Capa da publicação Cumprimento de pena após condenação em segundo grau
Artigo Destaque dos editores

Da possibilidade de cumprimento de pena após condenação em segundo grau

Exibindo página 4 de 4
Leia nesta página:

6 CONCLUSÃO

Chegando ao fim do presente trabalho, cabe reverberar que o mesmo teve por tema, e objetivo, a análise da possibilidade de cumprimento de pena após confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso.

É cediço, cumpre dizer, que não é novidade a importância que circunda o tema relativo à possibilidade de cumprimento de pena após a confirmação de sentença penal condenatória em tribunal de segunda instância de julgamento, sendo esse, impende destacar, o objetivo principal do presente trabalho.

Para tanto, e tomando em conta a abordagem do assunto no HC 126.292/SP (Rel. Min. Teori Zavascki), julgado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal em 17 de fevereiro de 2016, que autorizou o referido cumprimento, abrindo importante precedente, a análise fora dividida em três temas principais.

O primeiro deles, e correspondente ao primeiro capítulo, foram algumas preliminares para uma adequada compreensão do tema principal. No mesmo, além de abordar a presunção de inocência no ordenamento jurídico nacional, buscou-se registrar considerações sobre teoria dos princípios, direitos fundamentais, mormente no que tange às suas características, bem como algumas obtemperações sobre a teoria do crime. Vale dizer, quanto à importância, que possuem íntima relação com o tema abordado entre os capítulos.

No segundo capítulo, por sua vez, procurou-se analisar a importância da teoria dos capítulos de sentença para uma adequada compreensão do assunto. No mesmo, impede obtemperar, pretendeu-se deixar consignada a topografia do estudo, fixando informações sobre teoria da decisão judicial, tanto no seara cível como penal, bem como os elementos que compõe a sentença, sem olvidar, por oportuno de enfrentar o tema principal em face dos recursos e seus correspectivos efeitos, visto que especificamente mencionado no julgado acima apregoado.

No terceiro capítulo, então, por tratar-se de uma análise de julgado, foi necessária tessituras acerca da teoria dos precedente, embora sem descer ás minúcias, posto que apenas para subsidiar a análise. No mesmo, mister o registro, foram destacados conceitos como o de ratio decidendi, assim como outros relativos à matéria, mormente do que diz respeito à importância dos fatos para uma adequada interpretação de precedentes.

No que tange ao julgado analisado, levando em consideração à já mencionada importância dos fatos, buscou-se trazer os elementos mais importantes sobre o mesmo, sendo inclusive a principal justificativa para o excesso de remissões a termos do julgado. Ainda buscou-se, neste capítulo, inclusive sendo seu principal objetivo, enfrentar o mérito do julgado, para, por fim sistematizar o assunto, ainda que em linhas gerais, posto que para isso exigir-se-ia uma pesquisa especialmente voltada para tanto.

Conclui-se, por fim, que pelas três linhas argumentativas aqui seguidas (presunção de inocência, teoria dos capítulos de sentença e efeitos dos recursos excepcionais), não é outra a interpretação a ser tomada quanto ao assunto, qual seja, a possibilidade de cumprimento de pena após confirmação de sentença penal condenatória por tribunais de segunda instância.


REFERÊNCIAS

ÁVILA Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4ª ed. 2ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2004/2005.

BARBAGALO, Fernando Brandini. Presunção de inocência e recursos criminais excepcionais: em busca da racionalidade no sistema processual penal brasileiro. Brasília: TJDFT, 2015. Disponível em: <http://www.tjdft.jus.br/institucional/escola-de-administracao-judiciaria/plano-instrucional/e-books/e-books-pdf/presuncao-de-inocencia-e-recursos-criminais-excepcionais>. acesso em: 08 de junho de 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Voto nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, ainda em elaboração. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/voto-ministro-barroso-prisao-antes.pdf>. Acesso em: 08 de junho de 2017.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Direitos fundamentais - tópicos de uma teoria geral. pp. 153 e ss. In: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011. Cap. 3: Teoria Geral dos direitos fundamentais.

BRASIL. ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 1988. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 08.06.2017.

BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 08 de junho de 2017.

BRASIL. CONGRESSO NACIONAL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 08 de junho de 2017.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 08 de junho de 2017.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em: 08 de junho de 2017.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC 126.292/SP (Rel. Min. Teori Zavascki – julgado em plenário aos 17.02.2016). Disponível em <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246>. Acesso em: 01 de junho de 2017.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Secretaria Geral da Presidência. Súmula do STF. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf>. Acesso em: 08 de junho de 2017.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.  Súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf>. Acesso em: 08 de junho de 2017            

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: Parte Geral. 3ª ed. Salvador: Ed. JusPODIVM, 2015.

DIDIER JR., Fredie; Et all. Curso de Direito Processual Civil: Teoria da Provas, Direito Probatório, Coisa Julgada e Tutela Provisória. Vol 2. 10ª ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2015.

_____; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: o processo civl nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal. Vol. 3. 13ª ed. Salvador: Ed. JusPODIVM, 2016.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Capítulos de Sentença. São Paulo: Malheiros, 2006.

DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: parte geral. 3ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2010.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

JORGE NETO, Nagibe de Melo. Sentença Cível: teoria e prática. 6ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI Marina de Andrade. Metodologia do Trabalho Científico: procedimentos básicos, pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 1992.

MAZZOTTI, Alda Judith Alves; GEWANDSZNAJDER, Fernando. Os métodos nas ciências naturais e sociais: pesquisa quantitativa e qualitativa. 2ª ed. São Paulo: Pioneira, 1999. Cap. 07.

MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes Orbigatórios. 4ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016.

_____; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de direito processual civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. Vol. 2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 20ª ed. Rio de Janeito: Forense, 2011.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro. 27ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

_____.  Curso de Processo Penal. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.

QUEIROZ, Paulo. Direito Penal: parte geral. 7ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8a ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2013.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Decio Nathanael Nogueira Gomes

Nogueira Advocacia Atuamos com excelência em Direito Civil, Criminal e Previdenciário. Oferecemos consultoria jurídica especializada em casos de divórcio, usucapião, pensão alimentícia, inventários, defesa criminal e muito mais. Atendemos de forma presencial e virtual em todo o Brasil. 📍 Unidades em Jardim/CE e Imperatriz/MA. 📞 Contato: 88981511180 | 99991555659 ✉️ [email protected]

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Decio Nathanael Nogueira. Da possibilidade de cumprimento de pena após condenação em segundo grau. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5259, 24 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62121. Acesso em: 15 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos