Capa da publicação Parto humanizado: direito fundamental à luz da bioética feminista
Artigo Destaque dos editores

Direito fundamental ao parto humanizado à luz da bioética feminista

Exibindo página 4 de 4
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante de ações características da violência às parturientes, concluímos que os direitos humanos são fortemente agredidos no tocante a dignidade da mulher. Desde o surgimento da CEDAW, o combate às formas de violência e discriminação à mulher tem sido intensificado, ação essa promovida especialmente pelo movimento feminista ao redor do mundo.

 No Brasil, em razão da constituição prevê maiores garantias aos direitos fundamentais, a autonomia feminina na parturição passou a ser melhor amparada. Muito se deu pelo empenho das mulheres em trazer para o corpo do texto constitucional assuntos que precisavam ser debatidos e atendidos em relação aos direitos das mulheres, tendo em vista, os inúmeros desafios à sua participação na sociedade.

 Por conta da pressão social e da necessidade de se ter uma credibilidade no âmbito internacional, uma vez ratificada a CEDAW, o país passou a buscar por meio de políticas públicas a efetivação do direito à saúde na assistência do parto. Esse passo trouxe de forma sútil a visão da mulher como cidadã plena de direitos. Ao longo dos anos, a legislação brasileira  ampliou o que se entende como direitos das mulheres no parto.  Desde instruções normativas à lei propriamente dita, a humanização do parto começou a ter força, vez que os índices da violência de gênero em ambiente hospitalar passaram a crescer demasiadamente. Este crescimento se deu especificamente porque os procedimentos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde não foram observados, como o índice de parto cesárea.

O Estado brasileiro tem a obrigação de zelar e proteger o cidadão, principalmente quanto à sua dignidade, pois tal princípio envolve a expressão da vontade e a autonomia, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Logo, o profissional da saúde não pode impor sua vontade à parturiente sem o prévio consentimento sobre os procedimentos adotados, salvo em hipóteses de proteção a vida desta. As ações destes precisam está de acordo com as diretrizes nacionais e internacionais, ou seja, não se admite manipular, violar, agredir ou reprimir a parturiente, seja com palavras, ações ou omissões, com o intuito de diminuí-la enquanto sujeito de direitos em razão de sua condição física.

Nessa esteira, a bioética apresenta-se como uma ferramenta que busca expor o problema da violência obstétrica, demonstrando o que ele representa no contexto social, bem como aponta para a possibilidade de resolução deste. Em seu discurso, há uma percepção de que a humanização nas relações entre médico-paciente precisa ser integrada na assistência do parto, pois o médico mesmo dotado de saber técnico-científico precisa valorizar a condição da mulher independente de seu status social, econômico. Assim, a autonomia da mulher é preservada e o direito a saúde passa a ser respeitado.

Portanto, após o estudo do direito, no que concerne ao parto humanizado, compreende-se que a humanização do parto não apenas representa um movimento que busca efetivação de direitos, mas é o próprio Direito à saúde se expandindo, a fim de garantir uma assistência humanizada do parto. Nesta feita, passa-se a tocar o núcleo do bem jurídico maior, que é a vida, garantindo a dignidade de parir humanamente.


REFERÊNCIAS

BANDEIRA, Lourdes; DE ALMEIDA, Tânia Mara Campos. Bioética e feminismo: um diálogo em construção. Revista Bioética,Brasília/DF, Vol. 26, n. 2, p. 173-189, 2009. Disponível no site: http://www.revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/66> acesso em 04 Ago. de 2018.

BARBOZA, Heloisa Helena. Princípios da bioética e do biodireito. Revista Bioética, [s/l], v. 8, n. 2, p.209-216, 2009. Disponível no site: http://www.revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/276> acesso em 24 de Set. de 2018.

