Capa da publicação A relativização do princípio do unidirecionamento na conclusão do inquérito policial
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A relativização do princípio do unidirecionamento na conclusão do inquérito policial

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REFERÊNCIAS

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Nota

[1] Os órgãos incumbidos da persecução criminal, estando presentes os permissivos legais, estão obrigados a atuar. A persecução criminal é de ordem pública, e não cabe juízo de conveniência ou oportunidade. Assim, o delegado de polícia e o promotor de justiça, como regra estão obrigados a agir, não podendo exercer juízo de conveniência quanto ao início da persecução (TÁVORA; ALENCAR, 2016, p. 80).


Abstract: This article discusses the relativization of the principle of unidirection in the conclusion of the police investigation. The subject becomes very relevant with the entry into force of the new constitutional order, given that the individual guarantees of the human being become a cogent observance throughout the criminal prosecution even in the investigation phase. Criminal prosecution will be presented in Brazilian law, making up the police investigation institute and its peculiarities until the time of the final report. In this point, the purpose of this article will be studied, where the possibility of forming a value judgment by the police authority will be studied, on the steps taken, analyzing legislation, doctrines and jurisprudence pertinent to the subject. The final result of this article was concluded by the possibility of a value judgment by the police officer and consequently the confirmation that the principle of unidirection at the conclusion of the investigation has relative applicability.

Keyword: Police Investigation. Police Authority. Value Judgment.

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Sobre os autores
Thiago Barbosa

Ex-Sargento das Forças Armadas, formado em Direito pelo Centro Universitário São Lucas de Porto Velho, Rondônia. Atualmente advogando no Município de Mirante da Serra, Rondônia e estudando para concursos públicos federais.

Wilber Carlos dos Santos Coimbra

Doutor em Ciência Jurídica (Direito) pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Itajaí, SC (2017); Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté - UNITAU, Taubaté, SP (2014); Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Gama Filho - UGF, Rio de Janeiro, RJ (2013); Graduado em Direito pela Associação de Ensino Superior da Amazônia - FARO, Porto Velho, RO (2004); Professor do Centro Universitário São Lucas - UniSL; Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Presidente da Escola Superior de Contas do Estado de Rondônia. Possui experiência e atuação profissional nas áreas do Direito Público, destacadamente, Direito Constitucional e Administrativo, com ênfase em Administração Pública, atuando, principalmente nos seguintes temas: transparência pública, gestão pública, eficiência, eficácia, efetividade, sustentabilidade da Administração Pública e Tribunais de Contas.

Ângelo Luiz Santos de Carvalho

Possui graduação, Bacharelado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia (2003). Atualmente é regime de trabalho celetista horista da Faculdade São Lucas. Assessor Técnico no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires Argentina (faltando somente a apresentação da tese), Mestrando em em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), é Pós-Graduado em Direito Processual civil e processual Penal e Direito Civil, pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia - FARO, é Especialista na Carreira Jurídica, concluiu o curso de Extensão Universitária em Atualidades das Ciências Jurídicas pelo Instituto de Ensino Luís Flávio Gomes - IELF.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARBOSA, Thiago ; COIMBRA, Wilber Carlos Santos et al. A relativização do princípio do unidirecionamento na conclusão do inquérito policial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5545, 6 set. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62841. Acesso em: 8 mai. 2024.

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