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Cotas raciais nas universidades brasileiras.

Legalização da discriminação

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Resumo:


  • O sistema de cotas raciais em universidades públicas brasileiras visa diminuir desigualdades sociais históricas, mas enfrenta críticas por ser considerado inconstitucional e discriminatório.

  • A eficácia das cotas é questionada, com exemplos de países onde políticas similares não alcançaram os resultados desejados, podendo acentuar conflitos e desigualdades.

  • O debate sobre cotas raciais no Brasil é intenso, com argumentos jurídicos e sociais tanto a favor quanto contra, refletindo a complexidade do tema e o desafio de promover igualdade de oportunidades.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

  1. Neste estudo, as palavras: negros, pretos, afrodescendentes e afrobrasileiros serão usadas como sinônimos, uma vez que estas terminologias estão presentes na literatura especializada e nos documentos oficiais.

  2. TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 570-571.

  3. SANTOS, Élvio Gusmão. Igualdade e raça. O erro da política de cotas raciais. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2041, 1 fev. 2009. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/12281/igualdade-e-raca>. Acesso em: 16 abr. 2009.

  4. TAVARES, op. cit., p. 572.

  5. ALMEIDA, Fábio Portela Lopes de; SIMON, Henrique Smidt. Sobre a política de cota de negros no sistema de acesso ao ensino superior. Jus Navigandi, Teresina, ano 08, n. 467, 17 out. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5810/sobre-a-politica-de-cota-de-negros-no-sistema-de-acesso-ao-ensino-superior>. Acesso em: 09 jun. 2009.

  6. PEREIRA, C. Uma Segunda Opinião. Veja. São Paulo, edição n.º 2102 – ano 42 – n.º 08, 04 mar. 2009.

  7. TAVARES, op. cit., p. 575.

  8. ALMEIDA; SIMON, op. cit., Acesso em: 09 jun. 2009

  9. TAVARES, op. cit., p. 574.

  10. No original: No person in the United State shall, on the grounds of race, color, or national origin, be excluded from participation in, be denied the benefits of, or be subject to discrimination under any program or activity receiving Federal financial assistance.

  11. PENA, S.; BORTOLINI, M. Pode a genética definir quem deve se beneficiar das cotas universitárias e demais ações afirmativas? Revista Estudos Avançados, v. 18, n.º 50, São Paulo, 17 fev. 2003. Disponível em: https://www.scielo.br. Acesso em: 14 abr. 2009.

  12. Projeto genoma. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Projeto_Genoma Acesso em: 10 mai. 2009.

  13. GODOY, Norton. Somos todos um só. Istoé, São Paulo, n.º 1520, 18 nov. 1998. Disponível em: https://www.terra.com.br/istoe/ciencia. Acesso em: 09 abr. 2009.

  14. BRASIL. Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão – IBGE. Metodologia do Censo Demográfico 2000. Rio de Janeiro, 2003. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acesso em: 20 abr. 2009.

  15. KAMEL, Ali. Não Somos Racistas – Uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006, p. 89.

  16. SOWELL, Thomas. Ação Afirmativa ao Redor do Mundo – Estudo Empírico. Editora UniverCidade: Rio de Janeiro,2004.

  17. KAMEL, op. cit., p. 90.

  18. Ibid. Id., p. 89.

  19. SOWELL, op. cit., p. 36.

  20. KAMEL, op. cit., p. 89.

  21. Ibid. Id., p. 39.

  22. SRI LANKA. Disponível em: https://pt.wikipedia.org. Acesso em: 18 mai. 2009.

  23. CONSTANTINO, Rodrigo. Sri Lanka e os perigos das políticas de cotas. O Globo. 19 mai. 2009. Disponível em: https://oglobo.globo.com/opiniao. Acesso em: 21 mai. 2009.

  24. SCHNEIDER, Anderson. Sistema de Cotas. Veja.com. jun 2008. Disponível em: https://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/cotas. Acesso em: 02 abr. 2009.

  25. UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Sistema de Cotas. Disponível em: https://www.unb.br/estude_na_unb/sistema_de_cotas. Acesso em: 12 mai. 2009.

  26. FENÓTIPO. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki. Acesso em: 12 mai. 2009.

  27. DUFAUR, Luis. Cotas nas Universidades: achatamento e luta de classes. Disponível em: https://www.catolicismo.com.br/materia. Acesso em: 12 mai. 2009.

  28. PEREIRA, op.cit.

  29. UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. Sistema de Cotas. Disponível em: https://www.unb.br/estude_na_unb/sistema_de_cotas. Acesso em: 12 mai. 2009.

