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Casamento homossexual: impossibilidade lexicogramatical

Resumo:


  • O Supremo Tribunal Federal do Brasil reconheceu a união estável entre homossexuais em maio de 2011, destacando a relevância do casamento ou união civil entre pessoas do mesmo sexo.

  • Realiza-se uma análise léxica e gramatical do termo "casamento" para investigar a possibilidade de existência da expressão "casamento homossexual" sob a perspectiva histórica e linguística, considerando línguas antigas como aramaico, hebraico e grego.

  • Conclui-se que, historicamente e gramaticalmente, o termo "casamento" implica a união entre um macho e uma fêmea, restringindo a aplicação do termo a casais de sexo oposto, apesar das mudanças contemporâneas na interpretação legal e social.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A pessoa humana é dotada de direitos e deveres no grupo social a que pertence. A decisão quanto a se unir (...ou acasalar....) com outra pessoa humana é direito subjetivo e disponível. Entretanto, é possível a existência do termo "casamento homossexual"?.

união civil ou o casamento de pessoas do mesmo sexo é matéria relevante nos dias atuais em diversos países do mundo, em particular no Brasil que, através do Supremo Tribunal Federal, decidiu no mês de maio de 2011 e por unanimidade o reconhecimento da união estável entre homossexuais.

Não é propósito deste sucinto trabalho sequer comentar o mérito: seu desiderato é fazer uma breve análise léxica gramatical do termo casamento para se concluir sobre a possibilidade lingüística de existir a expressão "casamento homossexual".

casamento – como fato social – é constatado desde o início da habitação do gênero humano sobre a face do planeta terra, o que equivale afirmar que não se trata de mera expressão cultural e sim de um dos pressupostos institucionais da raça adâmica ou humana.

Não obstante o fato de ser impossível identificar a língua mater, ou língua original da espécie humana conforme se afirma na seara da Lingüística contemporânea – o aramaico é uma das línguas mais antigas que se tem notícia e, de forma específica, exerceu influência para o desenvolvimento das línguas indo-européias, em particular o hebraico, o grego e o latim em cujas culturas se releva o casamento que, apesar das inevitáveis contextualizações históricas, mantém os mesmos princípios nesta contemporaneidade ocidental.

Considerando o início da civilização humana a partir da Mesopotâmia, mais precisamente na região atual do Golfo Pérsico – seja pelas evidências arqueológicas, históricas e científicas; seja pelo relato das escrituras aramaica, hebraica, grega e latina – o significado léxico gramatical do termo casamento deve ser estudado a partir dessa origem lingüística.

A Enciclopédia Eletrônica Wikipédia [1], com base em estudos científicos pertinentes, informa que há uma origem comum para as línguas indo-européias classificas em dez grupos dos quais se destacam para o propósito deste breve artigo as línguas helênicas com registros fragmentários no grego micênico do fim do século XV a.C. até o início do seguinte; as tradições homéricas (grego homérico) que datam do século VIII a.C.; e as línguas itálicas: que inclui o latim e seus descendentes (línguas românicas ou latinas), atestadas desde o século VII a.C.

Desta forma, uma breve análise do significado e da etimologia do termo casamento a partir dessas línguas é suficiente para se deduzir a sua relevância como fato social humano – e não apenas cultural, ou seja, é fenômeno supra cultural ou instintivo e deenealógico (neologismo que pretende significar "inerente ao ser desde a sua origem).

Iniciando pela língua hebraica o termo "k´lulâ" significa noivado, promessa de noivado; e o termo "kallâ" significa nora, esposa, noiva – ambas derivadas da raiz de kll.

Esta palavra denota os relacionamentos bem definidos da mulher que está comprometida com alguém ou com o filho de alguém. Pode referir-se a uma noiva ou a uma mulher casada há bastante tempo [...] [2].

Esse noivado expresso na língua hebraica tem como propósito essencial a união de uma fêmea com um macho sob o pacto de fidelidade recíproca e vitalícia para a formação de uma instituição familiar cuja evidência principal – mas não exclusiva – é a geração de filhos.

A palavra grega para matrimônio ou casamento é "gamos" (...) cujo significado semântico é "vincular; unir" e ainda "um matrimônio ou festa de casamento"[3] no qual convivem um homem uma mulher.

