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O direito concorrencial e as principais bandeiras de cartões no Brasil

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29/12/2012 às 09:01
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Referências bibliográficas

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Notas

[1] ABRÃO, Carlos Henrique. Cartões de crédito e débito. São Paulo: Juarez de Oliveira. 2005, 176 p.

[2] ABRÃO, Carlos Henrique. Cartões de crédito e débito. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2005, p. 3.

[3] BANCO CENTRAL DO BRASIL, SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO e SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO. Convênio celebrado em 14 de julho de 2006. Disponível em: <http://www.seae.fazenda.gov.br/central_documentos/legislacao> Acesso em: 11 de setembro de 2011.

[4]  CAMPILONGO, Celso Fernandes; ROCHA, Jean Paul Cabral Veiga; MATTOS, Paulo Todescan Lessa. Concorrência e regulação no Sistema Financeiro. Ed. Max Limonad, São Paulo, 2002, p. 190.

[5]  BRASIL. Lei 8.884 de 11 de junho de 1994. Brasília DF, 11 de junho de 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8884.htm>. Acesso em: 11 de setembro de 2011.

[6] SANTIAGO, Luciano Sotero. Direito da concorrência: doutrina e jurisprudência. Ed. JusPODIVM, 2008.  p. 29.

[7] A economia e o controle do Estado. Jornal O Estado de São Paulo, edição de 04 de julho de 1989.

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Sobre a autora
Marcella A. Brandão Noronha

advogada da área de Mercado de Capitais do Marcos Martins Advogados. Membro da AIJA (International Young Lawyers Association).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NORONHA, Marcella A. Brandão. O direito concorrencial e as principais bandeiras de cartões no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3468, 29 dez. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23362. Acesso em: 28 mar. 2024.

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