saraiva, 1991.
PANIAGO, Alex. Ex Desembargador Sebastião Coelho 30.11.2022 Senado Federal Independência ou Morte Ativismo. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=DBTjHsCf_aU , acesso em 05.12.2022.
[1] Isso é um resumo do que já foi devidamente explicado no seguinte artigo: CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Alexandre de Moraes Pode Ser Preso em Flagrante? Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1690005480/alexandre-de-moraes-pode-ser-preso-em-flagrante#:~:text=Portanto%2C%20o%20que%20n%C3%A3o%20%C3%A9,%C3%A9%20poss%C3%ADvel%2C%20mas%20pouco%20prov%C3%A1vel. , acesso em 05.12.2022.
[2] MORAES, Rute. Ex Desembargador reafirma pedido de prisão de Moraes. Disponível em https://revistaoeste.com/politica/ex-desembargador-reafirma-pedido-de-prisao-de-moraes/ , acesso em 05.12.2022.
[3] Cf. PANIAGO, Alex. Ex Desembargador Sebastião Coelho 30.11.2022 Senado Federal Independência ou Morte Ativismo. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=DBTjHsCf_aU , acesso em 05.12.2022.
[4] CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A Definição do Crime de Tortura no Ordenamento Jurídico Penal Brasileiro. In: BORGES, José Ribeiro. Tortura. Campinas: Romana, 2004, p. 244 283. Observe-se que nesse trabalho não apenas se formula a crítica à redação aberta da Lei 9.455/97, mas se apresenta uma proposta concreta de redação casuística com fechamento em fórmula geral no estilo de interpretação analógica, com base no escólio do Médico Legista Carlos Delmonte. Cf. DELMONTE, Carlos. A Perícia na Tortura. Revista Justiça Penal. n. 5, 1997, p. 18 28.
[5] NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 304.
[6] Exemplo ilustrativo inspirado na obra filosófica de Foltz: FOLTZ, Bruce V. Habitar a Terra. Trad. Jorge Seixas e Souza. Lisboa: Instituto Piaget, 2000, p. 117.
[7] FRANCO, Alberto Silva. Breves Anotações Sobre a Lei n. 9.455/97. Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. 19, jul./set., 1997, p. 56 72. LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. As Crianças, A Tortura, As Leis e As Salsichas. Boletim IBCCrim. n. 54, maio, 1997, p. 3.
[8] CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. Tratado de Legislação Especial Criminal. 2ª. ed. Leme: Mizuno, 2021, p. 620.
[9] Op. Cit., p. 622.
[10] Op. Cit., p. 623.
[11] Op. Cit., p. 624.
[12] Op. Cit., p. 628.
[13] GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Crimes Hediondos, Tóxicos, Terrorismo, Tortura. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 93. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios, BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo. Legislação Penal Especial. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 169.
[14] CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. Op. Cit., p. 631.
[15] Op. Cit., p. 634.
[16] GONÇALVES, Victor Eduardo Rios, BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo. Legislação Penal Especial. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p.171.
[17] Cf. nosso artigo à época dos abusos cometidos: CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A Incomunicabilidade de Preso Ressurreta e A Constituição Morta. Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1670831549/a-incomunicabilidade-de-preso-ressurreta-e-a-constituicao-morta , acesso em 05.11.2022.
[18] ALEXANDRE de Moraes libera visitas de esposa de Roberto Jefferson em Bangu 8. Disponível em https://istoe.com.br/alexandre-libera-visitas-de-esposa-de-roberto-jefferson-em-bangu-8/ , acesso em 05.12.2022.
[19] COSTA, Cristyan. Comissão Interamericana de Direitos Humanos Pede Esclarecimentos Sobre Inquérito das Fake News. Disponível em https://revistaoeste.com/politica/comissao-interamericana-de-direitos-humanos-pede-esclarecimentos-sobre-inquerito-das-fake-news/ , acesso em 05.12.2022.
[20] BONAT, Gabriele. Após ser criticado em lugares públicos, Randolfe tenta criar crime de assédio ideológico. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/randolfe-rodrigues-crime-assedio-ideologico/ , acesso em 05.12.2022.
[21] ALBERNAZ, Isadora. Renan propõe que STF julgue crimes contra a democracia. Disponível em https://www.poder360.com.br/congresso/renan-propoe-que-stf-julgue-crimes-contra-a-democracia/ , acesso em 05.12.2022.
[22] MORAES nega à OAB ter limitado acesso a investigações sigilosas. Disponível em https://www.jb.com.br/pais/justica/2022/12/1040993-moraes-nega-a-oab-ter-limitado-acesso-a-investigacoes-sigilosas.html , acesso em 05.12.2022.
[23] GARCIA, Maria. Desobediência civil - direito fundamental. São Paulo: RT, 2004, p. 166 - 167.
[24] Op. Cit., p. 171 179.
[25] Cf. BUZANELLO, José Carlos. Direito de Resistência Constitucional. 4ª. ed. Curitiba: Juruá, 2019, passim.
[26] DINIZ, Maria Helena. Norma constitucional e seus efeitos. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 99.
[27] BAGGINI, Julian, STANGROOM, Jeremy. Você Pensa o que Acha que Pensa? Trad. Roberto Valente. Rio de Janeiro: Zahar, 2010, p. 51.