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O esporte bretão, a Copa do Mundo e as bebidas alcoólicas

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5. CONCLUSÃO

Diante do que se apresenta, forçoso concluir que medidas que proíbem a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol, assim como em perímetros próximos a estes, reduzem os índices de violência em seu interior e nas imediações. As estatísticas de três dos Estados com clubes de maior expressividade no esporte são claras nesse sentido.

Os órgãos envolvidos com a segurança pública, via de regra, são contra a comercialização de bebidas alcoólicas no recinto esportivo e em um perímetro próximo, visto que efetivamente contribui para suas ações visando à proteção e segurança de pessoas cujo intuito, ao irem a um estádio de futebol, é apenas de apoiar a sua equipe e atletas favoritos.

A despeito de se tratar de evento de enormes proporções tanto econômicas como sociais para o país, a FIFA não tem o condão de impor a uma nação soberana - quando a legislação desta estabelece medidas e diretrizes justamente em sentido oposto - condições que contrariem o ordenamento jurídico já consolidado.

O fato é que, para ter a Copa do Mundo, evento de importância inquestionável, em terras brasileiras, o Governo se sujeitou a condições a que não precisaria se sujeitar. Exemplo maior disso é que, como visto, a Union of European Football Associations - UEFA, entidade máxima do futebol europeu, organizará este mês a Eurocopa, uma espécie de Copa do Mundo dos países europeus, e entre as diretrizes de segurança estabeleceu a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas, medida sensata que visa à maior segurança dos espectadores.

Com a sanção presidencial da dita Lei Geral da Copa (Lei Federal nº 12.663/12), apenas em relação à Copa do Mundo de 2014 será alterada a situação da venda e bebidas alcoólicas em nosso Estado, visto que, enquanto ainda não é promulgada lei estadual nesse sentido, por força do TAC firmado pelo Ministério Público Estadual, em território paranaense a comercialização de álcool em partidas de futebol profissional segue vedada - observe-se que o Paraná não sediará jogos da Copa das Confederações de 2013. Isso evidencia, mais uma vez, o posicionamento do Governo brasileiro contrariando sua própria política nacional sobre o álcool e o Estatuto do Torcedor, com vistas somente ao ganho econômico e em detrimento da segurança da população que despenderá recursos para adquirir o direito a ingresso nos estádios durante a Copa do Mundo.

Ainda, conforme já esclarecido, tendo em vista que a responsabilidade civil será da União perante todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos, o país terá que se adequar às imposições que ferem sua legislação, sem poder determinar o que lhe seria mais favorável, de acordo com a realidade local. A FIFA, a seu turno, se aproveitará dos lucros advindos da comercialização do álcool aos torcedores, obedecendo aos comandos de uma cervejaria, uma de suas patrocinadoras, ficando a segurança e a saúde dos torcedores relegadas a segundo plano.


REFERÊNCIAS

BACHEGA, Hugo. Brasil garante à Fifa aprovação de bebidas em estádios na Copa. Reuters Brasil. 15 mar. 2012. Disponível em: <http://br.reuters.com/article/topNews/idBRSPE82E0EX20120315>. Acesso em 04 jun. 2012.

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______. Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003. Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 maio 2003.

______. Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão aos fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas; altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 jul. 2010.

______. Lei 12.663, de 05 de junho de 2012. Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 06 jun. 2012.

ESTÁDIOS de Futebol – Material de Apoio. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor. Disponível em: <http://www.consumidor.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=298>. Acesso em 01 jun. 2012.

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PINTO, Ronaldo Batista. Da Segurança do Torcedor Partícipe do Evento Esportivo. In: GOMES, Luiz Flávio [et al.]. Estatuto do Torcedor Comentado. Atualizado de acordo com a Lei 12.299, de 27 de julho de 2010. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 33-60.

PROTOCOLO DE INTENÇÕES que entre si celebram o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União e a Confederação Brasileira de Futebol, visando a formular propostas para o aperfeiçoamento de medidas destinadas ao combate da violência relacionada com partidas de futebol. Disponível em: <http://cbf.com.br/media/1528/cnpg1.pdf>. Acesso em: 01 jun. 2012.

TERMO DE ADENDO ao Protocolo de Intenções celebrado entre o Conselho que entre Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União e a Confederação Brasileira de Futebol. 


Notas

[1] GALEANO, Eduardo. Futebol ao Sol e à Sombra. Tradução de Eric Nepomuceno e Maria do Carmo Brito. Porto Alegre: L&PM, 2010, p. 160.

[2] MURAD, Mauricio. A Violência e o Futebol: Dos Estudos Clássicos aos Dias de Hoje. Rio de Janeiro: FGV, 2007, p. 17.

