Notas
Neste estudo, as palavras: negros, pretos, afrodescendentes e afrobrasileiros serão usadas como sinônimos, uma vez que estas terminologias estão presentes na literatura especializada e nos documentos oficiais.
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 570-571.
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TAVARES, op. cit., p. 572.
ALMEIDA, Fábio Portela Lopes de; SIMON, Henrique Smidt. Sobre a política de cota de negros no sistema de acesso ao ensino superior. Jus Navigandi, Teresina, ano 08, n. 467, 17 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5810/sobre-a-politica-de-cota-de-negros-no-sistema-de-acesso-ao-ensino-superior>. Acesso em: 09 jun. 2009.
PEREIRA, C. Uma Segunda Opinião. Veja. São Paulo, edição n.º 2102 – ano 42 – n.º 08, 04 mar. 2009.
TAVARES, op. cit., p. 575.
ALMEIDA; SIMON, op. cit., Acesso em: 09 jun. 2009
TAVARES, op. cit., p. 574.
No original: No person in the United State shall, on the grounds of race, color, or national origin, be excluded from participation in, be denied the benefits of, or be subject to discrimination under any program or activity receiving Federal financial assistance.
PENA, S.; BORTOLINI, M. Pode a genética definir quem deve se beneficiar das cotas universitárias e demais ações afirmativas? Revista Estudos Avançados, v. 18, n.º 50, São Paulo, 17 fev. 2003. Disponível em: https://www.scielo.br. Acesso em: 14 abr. 2009.
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KAMEL, op. cit., p. 90.
Ibid. Id., p. 89.
SOWELL, op. cit., p. 36.
KAMEL, op. cit., p. 89.
Ibid. Id., p. 39.
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PEREIRA, op.cit.
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SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009.p. 212.
Ibid. Id., p. 213-214.
Ibid. Id., p. 212.
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MELLO, Celso Antonio Bandeira. O Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 24-25.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. Pág.: 19.
MELLO, op. cit., p. 15.
Art. 149. do Código Penal Brasileiro: "Reduzir alguém a condição análoga de escravo, quer submetendo a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, que sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto."
As Cotas Raciais. Disponível em: https://www.viomundo.com.br/voce-escreve/jose-roberto-militao-as-cotas-raciais/ Acesso em: 01 jun. 2009.
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CARVALHO, op. cit., p. 735.
KAMEL, op. cit., p. 34.
PEREIRA, op. cit.
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KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
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MELLO, op. cit., p. 11.
Abstract: The system of racial quotas in Brazilian public universities, implemented as affirmative policies to reduce social differences between blacks and whites, caused by the slavery of the eighteenth and nineteenth centuries, was adopted as policy for social development, but its effectiveness against the constitutional precepts. This type of statement was historically unsuccessful in states that adopted in Brazil and their application can generate various types of discrimination, as well as some benefit to the detriment of others, using criteria absolutely unfair and unconstitutional.
Key words: racial quotas, discrimination, prejudice, affirmative action, equal.