BARBOSA, Luara de Carvalho; FABBRO, Márcia Regina Cangiani; MACHADO, Geovânia Pereira dos Reis. Violência obstétrica: revisão integrativa de pesquisas qualitativas.  Av.enferm. [S.l], vol.35, n.2, p.190-207, 2017. Disponível no site: <https://revistas.unal.edu.co/index.php/avenferm/article/view/59637/61625>  acesso em 24 Set. 2018.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho, Apr. de Celso Lafer. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. A evolução constitucional do Brasil. Estudos Avançados, São Paulo, v. 14, n. 40, p. 155-176, 2000. Disponível no site: <http://www.revistas.usp.br/eav/article/view/9553>. Acesso em 01. Maio. 2018.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível no  site:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acesso em 24.Jan.2018.

______. LEI Nº 10.778, de 24 de novembro de 2003. Que Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Disponível no site:<http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2003/lei-10778-24-novembro-2003-497669-normaatualizada-pl.pdf.> Acesso em 23. Jan.2018.

______. LEI Nº 11.108, de 7 de abril de 2005. Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Disponível no site:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm>. Acesso em 23. Jan. 2018.

______. LEI Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Disponível no site: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm> Acesso em 23. Jan. 2018.

______. LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível no site:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm>  acesso em 24. Jan.2018.

______. DECRETO Nº 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, em vigor desde 1981. Disponível no site: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm> Acesso em 23.Jan.2018.

______.DECRETO Nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Disponível no site: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/D1973.htm:>  acesso em 24.Jan.2018.

______. Ministério  da  Saúde.  Portaria  MS/GM  n.  569,  de  1º de  junho  de  2000.  Institui  o  Programa  de  Humanização no  Pré-natal  e  Nascimento,  no  âmbito  do  Sistema  Único de  Saúde  -  SUS.  Diário  Oficial  da  União,  Brasília,  18  ago. 2000.  Disponível no site: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2000/prt0569_01_06_2000_rep.html> acesso em 01. Maio. 2018.

______. Ministério  da  Saúde. Portaria nº 1.067, de 4 de julho de 2005. Instituição da Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. Diário Oficial da União, 2005. Disponível no site: <http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php/download/category/155-neonatologia?download=820:portaria-n-1067-2005-institui-a-politica-nacional-de-atencao-obstetrica-e-neonatal> acesso em 01. Maio. 2018.

______. Ministério  da  Saúde. Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009. Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. Diário Oficial da União, v. 146, n. 155, 2009.Disponível no site: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt1820_13_08_2009.html> acesso em 01.Maio. 2018.

______. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011. Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS- a Rede Cegonha. Diário Oficial União, 2011. Disponível no site: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt1820_13_08_2009.html> acesso em 01. Maio.2018.

______.Nascer no Brasil: Inquérito Nacional sobre Parto e Nascimento. A mãe sabe parir, e o bebê sabe como e quando nascer. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz; 2012. Disponível no site: <http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/site/arquivos/anexos/nascerweb.pdf> acesso em 23 de maio de 2018.

CORRÊA, Sonia; ALVES, José Eustáquio Diniz; JANNUZZI, Paulo de Martino. Direitos e saúde sexual e reprodutiva: marco teórico-conceitual e sistema de indicadores. Livros, p. 27-62, 2015. Disponível no site: http://www.abep.org.br/publicacoes/index.php/livros/article/download/142/140.> acesso em 06. Ago. de 2018.

COSTA, Ana Maria et al. Saúde materna: componente essencial dos Direitos reprodutivos.Rede Nacional dos Direitos Reprodutivos. São Paulo[?], 1990. Disponível no site: <http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/publicacoes/saude/cartilha-saude-materna-rede-feminista > acesso em 06 de Ago. de 2018.

DINIZ. Carmen Simone Grilo. Entre a técnica e os direitos humanos: possibilidades e limites da humanização da assistência ao parto. São Paulo, 2001. p. 254. Tese de doutorado (medicina) - Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Disponível no site <https://www.researchgate.net/profile/Simone_Diniz/publication/34010137_Entre_a_tecnica_e_os_direitos_humanos_possibilidades_e_limites_da_humanizacao_da_assitencia_ao_parto/links/0c96052438627d3e3f000000/Entre-a-tecnica-e-os-direitos-humanos-possibilidades-e-limites-da-humanizacao-da-assitencia-ao-parto.pdf.> acesso em 20 Abr. 2018.