[3] NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da Pena. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 227-228.

[4] BITENCOURT. Tratado de Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. 13. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 593.

[5] Disponível em: <http://www.fifa.com/mm/document/tournament/competition/51/53/98/ safetyregulationse.pdf>. Acesso em 01 jun. 2012.

[6] “Article 19 Security checks: 1. Security checks shall be carried out on persons at the entry/exit points of the outer and inner perimeters, as well as at entry points to areas that are not open to the general public. 2. The entry security checks shall verify the following: • Possession of a valid permit to gain access to the stadium; • That the person is not in possession of weapons or any other dangerous objects that may not, for legal reasons, be taken into the stadium, including aggressive or racist banners and lasers; • That the person is not in possession of any alcoholic beverages; • That the person is not under the influence of alcohol or intoxicating substances. Upon exit, a visual control of the smooth egress of the spectators shall take place at the exit points.  […] 6. If during the security checks it appears that a person is under the influence of alcohol or any other intoxicating substances, he shall be refused access to the stadium.” (Sem destaques no original.)

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[7] Disponível em: <http://cbf.com.br/media/1528/cnpg1.pdf>. Acesso em: 01 jun. 2012.

[8] Atual artigo 41-B, do mesmo estatuto legal, em razão da alteração trazida pela Lei Federal nº 12.299/10. (Nota do autor.)

[9] Disponível em: <http://cbf.com.br/media/1529/cnpg2.pdf>. Acesso em: 01 jun. 2012.

[10] PINTO, Ronaldo Batista. Da Segurança do Torcedor Partícipe do Evento Esportivo. In: GOMES, Luiz Flávio [et al.]. Estatuto do Torcedor Comentado. Atualizado de acordo com a Lei 12.299, de 27 de julho de 2010. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 40.

[11] "Entre as garantias que o governo brasileiro assumiu com a Fifa, em 2007, está a que assegura a venda de bebidas alcoólicas nos estádios que sediarão jogos da Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014", diz nota divulgada pelo Ministério do Esporte em seu site na Internet. ‘Nos compromissos firmados, o governo brasileiro garante ainda que 'aprovará (ou solicitará que o Congresso, autoridades estaduais ou locais aprovem) todas as leis, portarias, decretos e outros regulamentos especiais necessários para o cumprimento desta garantia'’, informa o comunicado. Na véspera, diante da fala de Cândido, o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, já havia deixado claro o ‘compromisso assumido junto à Fifa relativo à venda de alimentos e bebidas nos estádios’. O compromisso com a Fifa em relação às bebidas foi acertado em 2007, na escolha do Brasil como sede do Mundial. A questão interessa à Fifa, que tem uma cervejaria entre seus principais patrocinadores” (BACHEGA, Hugo. Brasil garante à Fifa aprovação de bebidas em estádios na Copa. Reuters Brasil. 15 mar. 2012. Disponível em: <http://br.reuters.com/article/topNews/idBRSPE82E0EX20120315>. Acesso em 04 jun. 2012.)

[12] GALLAS, Daniel. Na contramão da Fifa, Uefa proíbe venda de álcool em estádios. BBC Brasil. Disponível em: <http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2012/03/120214_fifa_estadios_ dg.shtml>. Acesso em: 01 jun. 2012.

[13] ESTÁDIOS de Futebol – Material de Apoio. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor. Disponível em: <http://www.consumidor.caop.mp.pr.gov.br/ modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=298>. Acesso em 01 jun. 2012.

[14] MARTINS, Robson. CCJ da Assembleia aprova bebida nos estádios durante a Copa de 2014. Gazeta do Povo. 29 maio 2012. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/ copa2014/politica/conteudo.phtml?id=1259995> Acesso em 04 jun. 2012.

[15] Procedimento Preparatório nº 001/08 – CAOPCON. Cf. ESTÁDIOS de Futebol – Material de Apoio. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor. Disponível em: <http://www.consumidor.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php? conteudo=298>. Acesso em 01 jun. 2012.

[16] Cf. ESTÁDIOS de Futebol – Material de Apoio. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor. Disponível em: <http://www.consumidor. caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=298>. Acesso em 01 jun. 2012.

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Sobre o autor
Vinícius Medeiros Bittencourt Rodrigues

Assessor jurídico do Ministério Público do Estado do Paraná.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RODRIGUES, Vinícius Medeiros Bittencourt. O esporte bretão, a Copa do Mundo e as bebidas alcoólicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3352, 4 set. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22554. Acesso em: 27 dez. 2024.

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