O interminável crime ambiental de Mariana e a necessidade de respensarmos nossos sistemas de proteção do ambiente

14/01/2016 às 21:17
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O artigo versa sobre o crime ambiental que atingiu Mariana, analisa as relações políticas que criaram o atual modelo do SISNAMA, relaciona o assunto com a reforma tributária, e apresenta propostas para repensar a atual modelo de gestão ambiental vigente.

Existiam diversas formas de começar este artigo, mas preferi adotar um caminho improvável. Por que temos tamanha dificuldade para aprovar uma verdadeira reforma tributária? Ao observarem esta primeira pergunta, muito questionariam qual é a relação que um crime ambiental tem com o sistema tributário. Não deveríamos começar tratando do histórico trágico de Mariana, do Rio Doce, e que agora ameaça Abrolhos?

Se o meu objetivo fosse meramente relatar fatos já conhecidos, talvez. Mas o que se pretende com este artigo é instigar a capacidade das pessoas de pensar, de olhar o mundo de forma completa, de exercer a sua consciência crítica . E, para tanto, precisamos trazer elementos que fogem do noticiário farsesco de todos os dias para expor as dificuldades de implementação completa do nosso Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA que, para muitos, é um dos mais modernos do mundo, posição esta que eu descordo, como se verá adiante. O SISNAMA é, sim, extremamente cheio de falhas e lacunas.

Aliás, é comum afirmarmos que temos normas modernas, muitas das quais exemplares para o mundo, como o Código de Defesa do Consumidor – CDC e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, dentre outros. Mas continuamos vendo um contínuo exercício de desrespeito aos consumidores pelas grandes operadoras de telefonia ou, ainda pior, pelo sistema financeiro. No mesmo sentido, é comum observarmos crianças e adolescentes sendo aprisionadas em presídios, submetidas ao consumo e tráfico de drogas, dentre outras medidas degradantes.

Logo, por mais que o academicismo incorporado por nossa elite intelectual diga o contrário, não são as apenas as Leis que mudam o mundo, mas sim as ações executivas e a implementação de políticas públicas . Não tenho dúvida de que o CDC e o ECA são Leis com uma redação de excelência, com instrumentos potencialmente eficazes para proteger o objeto que defendem, pois já estudo ambas permanentemente, mas, sozinhas, sem o apoio das ações administrativas do estado, correm o risco de virar letras mortas.

O SISNAMA, ao contrário, parte integrante da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (6938/1981), precisa de uma revisão urgente.

Outro ponto importante consiste na questionável postura de Tribunais, Cortes de Contas, Ministério Público, e da própria administração, que colocam os resultados fiscais primários na frente do interesse público. Assim, diversamente dos grandes meios de comunicação, entendo que a implementação do SUS, do sistema educacional e a conservação ambiental, são muito mais importantes dos que metas de superávit primário, razão pela qual já defendi, diversas vezes, mudanças urgentes na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas voltando à nossa fábula tributária, a reforma do sistema fiscal no Brasil nunca aconteceu por dois motivos: o primeiro é a força de barganha dos governos estaduais para manter o ICMS , nosso pior imposto, no centro da política tributária; e o segundo motivo, este já mais conhecido, é a dificuldade que encontramos para tributar as grandes fortunas, pois continuamos a eleger parlamentares vinculados ao grande capital especulativo para o Congresso .

Já fiz um estudo detalhado sobre o nosso sistema tributário derrubando o mito de que temos uma carga tributária excessiva. Segue abaixo o link com o detalhamento da pesquisa.

https://jus.com.br/artigos/33439/debatendo-a-reforma-tributaria

Nós temos, isto sim, uma carga tributária injusta, com forte corte regressivo, centrada no consumo e no trabalho, o que prejudica a economia e a distribuição de renda .

Querem uma prova viva disso? Os gaúchos iniciaram janeiro pagando 5% a mais na conta de luz, nos serviços de telefonia, no combustível e uma série de outros serviços que afetam a vida dos cidadãos e cidadãs. Foi uma decisão exclusiva do Governo do Estado, que resolveu elevar as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, para realizar um questionável ajuste fiscal.