Nessa linha semântica – desde o aramaico antigo até a lingüística portuguesa hodierna, em particular a língua falada no Brasil – lista-se abaixo alguns termos relacionados ao casamento cuja origem é o grego e o latim; in verbis:

Adultério - [do latim adulteriu1. Infidelidade conjugal; prevaricação. 2. Fig. União destoante, aberrante. 3. Adulteração.

Conjugal - [do latim conjugaleAdj. Relativo ou pertencente a cônjuges, ou ao casamento.

Cônjuge - [do latim conjuges.m. Cada uma das pessoas ligadas pelo casamento em relação à outra.

Casamento - [do latim medieval casamentu] 1. Ato solene de união entre duas pessoas de sexo diferente, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil.

Esposa - [do latim sponsas.f. 1. Mulher que está prometida para o casamento; noiva. 2. Mulher (em relação ao marido).

Esposo - [do latim sponsus.m. 1. O que prometeu casar ou que está para casar; noivo. 2. Marido.

Marido - [do latim maritu] s.m. Homem casado em relação à mulher a quem se uniu; cônjuge do sexo masculino. [fem. mulher]. 3

Matrimônio - [do latim matrimonius.m. 1. União legítima de homem com mulher; casamento.

Poliandria - s.f. 1. Matrimônio da mulher com diversos homens. 2. Regime que se observa nas sociedades matrilineares e no qual diversos homens em geral irmãos ou primos, participam da posse de uma mulher.

Poligamia - [do grego polygamía latim polygamias.f. 1. Matrimônio de um com muitos. 2. Estado de polígamo.

Polígamo - [do grego polygamos] Adj. 1. Que tem mais de um cônjuge ao mesmo tempo. 2. Diz-se de certos animais dos quais os machos tem muitas fêmeas

Releva-se o fato de o termo casamento, de per si, implicar de forma inequívoca a união de duas pessoas de sexo oposto – macho fêmea – e não admitir o vínculo com um terceiro sem o consentimento dos cônjuges e da cultura e, mesmo quando isto ocorre, imperam as regras da poligamia.

Neste sentido e a exemplo do termo "dupla" que, de forma incontestável somente admite a tradução "dois elementos" ou "um par" e vice versa, o casamento SOMENTE comporta a tradução, e via de fato, a união conjugal de um homem com uma mulher; se é união conjugal, por imperativo das regras léxico gramaticais desde a antiguidade, somente o é entre macho fêmea.

Em outras palavras, resta plenamente insubsistente a possibilidade léxica, gramatical e histórica de existir um casamento que não seja de um macho com uma fêmea, seja na Natureza, seja nas sociedades humanas.

Por conclusão, a união de pessoas do mesmo sexo é plenamente possível sob os ditames subjetivos (escolhas pessoais) e objetivos (doutrina, legislação e jurisprudência); porém não ainda sob a  expressão "casamento homossexual"   visto que, até a presente data, o "conteúdo e a forma"  do termo casamento se mantém inalterados desde a antiguidade - ou seja: independente da "linguística" o que determina o conceito é o seu uso contemporâneo!


Referências

HARRIS, R.Laird; ARCHER, Gleason Jr. WALTKE, Bruce K. Dicionário Internacional de Teologia do Antigo Testamento. 1998.São Paulo:Vida Nova, p.724.

THAYER, Joseph. Thayers Greek-English Lexicon of the New Testament. Hendrickson Publisheres, Inc. Massachussets. 2000; p.109.

WIKIPÉDIA – Enciclopédia Eletrônica. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/L%C3%ADnguas_indo-europeias> Acesso em: 07/05/2011.


Notas

  1. Disponível em <http://pt.wikipedia.org/wiki/L%C3%ADnguas_indo-europeias> Acesso em: 07/05/2011. 2

  2. HARRIS, R.Laird; ARCHER, Gleason Jr. WALTKE, Bruce K. Dicionário Internacional de Teologia do Antigo Testamento. 1998.São Paulo:Vida Nova, p.724

  3. THAYER, Joseph. Thayers Greek-English Lexicon of the New Testament. Hendrickson Publisheres, Inc. Massachussets. 2000; p.109

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Sobre o autor
Ricardo Augusto Alves Ferreira

Advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMinas. Sócio do Escritório Ferreira e Ferreira Advocacia e Assessoria - Belo Horizonte/MG. Bacharel em Teologia pela Igreja Presbiteriana do Brasil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Ricardo Augusto Alves. Casamento homossexual: impossibilidade lexicogramatical. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2870, 11 mai. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19089. Acesso em: 22 dez. 2024.

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