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A evolução dos grupos especiais da Polícia Civil do Estado de São Paulo

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01/11/2019 às 11:07
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7. O “GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – GOE”

No ano de 1991 o DEGRAN foi extinto[8] e a RONE, há alguns anos, já havia sido dissolvida. Estruturado para, em parte, substituir aquele Departamento, o DECAP – Departamento de Polícia Judiciária da Capital, na pessoa do seu novo diretor, tratou de criar uma nova equipe para incrementar o policiamento preventivo especializado no município da Capital. Tal Unidade recebeu o nome de GOE – Grupo de Operações Especiais.

Inicialmente pequena, a estrutura do GOE limitava-se a poucas viaturas, as quais, ao seu turno, passaram a fazer as vezes da velha RONE, seja no atendimento de ocorrências a pedido das autoridades da capital (principalmente nas cadeias), seja no policiamento civil.

Pela relevância e pela comprovada eficiência dos seus serviços, o GOE, por iniciativa do então Delegado Diretor do DECAP, Dr. Eduardo Hallage, foi oficialmente estruturado pela Portaria DECAP n° 11, de 6 de novembro de 1998, a qual, ao seu turno, lhe confiou as seguintes atribuições:  a) O exercício nas circunscrições das Delegacias de Polícia do DECAP, das atividades de policiamento preventivo especializado; b) Apoio às autoridades policiais e demais policiais civis de outros Estados que devidamente autorizados, nas circunscrições da Capital, devam empreender diligências de natureza policial cuja complexidade exija sua participação, sempre que devidamente solicitado o seu concurso ao Delegado de Polícia Diretor do DECAP e; c) A participação, acompanhamento e apoio em diligências de natureza policial que, a critério exclusivo do Delegado de Polícia Diretor do DECAP, por sua complexidade e relevância para a segurança da sociedade civil e dos policiais empenhados no serviço, exijam sua intervenção ou participação.

Na segunda metade da década de noventa, o GOE ganhou contornos diferenciados, passando, doravante, a adotar vestimentas apropriadas as novas missões que lhe foram confiadas, dentre as quais o controle de motins nas cadeiras públicas do DECAP. Nesse diapasão, veio a baila a Portaria DECAP n° 3/03, a qual disciplinou a atuação do GOE em ocorrências críticas (motins, rebeliões com reféns etc) que viessem a ocorrer nas dependências das carceragens da capital. Nessa época o GOE já possuía unidades essencialmente táticas, dotadas de treinamento e equipamentos especiais (escudos, capacetes etc), a exemplo dos demais grupos de armas de táticas especiais brasileiros.

Hodiernamente, parte do efetivo dessa unidade passou a compor a estrutura da Divisão de Operações Especiais do Departamento de Operações Policiais Estratégicas. 


8. O “GRUPO ESPECIAL DE REAÇÃO – GER”

O GER – Grupo Especial de Reação, foi oficialmente criado no dia 17 de julho de 1989, ainda com a denominação “Grupo Especial de Resgate”, junto à estrutura do Departamento Estadual de Investigações Criminais, para o atendimento de ocorrências com reféns[9]. Cerca de um ano depois, a Portaria DGP-4, de 19 de março de 1990[10] reforçou esse ato superior, o qual, ao seu turno, por revogado pela Resolução SSP-22, de 11 de abril de 1990, hoje substituída pela SSP-13/10.

Em 1995 as funções do GER se encontravam prescritas no art. 23 da Portaria DGP-22, de 18 de outubro de 1995: “O Grupo Especial de Resgate da Polícia Civil tem por atribuição o pronto atendimento de ocorrências com tomadas de reféns, restrito às ações criminosas em que haja constrangimento ilegal, mediante violência ou grave ameaça, contra a vítima ou terceira pessoa, vidando a obtenção de vantagem econômica ou resgate”. Tal ato, por oportuno, foi posteriormente complementado pela Resolução SSP-22/90, já citada.

As origens do GER estão intimamente ligadas a 5ª Delegacia da Divisão de Investigações de Crimes Contra o Patrimônio do DEIC (Delegacia de Roubo a Bancos), donde saíram os seus primeiros integrantes, ainda na década de oitenta. Com a normatização do aludido grupo, seus membros passaram a adotar o uso de vestimentas e equipamentos especiais.