Não vi nenhum representante da mídia ir para a televisão criticar a ação do Governador Sartori (PMDB), ao contrário. A imprensa local ficou em completo silêncio. Em contrapartida esta mesma imprensa criticou como injusta a elevação da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSSLL dos Bancos feita pelo Governo Federal em 2015. Aliás, na minha opinião, esta última uma medida correta, mas ainda em patamares tímidos.

Ocorre que a   alíquota do ICMS atinge todo mundo, do cidadão mais pobre ao mais rico, mas, inquestionavelmente, o impacto é maior sobre a vida dos mais pobres. Já a CSSLL atingiu apenas os Bancos e os seus acionistas, muitos dos quais patrocinadores dos veículos de mídia . Quem paga R$ 200,00 (duzentos reais) sobre a conta de luz, dos quais 30% são ICMS, e ganha um salário mensal familiar de R$ 1.000,00 (mil reais), paga o mesmo valor de ICMS, R$ 60,00 (sessenta reais), do que quem tem o mesmo consumo, e uma renda familiar de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Mas o impacto dos R$ 60,00 (sessenta reais) sobre a vida da família mais pobre é muito maior do que sobre a família mais rica.

É por isso que o ICMS, o IPI, e outros tributos sobre o consumo são injustos, e que uma tributação progressiva sobre a renda, sobre o lucro dos empresários e dos acionistas (que hoje, na sua totalidade, são isentos de Imposto de Reanda) e sobre a circulação de capital no mercado financeiro poderia, e muito, mudar a realidade do país .

Contudo, os acionistas da SAMARCO (a privatizada Vale do Rio Doce e a Multinacional BHP Biliton) não pagam um centavo de imposto em relação ao seu lucro . Por mais incrível que isto pareça é verdade. O lucro, no Brasil, é sempre isento de imposto de renda, e não sofre nenhum outro tipo de tributação. Em contrapartida, quem compra uma garrafa de 5 litros de água mineral numa cidade do entorno do Rio Doce, para combater a falta de abastecimento pela contaminação do curso d’água, paga, usando como paradigma os patamares tributários gaúchos pós-Sartorianos, 18% (é óbvio que este índice pode mudar conforme a legislação mineira, mas existe tributação).

O ICMS representa mais de 40% da carga tributária total no país, e é um imposto cuja titularidade é dos Estados. Então para mudar a nossa mecânica fiscal teríamos que mudar as relações de poder que hoje estão formadas no Congresso Nacional e fazer com que os Governadores estivessem abertos ao diálogo, e que os mesmos aceitassem alternativas para suprir a falta de recursos necessária para investigar o funcionamento de milhares de barragens como a da SAMARCO instaladas em todo o país.

Mas não pensem que estas relações de poder que hoje emperram a nossa reforma tributária são algo recente. O nosso sistema tributário, no seu atual desenho, e a distribuição que o sustenta, foram montados durante a Ditadura Militar . Foi uma estratégia utilizada para garantir o apoio das oligarquias regionais, que viram sumir a ameaça de uma tributação progressiva sobre a renda e o patrimônio, uma das pautas das reformas de base do movimento que sustentava João Goulart, e surgir um sistema que se retroalimenta, onde os estados emperram as tratativas de Reforma Tributária para não perder poder na gestão do ICMS, e o grande poder do capital se ajusta no Congresso para evitar um sistema tributário . Um típico exemplo de representação do Capital é a do próprio Presidente da Câmara Eduardo Cunha, com campanha financiada por empresas petrolíferas. Esse arranjo conservador entre os Estados e congressistas é o principal inimigo da Reforma Tributária, e da implantação de um sistema fiscal mais justo. Isto que não estou falando dos bilhões de reais sonegados anualmente pelas grandes empresas .

