Capa da publicação O transexual e a alteração do nome civil: uma urgente necessidade
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Alteração do nome civil do transexual como garantia dos direitos da personalidade

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Conclusões

Membros de uma minoria social, por força de uma característica tida como incomum, a incompatibilidade do sexo biológico com o psicológico; constante sentimento de habitar um corpo que não lhe pertence; persistente busca pela integração física, emocional, social, espiritual e sexual: é neste contexto privado em que se encontra inserida a transexualidade, jamais passível de ser considerada um capricho passageiro.

Não obstante a Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015/73) não prever, expressamente, a referida hipótese de alteração do nome civil, depreende-se que a clássica e arcaica regra de sua imutabilidade absoluta, de forma a tornar efetiva a proteção à dignidade da pessoa humana, tem sido acertadamente afastada pelos Tribunais brasileiros ante a problemática dos transexuais, tenham estes se submetido ou não à cirurgia de redesignação sexual.

Partindo da conclusão de que o nome é o primeiro e principal elemento de identificação do indivíduo perante a sociedade, infere-se que, uma vez que o prenome registral deixa de corresponder à imagem e ao modo pelo qual o transexual é conhecido socialmente, reputa-se salutar sua devida adequação, como propósito de garantir que a função de identificação e decorrente segurança jurídica sejam mantidas, mas também, talvez ainda mais importante, que sejam garantidos os inerentes direitos da personalidade.

Sendo assim, contata-se que vedar a possibilidade do transexual ter sua personalidade integralmente reconhecida, através da adequação de seu nome civil, equivale, por consequência, afronta a garantias constitucionais como o direito à cidadania, dignidade, opção sexual e não discriminação; além, claro, de impedir sua inserção social e revelar visível afronta aos direitos da personalidade.


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Sobre os autores
Francesca Alves Batista

Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis - UniEvangélica (2017). Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus - Damásio Educacional (2019). Advogada com experiência em: Direitos Trabalhistas; Conciliações; Direitos da Personalidade; Direitos de Família; Direitos LGBT; Direitos Humanos; Direito Obrigacional. Atualmente bacharelanda em Letras - Língua Portuguesa (2020) pela Universidade Estácio de Sá.

Nedson Ferreira Alves Junior

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis (2007). Pós-Graduado em Auditoria, Gestão de Tributos e Aduana. Pós-Graduando em Direito Eleitoral. Atualmente é franquiado - Damásio Educacional. Professor assistente na Faculdade Fibra de Anápolis (Direito Empresarial I) e professor assistente - EVANGELICA GOIANÉSIA (Direito Empresarial I e Processo Civil II). Exerceu cargo de Coordenador do NPJ, núcleo de TCC e do Curso de Direito da faculdade Evangélica de Goianésia. Advogado inscrito desde 2008 na OAB-GO. Tem experiência na área de Direito atuando principalmente nos seguintes temas: direito empresarial e processo civil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BATISTA, Francesca Alves ; ALVES JUNIOR, Nedson Ferreira. Alteração do nome civil do transexual como garantia dos direitos da personalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5333, 6 fev. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63457. Acesso em: 29 mar. 2024.

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