O depósito antecipado de cheque gera dano moral. O dano moral é presumido e independe de prova (dano in re ipsa).
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Sobre os autores
Alex Araujo Terras Gonçalves
ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES, é advogado e sócio fundador do escritório Terras Gonçalves Advogados.
Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves
Advogada, corretora de imóveis, pós-graduada em Direito Imobiliário e sócia titular do escritório Terras Gonçalves Advogados
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