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Aplicação processual da imunidade tributária dos templos e cultos religiosos

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27/11/2012 às 16:45
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5 CONCLUSÃO

Diante do princípio fundamental à liberdade religiosa, criado como garantia constitucional, o instituto da imunidade tributária aos templos de qualquer culto, demonstra o quão importante para o Estado Democrático de Direito, garantir a liberdade e a igualdade a todos os cidadãos, independentemente dos valores morais e religiosos de cada um.

Entrementes o objetivo deste trabalho, cabe reafirmar que referidos direitos, quando não cumpridos, serão atingidos utilizando-se como meio o processo judicial tributário. Em face dos reincidentes casos, em que as instituições religiosas são tributadas pelo simples fato de incidirem nas diferentes hipóteses de incidência, importante se fez apontar os meios processuais pertinentes para cada tipo de obrigação, a depender da fase que o crédito tributário se encontra.

Ademais, conforme exaustivamente apontado, a simples existência deste instituto não é o bastante para conferir aos templos religiosos imunidade aos impostos sobre o patrimônio, renda e serviços. O direito a imunidade tributária destas instituições, sempre estarão adstritos à comprovação que toda renda auferida, estará ligada às finalidades religiosas. Não sendo desta forma, a entidade religiosa estará sujeita à tributação normalmente.

Ainda, o aclamado instituto engloba não apenas os prédios em que os cultos religiosos se realizam, mas também toda a estrutura, tais como os veículos, imóveis alugados a terceiros, bem como todos os produtos produzidos e comercializados pelas instituições religiosas, desde que mais uma vez, estejam devidamente comprovado a vinculação da receita.

Concluindo percebe-se necessária ligação para que o instituto constitucional da imunidade tributária seja devidamente aplicado quando não cumprido com exatidão, utilizando-se das ações tributárias, que assegurarão aos contribuintes exercer seu direito de questionar a legalidade do tributo, caso o ache indevido.


ABSTRACT:  Taxation immunity of religious temples has always been a subject of discussion in the doctrine, once its application is an obstacle in procedural law limiting the performance. Means for the regular development taxation process are supported in the jurisprudence, which states that the income earned in the various comertional activities of a religious entity, should be reverted to the essential purposes of the institution. In this context, scope to demonstrate the application of the institute becomes necessary, point the actions in kind and its applicability, given the constitutional right of religious organizations. In addition will be through the judiciary that the taxpayer will safeguard the viciosidades presented by tax authorities.

Keywords: Tax Immunity. Religious Temples. Tax Process. Jurisprudence. Essential purpose.


REFERÊNCIAS

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SOUZA, Danielle Cristina de. O Princípio da Capacidade Contributiva como Expressão Tributária das Exigências do Princípio Geral da Igualdade. 2005. 144 f. Dissertação (Mestrado em Direito Tributário) – Universidade de Franca, Franca.

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Sobre a autora
Natalia Gonçalves Siqueira

Advogada cível em Ribeirão Preto (SP).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SIQUEIRA, Natalia Gonçalves. Aplicação processual da imunidade tributária dos templos e cultos religiosos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3436, 27 nov. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23106. Acesso em: 22 nov. 2024.

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