Capa da publicação Conflito de competência entre o CADE e o BACEN na concentração de instituições financeiras
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O conflito positivo de competência entre o CADE e o BACEN na análise dos atos de concentração de instituições financeiras

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22/08/2017 às 14:08
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7.    REFERÊNCIAS

AGUILLAR, Fernando Herren. Direito Econômico - Do Direito nacional ao Direito Supranacional. Ed. 4.São Paulo: Atlas, 2014

RAMOS, André Luiz S. C; GUTERRES, Thiago Martins. Lei Antitruste - Comentários à Lei 12.529/2011. 1. ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

MATIAS-PEREIRA, José. Manual de defesa da concorrência: política, sistema e legislação antitruste brasileira. São Paulo: Atlas, 2014.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito Concorrencial. Ed. 1. MALHEIROS. 2013.


8. NOTAS

[1] BRASIL. Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm> Acesso em: 18/06/2016.

[2] BRASIL. Lei nº 9.447 de 14 de março de 1997.  Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-lei nº 2.321, de 1987, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9447.htm>. Acesso em: 20/06/2016.

[3] BRASIL. Lei nº 12.529 de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm>. Acesso em: 18/06/2016.

[4] Tribunal Administrativo de Defesa Econômica - TADE, órgão que compõe o CADE junto a Superintendência-Geral e o Departamento de Estudos Econômicos.

[5] BRASIL. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. PROCESSO N° 00001.006908/2000-25. ORIGEM : Ministério da Justiça. ASSUNTO: Conflito positivo de competência entre o Banco Central do Brasil e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/8413>. Acesso em: 20/06/2016.

[6] BRASIL. TRF-1 - AMS: 33475 DF 2002.34.00.033475-0, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 29/08/2007,  QUINTA TURMA, Data de Publicação: 05/10/2007 DJ p.70. Disponível em: <http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1079273/apelacao-em-mandado-de-seguranca-ams-33475-df-20023400033475-0>. Acesso em: 20/06/2016.

[7] BRASIL. STJ - REsp: 1094218 DF 2008/0173677-1, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 25/08/2010,  S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 12/04/2011. Disponível em: < http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19125979/recurso-especial-resp-1094218-df-2008-0173677-1>.  Acesso em: 21/06/2016.

[8] A Lei nº 8.884 de 1994 foi revogada pela Lei nº 12.259 de 2011, que reestruturou o Sistema Brasileiro de Defesa Econômica e também foi chamada à época de “Nova Lei do CADE”.

[9] STF - RE: 664189 DF, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 09/06/2014,  Data de Publicação: DJe-148 DIVULG 31/07/2014 PUBLIC 01/08/2014. Disponível < http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25215937/recurso-extraordinario-re-664189-df-stf>. Acesso: 21/06/2016.

[10] BRASIL. Projeto de Lei do Senado 350 de 2015. Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para definir, como competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, a defesa da concorrência no Sistema Financeiro Nacional, e dá outras providências. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121667> . Acesso em: 21/06/2016.

[11] SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito Concorrencial. Ed. 1. MALHEIROS. 2013. Pag. 278.

[12] Ibid. Pag. 279.

[13] BRASIL. Banco Central do Brasil. Dispõe sobre a análise de atos de concentração no Sistema Financeiro Nacional e sobre a remessa de informações pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Disponível em < http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49210/Circ_3590_v1_O.pdf>. Acesso em: 24/06/2016.

[14] BRASIL. Banco Central do Brasil. COMUNICADO Nº 22.366, DE 27 DE ABRIL DE 2012. Divulga o Guia para Análise de Atos de Concentração envolvendo instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/htms/normativ/COMUNICADO22366.pdf. Acesso em: 24/06/2016.

AGUILLAR, Fernando Herren. Direito Econômico - Do Direito Nacional ao Direito Supranacional. 4ª. ed. São Paulo: Atlas, 2014. v. 1. 530p .

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Sobre o autor
Victor Pegoraro

Bacharel em Direito e especializando em Direito Empresarial. Advogado em São Paulo. Sócio de Pegoraro Advogados Associados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEGORARO, Victor. O conflito positivo de competência entre o CADE e o BACEN na análise dos atos de concentração de instituições financeiras. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5165, 22 ago. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/52968. Acesso em: 2 nov. 2024.

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