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Da possibilidade de cumprimento de pena após condenação em segundo grau

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6 CONCLUSÃO

Chegando ao fim do presente trabalho, cabe reverberar que o mesmo teve por tema, e objetivo, a análise da possibilidade de cumprimento de pena após confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso.

É cediço, cumpre dizer, que não é novidade a importância que circunda o tema relativo à possibilidade de cumprimento de pena após a confirmação de sentença penal condenatória em tribunal de segunda instância de julgamento, sendo esse, impende destacar, o objetivo principal do presente trabalho.

Para tanto, e tomando em conta a abordagem do assunto no HC 126.292/SP (Rel. Min. Teori Zavascki), julgado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal em 17 de fevereiro de 2016, que autorizou o referido cumprimento, abrindo importante precedente, a análise fora dividida em três temas principais.

O primeiro deles, e correspondente ao primeiro capítulo, foram algumas preliminares para uma adequada compreensão do tema principal. No mesmo, além de abordar a presunção de inocência no ordenamento jurídico nacional, buscou-se registrar considerações sobre teoria dos princípios, direitos fundamentais, mormente no que tange às suas características, bem como algumas obtemperações sobre a teoria do crime. Vale dizer, quanto à importância, que possuem íntima relação com o tema abordado entre os capítulos.

No segundo capítulo, por sua vez, procurou-se analisar a importância da teoria dos capítulos de sentença para uma adequada compreensão do assunto. No mesmo, impede obtemperar, pretendeu-se deixar consignada a topografia do estudo, fixando informações sobre teoria da decisão judicial, tanto no seara cível como penal, bem como os elementos que compõe a sentença, sem olvidar, por oportuno de enfrentar o tema principal em face dos recursos e seus correspectivos efeitos, visto que especificamente mencionado no julgado acima apregoado.

No terceiro capítulo, então, por tratar-se de uma análise de julgado, foi necessária tessituras acerca da teoria dos precedente, embora sem descer ás minúcias, posto que apenas para subsidiar a análise. No mesmo, mister o registro, foram destacados conceitos como o de ratio decidendi, assim como outros relativos à matéria, mormente do que diz respeito à importância dos fatos para uma adequada interpretação de precedentes.

No que tange ao julgado analisado, levando em consideração à já mencionada importância dos fatos, buscou-se trazer os elementos mais importantes sobre o mesmo, sendo inclusive a principal justificativa para o excesso de remissões a termos do julgado. Ainda buscou-se, neste capítulo, inclusive sendo seu principal objetivo, enfrentar o mérito do julgado, para, por fim sistematizar o assunto, ainda que em linhas gerais, posto que para isso exigir-se-ia uma pesquisa especialmente voltada para tanto.

Conclui-se, por fim, que pelas três linhas argumentativas aqui seguidas (presunção de inocência, teoria dos capítulos de sentença e efeitos dos recursos excepcionais), não é outra a interpretação a ser tomada quanto ao assunto, qual seja, a possibilidade de cumprimento de pena após confirmação de sentença penal condenatória por tribunais de segunda instância.


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GOMES, Decio Nathanael Nogueira. Da possibilidade de cumprimento de pena após condenação em segundo grau. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5259, 24 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62121. Acesso em: 26 abr. 2024.

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