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A viabilidade da utilização do habeas corpus como meio de defesa na execução de alimentos

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21/06/2019 às 10:59
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4. CONCLUSÃO

A análise dos julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de 2016 a 2018 revela uma certa resistência quanto a concessão da ordem em favor do paciente que utiliza do remédio constitucional do Habeas Corpus como um meio de defesa.

De acordo com as jurisprudências colacionadas, o Tribunal de Justiça e o STJ têm se mostrado resistentes em conceder a ordem aos pacientes que se encontram em débito para com o pagamento das parcelas de pensão alimentícia.

Na maioria dos casos onde houve a concessão da ordem, os impetrantes apresentaram proposta de quitação do débito executado e/ou efetuaram o pagamento de parte da dívida.

Nos demais julgados, o TJ-SP e o STJ não acolheram os pedidos pleiteados pelos impetrantes e denegaram a ordem requerida, por entenderem que o Habeas Corpus não é a via mais adequada para se discutir o assunto.

Desta forma, conclui-se que a eficácia do habeas corpus como meio de defesa nos processos de execução de dívida de pensão alimentícia está atrelada a outros elementos como a comprovação de que o impetrante dispõe de meios para quitar os débitos. No entanto a análise das jurisprudências do TJ-SP e STJ tem revelado uma resistência quanto aceitar o Habeas Corpus como uma via adequada de defesa.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10º ed. São Paulo. Saraiva: 2015.

MASSON, Nathália. Manual de Direito Constitucional. 5º ed. Salvador-Bahia. Editora Jus Podivm: 2017.

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NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA , José Roberto F.; BONDIOLI , Luis Guilherme A.; DA FONSECA, João Francisco N.. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. 49º ed. São Paulo: Saraiva Educação: 2018.

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BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Habeas Corpus n. 20689968920188260000 SP 2068996-89.2018.8.26.0000, Relator: Fábio Quadros, Data de Julgamento: 16/08/2018, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/08/2018.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Habeas Corpus n. 20866283120188260000 SP 2086628-31.2018.8.26.0000, Relator: Costa Netto, Data de Julgamento: 24/07/2018, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/07/2018.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO- Habeas Corpus n. 20921599820188260000 SP 2092159-98.2018.8.26.0000, Relator: Rui Cascaldi, Data de Julgamento: 18/06/2018, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/06/2018.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Habeas Corpus n. 20860705920188260000 SP 2086070-59.2018.8.26.0000, Relator: Rodolfo Pellizari, Data de Julgamento: 07/06/2018, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2018.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Habeas Corpus n. 20021404620188260000 SP 2002140-46.2018.8.26.0000, Relator: Rodolfo Pellizari, Data de Julgamento: 21/03/2018, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/03/2018.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Habeas Corpus n. 22062617020178260000 SP 2206261-70.2017.8.26.0000, Relator: Donegá Morandini, Data de Julgamento: 23/01/2018, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/01/2018.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Habeas Corpus n. 22078560720178260000 SP 2207856-07.2017.8.26.0000, Relator: Edson Luiz de Queiróz, Data de Julgamento: 27/10/2017, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/10/2017.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Habeas Corpus n. 21600957720178260000 SP 2160095-77.2017.8.26.0000, Relator: Angela Lopes, Data de Julgamento: 19/09/2017, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/09/2017.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Habeas Corpus n. 20995200620178260000 SP 2099520-06.2017.8.26.0000, Relator: Alcides Leopoldo e Silva Júnior, Data de Julgamento: 29/08/2017, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/08/2017.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Habeas Corpus n. 20792505820178260000 SP 2079250-58.2017.8.26.0000, Relator: Cesar Ciampolini, Data de Julgamento: 08/08/2017, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2017.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Habeas Corpus n. 20805880420168260000 SP 2080588-04.2016.8.26.0000, Relator: Elcio Trujillo, Data de Julgamento: 26/07/2016, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/07/2016.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Habeas Corpus n. 20615934020168260000 SP 2061593-40.2016.8.26.0000, Relator: Christine Santini, Data de Julgamento: 24/05/2016, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/05/2016.

BRASIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Habeas Corpus n. 20636668220168260000 SP 2063666-82.2016.8.26.0000, Relator: James Siano, Data de Julgamento: 01/04/2016, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/04/2016.

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BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – Habeas Corpus n. 376050 SP 2016/0279921-5, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Publicação: DJ 21/10/2016.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DUARTE, Erick. A viabilidade da utilização do habeas corpus como meio de defesa na execução de alimentos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5833, 21 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70694. Acesso em: 2 nov. 2024.

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