Já não é de hoje que o mundo jurídico visualiza estarrecido a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário brasileiros violarem direitos fundamentais dos cidadãos em prol do “interesse público”. Nos últimos anos, vimos casos notórios como o Incêndio da Boate Kiss, em que os réus estão sendo julgados por homicídio por dolo eventual (quando deveria ser por incêndio culposo), do cinegrafista da Band (cujos autores foram presos preventivamente por homicídio doloso, até haver reforma no TJ) e recentemente dos dirigentes e responsáveis pela Samarco, em relação ao estouro das barragens em Mariana (denunciados por homicídio, inundação e envenamento de água potável, todos com dolo eventual, quando o mesmo não é cabível no caso, além do bizarro pedido de prisão preventiva dos denunciados por atentado contra a ordem pública, “no sentido de acalmar a população em relação aos responsáveis pelo desastre.”), do julgamento do Supremo Tribunal Federal que permitiu o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado do acórdão condenatório e da divulgação ilegal dos grampos no telefone do ex-presidente Lula.
À primeira vista, parece bom vermos pessoas acusadas de crimes graves serem demasiadamente encarceradas, além da pena imposta pela lei, ou utilizando de subterfúgios legais para violar direitos individuais, como trocar a culpa consciente pelo dolo eventual, unicamente para aumentar a pena. Entretanto, em uma análise crítica e imparcial – sem nenhum tipo de sensacionalismo -, tais condutas são demasiadamente perigosas. E você sabe o por quê? Explicaremos.
Um juiz pode utilizar do pensamento de outro juiz, em julgamento semelhante, para basear sua decisão. Assim, se um primeiro juiz viola direito individual da pessoa, em prol da coletividade, o segundo poderá utilizar do julgamento do primeiro, violador, para basear sua decisão, passando também a violar direito individual. Dessa forma, a violação do direito fundamental, em prol do interesse público, se espalha pelo Judiciário como um câncer, ao ponto de chegar em instâncias superiores e tal pensamento se solidificar por lá, vinculando todo o Judiciário ao pensamento deles – através das Súmulas Vinculantes, dos julgamentos de recurso repetitivo ou até mesmo das súmulas comuns. E não há para onde recorrer, já que a exacerbação se encontra no Judiciário.
Devemos lembrar que o Constituinte de 1988 colocou os direitos e garantias individuais em um patamar elevado exatamente para jamais serem violados, como comumente ocorria durante a Ditadura Miliar. Assim, não pode ocorrer violação dos direitos individuais da pessoa, ainda que seja com o próposito de servir ao interesse público, exatamente por esse motivo: porque tal conduta não se coaduna com uma democracia.