Capa da publicação Alexandre de Moraes pode ser preso em flagrante? Episódio 2 – A tortura
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Alexandre de Moraes pode ser preso em flagrante? Episódio 2 – O retorno

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09/12/2022 às 11:00
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REFERÊNCIAS

 

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[1] Isso é um resumo do que já foi devidamente explicado no seguinte artigo: CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Alexandre de Moraes Pode Ser Preso em Flagrante? Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1690005480/alexandre-de-moraes-pode-ser-preso-em-flagrante#:~:text=Portanto%2C%20o%20que%20n%C3%A3o%20%C3%A9,%C3%A9%20poss%C3%ADvel%2C%20mas%20pouco%20prov%C3%A1vel. , acesso em 05.12.2022.

[2] MORAES, Rute. Ex Desembargador reafirma pedido de prisão de Moraes. Disponível em https://revistaoeste.com/politica/ex-desembargador-reafirma-pedido-de-prisao-de-moraes/ , acesso em 05.12.2022.

[3] Cf. PANIAGO, Alex. Ex Desembargador Sebastião Coelho 30.11.2022 Senado Federal Independência ou Morte Ativismo. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=DBTjHsCf_aU , acesso em 05.12.2022.

[4] CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A Definição do Crime de Tortura no Ordenamento Jurídico Penal Brasileiro. In: BORGES, José Ribeiro. Tortura. Campinas: Romana, 2004, p. 244 283. Observe-se que nesse trabalho não apenas se formula a crítica à redação aberta da Lei 9.455/97, mas se apresenta uma proposta concreta de redação casuística com fechamento em fórmula geral no estilo de interpretação analógica, com base no escólio do Médico Legista Carlos Delmonte. Cf. DELMONTE, Carlos. A Perícia na Tortura. Revista Justiça Penal. n. 5, 1997, p. 18 28.

[5] NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 304.

[6] Exemplo ilustrativo inspirado na obra filosófica de Foltz: FOLTZ, Bruce V. Habitar a Terra. Trad. Jorge Seixas e Souza. Lisboa: Instituto Piaget, 2000, p. 117.

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[7] FRANCO, Alberto Silva. Breves Anotações Sobre a Lei n. 9.455/97. Revista Brasileira de Ciências Criminais. n. 19, jul./set., 1997, p. 56 72. LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. As Crianças, A Tortura, As Leis e As Salsichas. Boletim IBCCrim. n. 54, maio, 1997, p. 3.

[8] CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. Tratado de Legislação Especial Criminal. 2ª. ed. Leme: Mizuno, 2021, p. 620.

[9] Op. Cit., p. 622.

[10] Op. Cit., p. 623.

[11] Op. Cit., p. 624.

[12] Op. Cit., p. 628.

[13] GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Crimes Hediondos, Tóxicos, Terrorismo, Tortura. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 93.  GONÇALVES, Victor Eduardo Rios, BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo. Legislação Penal Especial. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 169.

[14] CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. Op. Cit., p. 631.

[15] Op. Cit., p. 634.

[16] GONÇALVES, Victor Eduardo Rios, BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo. Legislação Penal Especial. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p.171.

[17] Cf. nosso artigo à época dos abusos cometidos: CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A Incomunicabilidade de Preso Ressurreta e A Constituição Morta. Disponível em https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1670831549/a-incomunicabilidade-de-preso-ressurreta-e-a-constituicao-morta , acesso em 05.11.2022.

[18] ALEXANDRE de Moraes libera visitas de esposa de Roberto Jefferson em Bangu 8. Disponível em https://istoe.com.br/alexandre-libera-visitas-de-esposa-de-roberto-jefferson-em-bangu-8/ , acesso em 05.12.2022.

[19] COSTA, Cristyan. Comissão Interamericana de Direitos Humanos Pede Esclarecimentos Sobre Inquérito das Fake News. Disponível em https://revistaoeste.com/politica/comissao-interamericana-de-direitos-humanos-pede-esclarecimentos-sobre-inquerito-das-fake-news/ , acesso em 05.12.2022.

[20] BONAT, Gabriele. Após ser criticado em lugares públicos, Randolfe tenta criar crime de assédio ideológico. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/randolfe-rodrigues-crime-assedio-ideologico/ , acesso em 05.12.2022.

[21] ALBERNAZ, Isadora. Renan propõe que STF julgue crimes contra a democracia. Disponível em https://www.poder360.com.br/congresso/renan-propoe-que-stf-julgue-crimes-contra-a-democracia/ , acesso em 05.12.2022.

[22] MORAES nega à OAB ter limitado acesso a investigações sigilosas. Disponível em https://www.jb.com.br/pais/justica/2022/12/1040993-moraes-nega-a-oab-ter-limitado-acesso-a-investigacoes-sigilosas.html , acesso em 05.12.2022.

[23] GARCIA, Maria. Desobediência civil - direito fundamental. São Paulo: RT, 2004, p. 166 - 167.

[24] Op. Cit., p. 171 179.

[25] Cf. BUZANELLO, José Carlos. Direito de Resistência Constitucional. 4ª. ed. Curitiba: Juruá, 2019, passim.

[26] DINIZ, Maria Helena. Norma constitucional e seus efeitos. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 99.

[27] BAGGINI, Julian, STANGROOM, Jeremy. Você Pensa o que Acha que Pensa? Trad. Roberto Valente. Rio de Janeiro: Zahar, 2010, p. 51.

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Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Alexandre de Moraes pode ser preso em flagrante? Episódio 2 – O retorno. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7100, 9 dez. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/101493. Acesso em: 21 nov. 2024.

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