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A minuta, a prisão... e a lei?

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15/01/2023 às 16:35

Resumo:


  • O ex-Ministro da Justiça Anderson Torres foi preso preventivamente por suposta omissão ou incentivo a crimes contra a democracia, relacionados à invasão de prédios públicos em Brasília, e na sua residência foi encontrada uma minuta de decreto que propunha um "Estado de Defesa" no TSE para invalidar as eleições de 2022.

  • A prisão e as buscas foram ordenadas pelo Ministro Alexandre de Moraes do STF, com base em representação da Polícia Federal, e a decisão menciona crimes de associação criminosa, danos ao patrimônio público e terrorismo, embora haja questionamentos sobre a configuração de crimes contra o Estado Democrático de Direito e a tipificação de terrorismo conforme a legislação brasileira.

  • A minuta apreendida não tem relevância jurídica penal, pois não passa de um rascunho sem validade legal e, mesmo que fosse considerada uma tentativa de crime, seria classificada como crime impossível devido à ineficácia absoluta do meio proposto para consumar o crime.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

  1. COELHO, Gabriela. Veja a íntegra da decisão de Moraes que decreta prisão de Anderson Torres. Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/politica/veja-a-integra-da-decisao-de-moraes-que-decreta-prisao-de-anderson-torres/ , acesso em 14.01.2023.

  2. SOUZA, Renato. PF acha na casa de Anderson Torres minuta para tentar reverter resultado das eleições – O documento, se fosse publicado, autorizaria intervenção na sede do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. Disponível em https://noticias.r7.com/brasilia/pf-acha-na-casa-de-anderson-torres-minuta-para-tentar-reverter-resultado-das-eleicoes-12012023 , acesso em 14.01.2023.

  3. FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Trad. Ana Paula Zomer “et al.” São Paulo: RT, 2002, p. 305.

  4. SILVEIRA, Sidney. Cosmogonia da Desordem. Rio de Janeiro: Sidnei Silveira, 2018, p. 317 – 318.

  5. Op. Cit., p. 319.

  6. FINCHER, David. Clube da Luta (“Fight Club”). Fox Pictures e RegencyEnterprises.2010.

  7. CABETTE, Eduardo, SANNINI, Francisco. Tratado de Legislação Especial Criminal. 2ª. ed. Leme: Mizuno, 2021, p. 376.

  8. DIP, Ricardo. Segurança Jurídica & Crise do Mundo Pós – Moderno. 3ª. ed. São Luís: Resistência Cultural, 2019, p. 76 – 77.

  9. Op. Cit., p. 78.

  10. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O Princípio da Coisa Julgada e o Vício da Inconstitucionalidade. In: ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Constituição e Segurança Jurídica: Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada. Belo Horizonte: Fórum, 2004, p. 169.

  11. APLICAÇÃO das Súmulas no STF – Súmula 394 Cancelada. Disponível em https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&sumula=1588 , acesso em 14.01.2023.

  12. Súmula 704, STF: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados”.

  13. STF mantém prerrogativa de foro em caso de mandato cruzado de parlamentar federal. Decisão vale somente se não ocorrer a interrupção ou o término do mandato. Disponível em https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=484667&ori=1 , acesso em 14.01.2023. O mesmo entendimento foi adotado no julgamento da Reclamação 41.910/RJ de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, 2ª. Turma, 31.08.2021. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1441283776/inteiro-teor-1441283779 , acesso em 14.01.2023.

  14. GONTIJO, Conrado Almeida de Corrêa. Secretário de Estado não tem prerrogativa de Foro em crimes federais. Disponível em https://www.conjur.com.br/2016-jun-14/secretario-estado-nao-prerrogativa-foro-crimes-federais , acesso em 14.01.2023.