Em 8 de janeiro de 2007, o ainda Grupo Especial de Resgate foi reestruturado pela Portaria DEIC n° 3, passando a ser supervisionado por um Delegado de Polícia pertencente à Assistência Policial da Diretoria do DEIC, deixando a equipe de compor a estrutura do GARRA. O GER, então, passou a ter a seguinte estrutura: a) Supervisão, titulada por um Delegado de Polícia da Diretoria do DEIC; b) Unidade de Intervenção Tática, com 5 (cinco) Times Táticos, doravante denominados 10, 20, 30, 40 e 50; c) Equipe de Tiro de Precisão e Observação; d) Unidade de Ações Antibomba e e) Comissão de Estudos e Difusão de Doutrina.

No dia 10 de maio de 2007, a Portaria GER-3/07 estabeleceu, para uso como símbolo de identificação do Grupo Especial de Resgate, um novo dístico, o qual ostentava as seguintes inscrições: “GER – GRUPO ESPECIAL DE RESGATE – POLÍCIA CIVIL – DEIC – 17 DE JULHO DE 1989 – RESGATE DE REFÉNS E AÇÕES ANTIBOMBA”. Em seu centro, repousa um escudo que faz alusão ao símbolo mundial das operações especiais de alto risco, representado pelo número 1 acrescido de um asterisco (“*”), este aludindo a uma estrela representando a vida e a sua unicidade, significando que o policial do GER deve agir com cautela, treinamento, circunspeção e profissionalismo, a fim de manter-se incólume para salvar e resgatar o seu próximo numa ação crítica. O barrete cruzado, ao seu turno, diz respeito à “Força da Lei e a Polícia Judiciária Bandeirante” e as onze listas por trás do brasão com o número “1*” aludem a memória de cada um dos baluartes reverenciados pelos policiais civis do Grupo Especial, a saber: a) Os “Somaneiros”, percussores do policiamento civil da antiga Vila de São Paulo dos Campos de Piratininga; b) Os “Quadrilheiros”, percussores dos atuais oficiais de persecução da Polícia Civil; c) El-Rei de Portugal, Brasil e Algarves, Dom João VI, criador da primeira Intendência policial civil em solo nacional; d) “Jorge Tibiriçá”, pai da Polícia Civil de carreira bandeirante; e) “Monteiro de Barros”, primeiro Chefe de Polícia paulista no período imperial; f) “Bernardino de Campos”, primeiro Chefe de Polícia paulista no período republicano; g) A “6ª Divisão Auxiliar”, o primeiro Departamento de Policiamento Operacional da Polícia Civil do Estado de São Paulo; h) A “RONE – Serviço de Ronda Noturna Especial”, primeiro serviço de policiamento não convencional da Polícia Civil paulista; i) A “RUDI – Rondas Unificadas do Departamento de Investigações”, primeira equipe especializada do antigo Departamento de Investigações – DI, hoje DEIC; j) A “Patrulha Bancária”, guarnição policial civil que deu origem a Delegacia de Roubo a Bancos, de onde saíram os primeiros integrantes deste GER e; k) ao GARRA, Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos deste DEIC que por tanto tempo teve o GER em suas frentes.

Em 25 de junho do mesmo ano foi criada a Coordenadoria de Recursos Especiais do GER, a qual passou a englobar a Unidade de Ações Antibomba e a Equipe de Tiro de Precisão e Observação, doravante denominada “Unidade de Tiro de Precisão e Observação”. Durante os respectivos turnos, as equipes táticas permaneciam à disposição do Centro de Operações e Comunicações da Polícia Civil, cabendo-lhes averiguar, no município da Capital, todas e quaisquer informações relacionadas a possíveis cativeiros com reféns.

Em 2010 a Resolução SSP-22 foi revogada, passando a valer a Resolução SSP-13, de 5 de fevereiro. Até então o GER era responsável pela negociação numa crise com refém localizado, sendo que, a partir da nova norma, o grupo passou a apenas atender ocorrências com reféns decorrentes da atividade de polícia judiciária afeta às atribuições do DEIC ou de outro órgão de execução da Polícia Civil, mediante autorização do Delegado de Polícia Diretor do DEIC ou do Delegado Geral de Policia ou do Secretário da Segurança Pública, remanescendo as demais ao Grupo de Ações Táticas Especiais da Polícia Militar.

Por força do Decreto n° 57.537, de 23 de novembro de 2011, o Grupo Especial de Resgate passou a fazer parte da estrutura do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP, cabendo-lhe atender ocorrências com reféns a ele afetas, mediante autorização do Delegado de Polícia Diretor e de outros órgãos de execução da Polícia Civil, mediante autorização do Delegado Geral de Polícia.

