Interface da psiquiatria e do Direito sobre o abandono afetivo

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O presente artigo apresenta o tema abandono afetivo do ponto de vista jurídico e suas consequências na vida do menor, segundo relatos da psiquiatria.

O cuidado moral e o afetivo são as principais tarefas dos pais na construção da personalidade e caráter de seus filhos. Ao filho que não puder dispor desse tipo de atenção poderá ser fixada uma reparação civil pelo dano moral.

As relações familiares geram vínculos preciosos e importantes na vida de qualquer indivíduo saudável. Essas relações vão definir como esse indivíduo irá lidar com os seus pares e a forma como irá se relacionar dentro da sociedade.

As consequências negativas para a criança em formação quando suprimida desse vínculo de afeto e aprendizado com seus pais, já são vistas nas primeiras interações que eles estabelecem em seu meio social, sobretudo o escolar. As bases emocionais e os valores morais são adquiridos durante a infância, os quais derivam sobretudo da relação pais e filhos e da família extensiva (avós, tios e etc).

O psicanalista e pediatra D. W. Winnicott (1896-1971) foi um dos grandes propagadores da importância tanto do vínculo materno quanto do paterno colocando a figura do pai como central para os processos de maturação. Termo cunhado pelo próprio que envolve tanto o crescimento físico como um crescimento emocional saudável capaz de brincar e interagir adequadamente na infância formando indivíduos que consigam lidar com a realidade de uma forma positiva e madura.

Mais atualmente, diversos estudos de neuroimagem mostram que crianças vítimas de trauma como a privação de afeto aqui descrita estão mais propensos ao desenvolvimento de psicopatologia, transtornos de personalidade e abuso de substância. Portanto, essa falta de suprimento afetivo tão precoce é responsável por uma série de sofrimentos e dificuldades na vida futura dessas pessoas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente consagra que às crianças e adolescentes devem ser asseguradas todas as oportunidades necessárias para o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, colocando-as a salvo de qualquer forma de negligência e opressão.

Recentemente, o Tribunal do Estado de Santa Catarina condenou um pai que não se fez presente na vida da filha ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esse genitor sabia da existência da sua filha, contudo nunca se interessou em conviver com ela ou dar-lhe cuidado e assistência.

Importante destacar o projeto de lei do Senado (PLS 470/2013), o chamado Estatuto das Famílias, apresentado pelo IBDFAM, que contempla a possibilidade de reparação por abandono afetivo. Da mesma forma, o Projeto de Lei nº 700 do Senado busca regular o abandono afetivo e a assistência afetiva.

Em suma, o Direito não pode ser negligente, precisa por a salvo o interesse dessas crianças e adolescentes, buscando ampliar visões, sendo instrumento de adequação do Direito de família ao atual contexto social. Logo, os pais que não se importam com a integridade psicológica dos filhos e com os danos causados a sua personalidade têm o dever de indenizá-los. 

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Sobre os autores
Raquel Tedesco

Ética, credibilidade e dinamismo são pilares do nosso trabalho. www.raqueltedesco.com.br [email protected] Porto Alegre/RS

Bruno Raffa Ramos

médico psiquiatra, especialista em psiquiatria da criança e do adolescente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Texto escrito por uma advogada de Direito de família e um médico psiquiatra especialista em Psiquiatria da Infância e Adolescente diante da interface das áreas em relação ao tema abandono afetivo.

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