______. Humanização da assistência ao parto no Brasil: os muitos sentidos de um movimento. Ciência & saúde coletiva, [s.l], v.10, p. 627 – 637; 2005.  Disponível no site: <https://www.scielosp.org/scielo.php?pid=S141381232005000300019&script=sci_arttext&tlng=es> acesso em 20. Abr.2018.

DINIZ, Debora; GUILHEM, Dirce. Bioética feminista: o resgate político do conceito de vulnerabilidade. Revista Bioética, [s.l], v. 7, n. 2, 2009. Disponível no site: http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/viewFile/310/449 acesso em 14. Out. 2018.

DINIZ, Debora; VÉLEZ, Ana Cristina Gonzáles. Bioética Feminista: a emergência da diferença. Estudos Feministas, Rio de Janeiro, v. 6, n. 2, p. 255 - 263, 1998. Disponível no site: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/ref/article/viewFile/12006/11292> acesso em 14. Out.2018.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos Direitos Fundamentais. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2013.

FESCINA, Ricardo et al. Saúde sexual e reprodutiva: guias para a atenção continuada de mulher e do recém-nascido focalizadas na APS. CLAP/SMR, Montevideu, Publicação Cientifica n.1562. 3, 256p. , 2010. Disponível no site: <https://www.paho.org/clap/index.php?option=com_docman&view=download&alias=59-saude-sexual-e-reprodutiva-continuo-1&category_slug=publicaciones&Itemid=219&lang=es> acesso em 23. Maio. 2018. 

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

FILHO. Jorge de Rezende. Rezende Obstetrícia; 11º ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

FUNDAÇÃO PERSEU ABRANO & SESC. Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado. Pesquisa de opinião pública. São Paulo, Ago. 2010. Disponível no site : <fpabramo.org. br/publicacoes/wp-content/uploads/sites/5/2017/05/pesquisaintegra_0.pdf.> acesso em 25. Jan. 2018.

FRANÇA, Karoline Veiga. BRAUNER, Maria Claudia Crespo. Interfaces entre Bioética e Direito acerca da regulamentação e descriminalização do aborto em defesa da consolidação dos direitos femininos no Brasil. Revista de Gênero, Sexualidade e Direito, Maranhão, v. 3; n. 2. p. 99 -119. Jul/Dez 2017. Disponível no site: <www.indexlaw.org/index.php/revistagsd/article/view/2374> acesso em 01. Jun. 2018.

GONÇALVES, Tamara Amoroso. Direitos humanos das mulheres e a comissão interamericana de direitos humanos: uma análise de casos admitidos entre 1970 e 2008. São Paulo, 2011, 267p. Tese de Doutorado. Dissertação (Mestrado em Diretos Humanos)-Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível no site: < http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-31052012-162759/en.php > acesso em 23 Maio. 2018.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

MACEDO, Juliana Gabiatti de; ARRAES, Roosevelt. Autonomia da gestante na escolha de parto na realidade da prestação de assistência médico-hospitalar brasileira. In: VII Jornada de Sociologia da Saúde, Curitiba, 2013. Disponível no site: <http://www.humanas.ufpr.br/portal/sociologiasaude/files/2013/12/AUTONOMIA-DA-GESTANTE-NA-ESCOLHA-DE-PARTO.pdf> acesso em 23. Maio. 2018.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. Disponível no site: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd04_13.pdf> acesso em: 01. Maio. 2018.

______. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, Departamento de Ouvidoria Geral do SUS. Resultados preliminares da pesquisa de satisfação com mulheres puérperas atendidas no Sistema Único de Saúde – SUS, maio a outubro de 2012. Brasília, DF. Disponível no site: https://saudenacomunidade.files.wordpress.com/2014/05/relatorio_pre_semestral_rede_ cegonha_ouvidoria-sus_que-deu-a-notc3adcia-de-64-porcento-sem-acompanhantes.pdf. Acesso em 02. Ago. 2018.