Então, quando você perceber que um carro ou um produto eletrônico é mais barato nos Estados Unidos do que no Brasil, e se sentir lesado, não venha pedir a volta dos militares, nem passear com o novo verde-amarelismo reacionário da paulista. Pois foi exatamente durante o regime militar golpista de 1964 que foi montado um sistema tributário no Brasil onde uma garrafa d’água é tributada em 18%, enquanto milhões de lucros de empresas poluidoras, de bancos e especuladores, são isentos . Com a abertura negociada de 1985, e com o “Centrão” mandando na Constituinte, esse problema apenas se consolidou, e sem uma alteração no nosso sistema eleitoral com listas abertas, e que altere a correlação de forças no Congresso, não haverá mudança efetiva.

Aliás, diga-se de passagem, os Estados Unidos, reino central do capitalismo, praticamente não tributam o consumo, mas alíquotas sobre renda e patrimônio chegam a passar de 40%, e de forma progressiva .

Mas aí retorna novamente a pergunta: o que tudo isto tem a ver com o problema da tragédia de Mariana, com a destruição do Rio Doce, e com a ameaça sobre Abrolhos? A resposta é simples: tudo .

O nosso sistema de gestão ambiental foi montado durante o regime militar, e tem como principais atores, adivinhem quem... os Estados. E por que essa engenharia foi montada? Somente pessoas muito ingênuas acreditam que foi uma preocupação com o meio ambiente. Querem uma gritante prova em contrário? A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente é de 1981, durante o regime militar. Com a abertura política em 1989, a Prefeitura de Porto Alegre, um Município, criou a SMAM, que hoje é uma das referências internacionais sobre o tema. Situação idêntica tivemos em outras cidades. Mas a Fundação Ambiental de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul – FEPAM, foi criada apenas em 1994, e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente no mesmo estado, apenas em 1998 , aliás, em governo da mesma pessoa que criou a SMAM, Olívio Dutra (PT-RS).

Ou seja, levaram-se 13 anos para que o Estado do Rio Grande do Sul criasse o seu órgão ambiental estadual, o que resultou num passivo interminável que vem sendo agravado pela má gestão do Governo Sartori que, por sinal, diminuiu o quadro técnico da FEPAM drasticamente e sem reposição .

Nesse meio tempo, as verdadeiras iniciativas de implantação de política ambiental surgiram nos Municípios que, curiosamente, durante o regime militar não tinham liberdade de se autogerir . Sempre foi mais simples para quem deseja poluir, degradar, destruir ou desconstruir com sistemas, a concentração de poder. O poder concentrado em torno de uma elite é a melhor forma de prejudicar as transformações, e com elas combater os problemas que afetam a sociedade . É por isso que o poder tributário está na mão dos Estados, e a gestão ambiental também, o que garante um contrapeso contra mudanças e processos eleitorais transformadores no Poder Executivo,

Hoje quem define as competências para o licenciamento ambiental de empreendimentos, por sinal, são os Estados, dentro dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente. Como os Estados podem delegar competências, temos um campo aberto para mecanismos patrimonialistas de compadrio político pouco elogiáveis, para os quais já citamos exemplos em outras oportunidades .

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Isso tudo acabou resultando num Sistema Nacional do Meio Ambiente frágil e ineficiente. Não se justifica, por motivo algum, a construção de uma barragem de dejetos químicos perigosos à montante de uma bacia hidrográfica. Também não se justifica que a empresa responsável, aplicando-se o princípio constitucional do Poluidor Pagador, não tenha conseguido impedir que todo o volume de material químico e particulado tenha chegado à foz do Rio Doce, depois às praias do Espirito Santo, ao Sul da Bahia, e agora ameace o santuário de Abrolhos, num crime ambiental sem precedentes no país, sem que nenhum órgão de controle tenha imposto medidas efetivas para barrar esse avanço . Já existe tecnologia para controlar a mancha poluidora da SAMARCO, e há muito tempo, e não utilizar de tais tecnologias também é um ato também injustificável.

