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A fixação de alimentos gravídicos na união homoafetiva feminina à luz do ordenamento jurídico brasileiro

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Notas

[1]VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: Direito das famílias. Vol. 6. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 23.

[2]BARBOSA, Camilo de Lelis Colani. Direito de família. São Paulo: Suprema Cultura, 2002 apud VENOSA, op. cit., p. 23.

[3]DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 33.

[4]LEITE, Eduardo de Oliveira. Direito civil aplicado. Vol. 5. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 23.

[5]CORRÊA, Marise Soares. A história e o discurso da lei: o discurso antecede à história. Porto Alegre: PUCRS, 2009. Tese (Doutorado em História), Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2009, p. 108.

[6]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado>. Acesso em: 05 mai. 2017.

[7]LÔBO, Paulo Luiz Netto. O ensino do direito da família no Brasil. In: WAMBIER, Tereza Arruda Alvim; LEITE, Eduardo de Oliveira (Coords.). Repertório de doutrina sobre direito de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 307.

[8]DIAS, Maria Berenice. Manual de direito de família. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 515.

[9]MADALENO, Rolf. Direito de família em pauta. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004, p. 127.

[10]ALDROVANDI, Andréa; FRANÇA, Danielle Galvão de. Os alimentos no novo código civil. Rio de Janeiro: Temas e Idéias Editora, 2004, p. 27.

[11]BUZZI, Marco Aurélio Gastaldi. Alimentos transitórios: Uma obrigação por certo tempo. 1. ed. Editora Juruá. Curitiba, 2006, p. 39.

[12]CAHALI, Yusset Said. Dos Alimentos. 4, ed, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p. 22.

[13]BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 05 mai. 2017.

[14]BRASIL. Lei n.º 11.804, de 5 de novembro de 2017. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm>. Acesso em: 25 mai. 2017.

[15]BRASIL. Lei n.º 11.804, de 5 de novembro de 2017. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11804.htm>. Acesso em: 25 mai. 2017.

[16]CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. 6. ed. ver. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p.553.

[17]BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 05 mai. 2017.

[18]FACHIN, Luiz Edson. Direito de família: elementos críticos à luz do novo código civil brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 299.

[19]MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: Direito de família. 37. ed., rev., e atua por Regina Beatriz Tavares da Silva de acordo com o Novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10.01.2002). São Paulo: Editora Saraiva, 2004, p. 361.

[20]BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 05 mai. 2017.

[21]QUEIROGA, Antônio Elias de. Curso de direito civil: direito de família. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 319.

[22]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado>. Acesso em: 05 mai. 2017.

[23]CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 15.

[24]MADALENO, Rolf. Direito de família: aspectos polêmicos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998, p. 50.

[25]BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277. Relator Min. Ayres Britto. Data de julgamento: 05/05/2011. Disponível em: <https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20627236/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-4277-df-stf>. Acesso em: 23 mai. 2017.

[26]BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial nº 1183.378. Quarta Turma. Relator Min. Luís Felipe Salomão. Data de julgamento: 25/10/20111. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/178710354/recurso-especial-resp-1428849-rj-2013-0419860-0/decisao-monocratica-178710364>. Acesso em: 23 mai. 2017. > Acesso em 23/05/2017.

[27]RIBEIRO, Gustavo Pereira Leite. Breve comentário sobre aspectos destacados da reprodução humana assistida. In: SÁ, Maria de Fátima Freire de (Coord.). Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 286.

[28]FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito de família. 6. ed. Salvador: Jus PODIVM, 2014, p. 598.

[29]MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 511.

[30]BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 05 mai. 2017.

[31]BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.358, de 14 de novembro de 1992. Adota normas éticas para utilização das técnicas de reprodução assistida. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/1992/1358_1992.htm>. Acesso em: 24 mai. 2017.

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[32]BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.957, de 06 de janeiro de 2011. Revoga a Resolução nº 1.358. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2010/1957_2010.htm>. Acesso em: 24 mai. 2017.

[33]BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Processo N.º 10802177836. 8ª Câmara Civil da Comarca de Porto Alegre/RS. Juiz de Direito: Cairo Roberto Rodrigues Madruga. Data de julgamento: 12/12/2008. Disponível em: <http://www.direitohomoafetivo.com.br/anexos/juris/19.pdf>. Acesso em: 24 mai. 2016.

[34]BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 52, de 14 de março de 2016. Dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3109>. Acesso em: 24 mai. 2017.

[35]NERY JÚNIOR, Nélson. Constituição federal comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 118.

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Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Maria Rita Alencar Araújo de Sá

Acadêmica de Direito da Facesf

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMINHO, Leonardo Barreto Ferraz ; SÁ, Maria Rita Alencar Araújo. A fixação de alimentos gravídicos na união homoafetiva feminina à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5494, 17 jul. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60489. Acesso em: 22 dez. 2024.

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