Já em 24 de abril de 2015, em razão do Decreto n° 61.240, o Grupo Especial de Resgate foi novamente transferido, desta feita para a Divisão de Operações Especiais – DOE, do Departamento Estadual de Investigações Criminais – DEIC, com a denominação alterada para “Grupo Especial de Reação”, a quem impenderia planejar, coordenar e executar atividades operacionais táticas, estratégicas e logísticas em ocorrências com reféns ou em situações de alto risco em áreas urbanas ou rurais de difícil acesso, que exijam capacitação técnico-profissional especializada, decorrentes das atividades legais básicas da Polícia Civil. Além disso, lhe caberia realizar, mediante prévia determinação superior ou em decorrência de ordem judicial: a) diligências de apoio a quaisquer unidades policiais civis ou a entes públicos em geral; b) escoltas, buscas e atividades de segurança pessoal, dentre outras missões consideradas especiais; c) ações de contraterror para coibição de atos violentos de intolerância, entre outros e; d) realizar estudos e pesquisas, bem como prestar assessoramento técnico em assuntos relacionados às atividades exercidas pelo Grupo.

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Para fins do disposto no Decreto, os policiais civis do Grupo Especial de Reação – GER passaram a ser distribuídos pelos Corpos Técnicos Operacionais – CTOs, relacionados às atividades especiais de negociação e resgate de reféns, gerenciamento de crises, tiro seletivo, artefatos explosivos, operações em altura, aquáticas e helitransportadas, dentre outras correlatas.

Foi previsto, ainda, que o Grupo Especial de Reação – GER terá como responsável um integrante da carreira de Delegado de Polícia que tenha, além da conduta ilibada, reconhecida experiência profissional na área operacional. O Delegado de Polícia responsável pelo GER, além das previstas, compete organizar e presidir os trabalhos de escolha para ingresso de policiais civis no Grupo; realizar a distribuição dos policiais civis dos – CTOs e coordenar a atuação dos mesmos, de modo a manter a coesão e a harmonia funcionais.

Conforme o Decreto n° 61.240, o Delegado de Polícia responsável pelo GER poderá designar Investigador de Polícia para auxiliá-lo na coordenação administrativa e técnica das atividades do Grupo, sendo  pré-requisitos para ingresso no Grupo: ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo policial civil e possuir bons antecedentes disciplinares (em caráter excepcional, poderá ser dispensado do pré-requisito o policial civil que possuir experiência profissional comprovada em atividade congênere às realizadas pelo GER). Os policiais civis do GER serão escolhidos por meio de procedimento avaliatório para comprovação de aptidão física, capacidade técnica e controle emocional para atuação em atividades operacionais especiais.

No que tange as operações, o Delegado de Polícia responsável pelo GER deve zelar pela preservação da integridade física e moral dos policiais civis que participarem da avaliação, sendo que os policiais civis do GER estarão sujeitos ao cumprimento de programa contínuo de atualização e treinamento técnico-profissional para o adequado exercício de suas funções.

Em 15 de maio de 2015, a Portaria DGP-19 reconheceu que o órgão de execução que contar com o Grupo Especial de Reação poderá fazer constar o emblema instituído pela Portaria GER-3/07, nas portas dianteiras das viaturas a ele destinadas, coroando, assim, uma benesse já estendida ao Grupo de Operações Especiais e ao Grupo Armado de Repressão a Roubos, pela Portaria DGP-17/15.

Com a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 64.359, de 2 de agosto de 2019, a unidade passou a compor a Divisão de Operações Especiais do Departamento de Operações Policiais Estratégicas. 

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Sobre o autor
Marcelo de Lima Lessa

Formado em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos (1994). Delegado de Polícia no Estado de São Paulo (1996), professor concursado de “Gerenciamento de Crises” da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”. Ex-Escrivão de Polícia. Articulista nas áreas jurídica e de segurança pública. Graduado em "Criminal Intelligence" pelo corpo de instrução do Miami Dade Police Department, em "High Risk Police Patrol", pela Tactical Explosive Entry School, em "Controle e Resolução de Conflitos e Situações de Crise com Reféns" pelo Ministério da Justiça, em "Gerenciamento de Crises e Negociação de Reféns" pelo grupo de respostas a incidentes críticos do FBI - Federal Bureau of Investigation e em "Gerenciamento de Crises", "Uso Diferenciado da Força", "Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial" e "Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial", pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. Atuou no Grupo de Operações Especiais - GOE, no Grupo Especial de Resgate - GER e no Grupo Armado de Repressão a Roubos - GARRA, todos da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LESSA, Marcelo Lima. A evolução dos grupos especiais da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5966, 1 nov. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65082. Acesso em: 19 abr. 2024.

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