Aliás, também não se justifica que os órgãos ambientais de Minas e do Espírito Santo, em conjunto com o IBAMA, não tenham adotado medidas mais agressivas sobre a empresa, e pior, nada justifica que tanto o Ministério Público Estadual como o Federal, utilizando do próprio Judiciário, tenham sido tão morosos não na exigência de um plano de controle à empresa, mas de medidas de efetivo controle ao avanço da mancha poluidora. Os planos, com base no princípio da prevenção, são exigidos na fase de licenciamento dos empreendimentos. Quando ocorre o crime ambiental, o que temos é gestão de risco e, na ausência de um plano aprovado, cabe aos órgãos de controle impor as medidas a serem observadas e custeadas pelo poluidor/degradador .

Mas para que tudo isso aconteça, precisamos de um Sistema Nacional do Meio Ambiente forte, onde os Municípios assumam o protagonismo dos processos de gestão de forma efetiva, que os Estados cumpram uma função articuladora e, inquestionavelmente, assumam a gestão das bacias hidrográficas . Além disso, o IBAMA e os demais órgãos federais precisam coordenar um diálogo efetivo entre os Estados, o que hoje não ocorre.

Pior, causa-me estranheza quando um jornal como a Folha de São Paulo se compadeça da SAMARCO ao afirmar que a empresa pode perder um financiamento de R$ 230 milhões do BNDES por causa da tragédia de Mariana. O prejuízo causado pela SAMARCO, Vale e BHP para toda a população e o ecossistema do complexo hídrico do Rio Doce, para a Foz e toda a vida que circula nas praias do Espírito Santo, sul da Bahia, e o Parque Nacional de Abrolhos é tão grande, que a perda do financiamento já deveria ser aplicada de plano, como manda a Lei, e como precaução para a proteção do patrimônio público. Aliás, o custo financeiro de todos os prejuízos causados por estas 3 empresas ao patrimônio ambiental e social das regiões afetadas é tão grande que já está na escala dos bilhões de reais. Sem contar os danos morais devidos às cidades e à população do entorno .

Mudando de cenário, e levando o debate ao Rio Grande do Sul, a gravidade do problema da má gestão estadual sobre os recursos ambientais tem outro exemplo batendo na porta. Mesmo drenando 2/3 das suas águas para a Laguna dos Patos, o órgão ambiental estadual gaúcho não tem nenhuma estratégia para enfrentar os cada vez mais constantes períodos de cheias. Ocorre que além de águas, poluídas ou não, todos os resíduos, material particulado, lama, rejeitos de erosão, dentre outros são carregados por estas águas, e que possuem um único ponto de saída: a Foz entre Rio Grande e São José do Norte. Só isto já obrigaria a criação de instrumentos, planos e redes permanentes de controle para a região, e qual é a proposta do Estado para isto? Nenhuma. O Rio Grande do Sul se orgulha do seu sistema digital de licenciamento das irrigações agrícolas, mas não sabe o que fazer numa crise hídrica, pois não tem sistema de gestão de bacias efetivo, nem estabelece diálogo com os Municípios que compõem as bacias .

Desta forma, como já tratei anteriormente, não vejo outro caminho para enfrentar estas dificuldades do que repensando o SISNAMA . Como estamos falando de políticas públicas, e não de receita pública, pelo menos ainda, podemos articular algumas propostas iniciais como:

  1. O aumento das penas financeiras administrativas na Lei de crimes ambientais, bem como a institucionalização de penas de reclusão para este tipo de crime.

Não podemos aplicar a reclusão para quem furta um carro, por exemplo, por mais grave que seja o crime (considerando um caso de furto que provavelmente é qualificado), mandando este ao presídio, e deixar o administrador de uma empresa que destrói todo um complexo ecossistêmico livre, pois não existem possibilidades de penas de reclusão em crimes ambientais, mas apenas de detenção. É, novamente, a discussão sobre proporcionalidade de medidas antes sobre tributação de água e do lucro, onde o grande capital é beneficiado por uma legislação falha. Sempre lembrando que a Lei 9605/1998 foi aprovada durante o Governo de Fernando Henrique Cardoso, e com grande apoio da Bancada Ruralista.