  15. CAMARGO, Isabela, NERY, Natuza, DUAILIBI, Júlia. PF encontra na casa de Anderson Torres minuta de decreto para instaurar Estado de Defesa no TSE. Disponível em https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/01/12/pf-encontra-na-casa-de-anderson-torres-minuta-de-decreto-para-instaurar-estado-de-defesa-no-tse-medida-e-inconstitucional.ghtml , acesso em 14.01.2023.

  16. Cf. A EXPLICAÇÃO de Torres sobre o documento encontrado pela PF. Disponível em https://revistaoeste.com/politica/a-explicacao-de-torres-sobre-o-documento-encontrado-pela-pf/ , acesso em 14.01.2023.

  17. FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda. Pequeno Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. 8ª. ed. Verbete: Minuta 1. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1949, p. 827.

  18. RODRIGUES, Marcelo Antonio Amorim. O que é uma minuta e como usar no SEI? Disponível em https://www.portalsei.ufscar.br/duvidas-frequentes/documentos/o-que-e-uma-minuta-e-como-usar-no-sei#:~:text=As%20minutas%20n%C3%A3o%20t%C3%AAm%20valor,meio%20de%20portaria%2C%20resolu%C3%A7%C3%A3o%20etc. , acesso em 14.01.2023.

  19. BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito Penal. Volume 1. 8ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 309.

  20. SPIELBERG, Steven. Minority Report – A Nova Lei. 02.08.2002 (Brasil). Disponível em https://www.google.com/search?q=minority+report&biw=1600&bih=757&sxsrf=AJOqlzXy6UZ6R62qmNTbtF2TkxWM2p9iUw%3A1673736118872&ei=ti_DY__vNL_V1sQPs8ymiAM&gs_ssp=eJzj4tTP1TcwNCwvKTNg9OLPzczLL8osqVQoSi3ILyoBAH2KCZM&oq=Minoritgy&gs_lcp=Cgxnd3Mtd2l6LXNlcnAQARgAMg0ILhDUAhCxAxCABBANMgcIABCABBANMgoILhDUAhCABBANMgcIABCABBANMgcIABCABBANMgcIABCABBANMgcIABCABBANMgcIABCABBANMgcIABCABBANMgcIABCABBANOgcIIxDqAhAnOg0ILhDHARDRAxDqAhAnOgQIIxAnOgQIABBDOhEILhCABBCxAxDHARDRAxDUAjoICAAQgAQQsQM6DgguEIAEELEDEMcBENEDOgsIABCABBCxAxCDAToLCC4QgAQQsQMQgwE6BwgAELEDEEM6CAguEIAEELEDOgQILhBDOggILhCDARCxAzoLCC4Q1AIQsQMQgAQ6BQgAEIAEOgsILhCABBDHARCvAToHCAAQgAQQCjoICC4Q1AIQgARKBAhBGABKBAhGGABQAFivE2DkJWgBcAF4AIAB3wKIAb0OkgEHMC41LjMuMZgBAKABAbABCsABAQ&sclient=gws-wiz-serp#cobssid=s , acesso em 14.01.2023.

  21. WELZEL, Hans. Derecho Penal Alemán. Trad. Juan Bastos Ramíres e Sergio Yañez Pérez. Santiago do Chile: Editorial Jurídica de Chile, 1970, p. 187.

  22. ZAFFARONI, Eugenio Raúl, PIERANGELI, José Henrique. Da Tentativa. 5ª. ed. São Paulo: RT, 1998, p. 14.

  23. Op. Cit., p. 14.

  24. SILVA, César Dario Mariano da. Manual de Direito Penal. 14ª. ed. Curitiba: Juruá, 2022, p. 174.

  25. MARTINS, Ives Gandra da Silva. “Bolsonaro não assinaria”, diz Ives Gandra sobre minuta na casa de Torres. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/breves/bolsonaro-nao-assinaria-diz-ives-gandra-sobre-minuta-de-torres/ , acesso em 14.01.2023.

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Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A minuta, a prisão... e a lei?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7137, 15 jan. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/102026. Acesso em: 24 dez. 2024.

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