  30. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Vestibular 2008 – Relação candidatos/vagas. Disponível em: https://www.vestibular2008.ufsc.br Acesso em: 20 abr. 2009.

  31. BRASIL. PL N.º 6264 de 25 de novembro de 2005. Institui o Estatuto da Igualdade Racial. Disponível em: https://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=307731 Acesso em: 20 mai. 2009.

  32. BRASIL. PLC N.º 180 de 25 de novembro de 2008. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e estaduais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Disponível em: https://www.senado.gov.br. Acesso em: 20 mai. 2009.

  33. PARÁ. LEI nº 6.941, de 17 de janeiro de 2007. Estabelece políticas públicas específicas a população negra do Estado do Pará, visando o combate às desigualdades sociais e à discriminação racial e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Belém, PA, 18 jan. 2007.

  34. Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. Ação Direta de Inconstitucionalidade N.º 3.330. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 12 mai. 2009.

  35. Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. Ação Direta de Inconstitucionalidade N.º 3.197. Disponível em: https://www.stf.jus.br. Acesso em: 12 mai. 2009.

  36. MANIFESTO em favor da Lei de Cotas e Estatuto da Igualdade Racial. Disponível em: lpp-uerj.net/olped/documentos/1745.pdf Acesso em 20 abr. 2009.

  37. MANIFESTO Cento e Treze cidadãos anti-racistas contra as leis raciais. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u401519.shtml Acesso em 20 abr. 2009.

  38. SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 70.

  39. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003.

  40. COUTINHO, João Hélio de Farias Moraes. Uma abordagem da neutralidade axiológica do conceito de isonomia a partir do jusnaturalismo e do juspositivismo enquanto tipos ideais. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_85/Artigos/PDF/JoaoMoraes_Rev85.pdf Acesso em: 01 jun 2009.

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  41. SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009.p. 212.

  42. Ibid. Id., p. 213-214.

  43. Ibid. Id., p. 212.

  44. CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 14ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 733.

  45. MELLO, Celso Antonio Bandeira. O Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 24-25.

  46. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. Pág.: 19.

  47. MELLO, op. cit., p. 15.

  48. Art. 149. do Código Penal Brasileiro: "Reduzir alguém a condição análoga de escravo, quer submetendo a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, que sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto."

  49. As Cotas Raciais. Disponível em: https://www.viomundo.com.br/voce-escreve/jose-roberto-militao-as-cotas-raciais/ Acesso em: 01 jun. 2009.

  50. MILITÃO, José Roberto F. Afro-brasileiros contra as leis raciais. Estado de São Paulo, São Paulo, 25 mar. 2009. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/962281/artigo-jose-roberto-f-militao-afro-brasileiros-contra-leis-raciais Acesso em: 01 jun. 2009.

  51. CARVALHO, op. cit., p. 735.

  52. KAMEL, op. cit., p. 34.

  53. PEREIRA, op. cit.

  54. BRASIL. Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão – IBGE Síntese de Indicadores Sociais 2006. Rio de Janeiro, 2007. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/indicadoresminimos/sinteseindicsociais2006/default.shtm Acesso: em 12 mai. 2009.

  55. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

  56. MELLO, op. cit., p. 18.

  57. LOYOLA, L. et. al. Cotas para quê? Época, São Paulo, n.º 568, 06 abr. 2009. Pág.83.

  58. RECIFE. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Processo N.º 20050500012442-4. Desembargador Petrucio Ferreira. Recife 03 out. 2006. Disponível em: https://www.trf5.jus.br/archive/2006/11/200505000124424_20061127.pdf Acesso em: 01 jun. 2009.

  59. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2003.

  60. WELFARE STATE. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_de_bem-estar_social Acesso em: 14 Jun. 2009.

  61. MELLO, op. cit., p. 11.


Abstract: The system of racial quotas in Brazilian public universities, implemented as affirmative policies to reduce social differences between blacks and whites, caused by the slavery of the eighteenth and nineteenth centuries, was adopted as policy for social development, but its effectiveness against the constitutional precepts. This type of statement was historically unsuccessful in states that adopted in Brazil and their application can generate various types of discrimination, as well as some benefit to the detriment of others, using criteria absolutely unfair and unconstitutional.

Key words: racial quotas, discrimination, prejudice, affirmative action, equal.

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Sobre a autora
Márcia Andréa Durão de Macêdo

Bacharel em Direito e em Relações públicas. Pós-graduanda em Direito Processual.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACÊDO, Márcia Andréa Durão. Cotas raciais nas universidades brasileiras.: Legalização da discriminação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2263, 11 set. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13491. Acesso em: 23 dez. 2024.

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