Aliás, diferentemente do que ocorre com furtos praticados por menores, não observei nenhuma movimentação da mídia pedindo para aumentar as penas para os crimes ambientais, e não vejo os vergonhosos programas policiais chamando os administradores da Vale, da BHP e da SAMARCO de bandidos, como fazem normalmente com as pessoas que queimam pneus e trancam as ruas protestando contra a violência policial.

  1. Privilegiar o licenciamento ambiental local , utilizando os Municípios como base do Sistema, pois todos os impactos ambientais, num primeiro momento, são locais;

  2. Anistiar os Municípios em relação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para o investimento na ampliação do seu quadro técnico de licenciamento e fiscalização , algo fundamental para qualificar a gestão ambiental local;

  3. Definir que a base de todas as medidas mitigatórias e compensatórias ambientais de empreendimentos devem ser aplicadas nos locais objeto dos projetos . Hoje muitos recursos são desviados para outras cidades dentro dos sistemas estaduais de licenciamento. Aliás, a Câmara de Compensações Ambientais da Secretaria Estadual do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável – SEADS do Rio Grande do Sul é pródiga neste tipo de prática, desviando recursos que deveriam ser aplicados nos Municípios impactados para atender outras carências próprias da  SEADS . Além de desrespeitar regra expressa da Lei 8985/2000, e contar com o silêncio do Ministério Público e do Tribunal de Contas, tal medida apenas contribuir para agravar os problemas ambientais locais;

  4. A criação de um sistema estruturado de licenciamento semelhante ao do SUS, com ampla participação social, mas com integração de dados entre os órgãos, com facilitação dos repasses dentro de um programa, inclusive com a estratégia Fundo à Fundo, para fortalecer a atuação dos órgãos estaduais;

  5. Colocar os órgãos ambientais no centro das ações governamentais , e dar o mesmo peso às suas políticas que é dado à saúde e à educação; e

  6. Além de outras ações que serão detalhadas futuramente. (para aprofundar o assunto ler: https://jus.com.br/artigos/44786/um-novo-paradigma-para-o-licenciamento-ambiental)

O certo é que não podemos deixar casos como o da SAMARCO e da destruição do Rio Doce passar em branco. Precisamos, urgentemente, de uma ação agressiva para enfrentar os passivos ambientais e a crise climática. Mas nunca, em momento algum, podemos esquecer que o princípio basilar da gestão ambiental no nosso sistema constitucional é o da precaução, motivo pelo qual situações como a identificada em Minas devem ser urgentemente investigadas . Não sabemos o tamanho dos problemas que foram deixados no país por populísticos “choques de gestão” (bonitos para agregar apoio da mídia, mas trágicos para quem depende de serviços públicos), choques estes que diminuíram quadros, diminuíram recursos e colocaram a vida de muitas pessoas em risco .

Devemos definitivamente superar o ranço de patrimonialismo e compadrio herdado da nossa colonização, e que foi agravado no regime militar pós 1964, abandonando a ideia do licenciamento de papel e carimbo, que somente serviu para aumentar casos de corrupção. A licença ambiental é, sim, um instrumento de gestão empresarial. Não basta colocar uma placa ou um quadro com tal documento na parede. Ela deve ser incorporada pela empresa, vivenciada, e permanentemente observada. Se seguirmos um caminho contrário ao que estou afirmando nesta frase, é bem possível que novas tragédias do Rio Doce surjam novamente .

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Sobre o autor
Sandro Ari Andrade de Miranda

Advogado no Rio Grande do Sul, Doutorando em Sociologia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

O presente ensaio foi produzido à partir da ameaça de que a poluição que destruiu o Rio Doce, afetou a foz e praias do Espírito Santo e na Bahia possa atingir o Arquipélago de Abrolhos, sem a adoção de medidas de controle efetivo. É traçada uma correlação entre o atual sistema de licenciamento ambiental com o pensamento das forças conservadoras que impuseram o atual modelo tributário.

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