MIRANDA, Cynthia Mara. Os movimentos feministas e a construção de espaços institucionais para a garantia dos direitos das mulheres no Brasil. NIEM/UFRGS, [s.l], 2009. Disponível no site: <http://www.ufrgs.br/nucleomulher/arquivos/os%20movimentos%20feminismtas_cyntia.pdf> acesso em 23. Maio. 2018.

MONTEBELLO, Marianna.  De A proteção internacional aos direitos da mulher. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro[?] v.3, n.11, 2000. Disponível no site: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista11/revista11_155.pdf> acesso em 20. Abr. 2018.

MORAES, Alexandre de. Direitos Humanos Fundamentais. Ed., São Paulo: Atlas, 2013.

NAGAHAMA, Elizabeth Eriko Ishida; SANTIAGO, Silvia Maria. A institucionalização médica do parto no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, [S.l], v.10, n.3, p. 651-657, Set. 2005. Disponível no site: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232005000300021&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt> acesso em 05. Abr. 2018.

OLIVEIRA, Adriana Vidal de; PILATTI, Adriano. A Constituição da Mulher Brasileira: uma análise dos estereótipos de gênero na Assembleia Constituinte de 1987-1988 e suas consequências no texto constitucional. Rio de Janeiro, 2012, 465 p. Tese de Doutorado. Departamento de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Disponível no site: <pct.capes.gov.br/teses/2012/31005012020P4/TES.PDF>  Acesso em 17. Maio. 2018.

OLIVEIRA, Regina Celi Ferreira de. O fenômeno da violência obstétrica no sistema de saúde brasileiro. Revista Pensar Direito, [s.l],Vol.7, n.2, 19p. JUL/2016. Disponível no site: <http://revistapensar.com.br/direito/pasta_upload/artigos/a274.pdf:> acesso em 04. Mar.2018.

OLIVEIRA, Liziane Paixao Silva; FREITAS, Riva Sobrado de; SOUSA, Simone Letícia Severo.  XXIV ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI-UFS. Biodireito. 2015. Disponível no site: <https://www.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/8v11nwv1/cU8DB60fZghXuctf.pdf>. Acesso em 02. Maio. 2018.

OMS - Organização Mundial da Saúde. Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde. 2014. WHO/RHR/14.23. Disponível em: <http://HYPERLINK "http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/134588/.../WHO_RHR_14.23_por.pd"apps.who.int/iris/bitstream/10665/134588/.../WHO_RHR_14.23_por.pdf acesso em 06. Fev. 2018.

ONU (BRASIL). Site da Organização das Nações Unidas. 2018. Disponível no site: <https://nacoesunidas.org/acao/mulheres/.> acesso em 01. Jun. 2018.

PARTO, DO PRINCÍPIO. Dossiê da Violência Obstétrica “Parirás com dor”. 2012. Disponível no site: <https://www.senado.gov.br/comissoes/documentos/SSCEPI/DOC%20VCM%20367.pdf> acesso em 25 Jan. 2018.

PARTO DO PRINCÍPIO. Cartilha-Violência obstétrica é violência contra a mulher, Espírito Santo, 2014. Disponível no site: < http://www.partodoprincipio.com.br.> acesso em 03. Mar. 2018.

PRA, Jussara Reis; EPPING, Léa. Cidadania e feminismo no reconhecimento dos direitos humanos das mulheres. Rev. Estud. Fem.,  Florianópolis, v. 20, n. 1, p. 33-51, Abr. 2012.  Disponível no site: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-026X2012000100003&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 17. Maio. 2018. 

PARENTE, Raphael Câmara Medeiros et al. A história do nascimento (parte 1): cesariana. In: Revista Femina. [s.l], v. 38, nº. 9, p. 481-486, 2010. Disponível no site: <http://files.bvs.br/upload/S/0100-7254/2010/v38n9/a481-486.pdf> acesso em 13 de Ago. 2018.

PIMENTEL, Camila et al. Autonomia, risco e sexualidade. A humanização do parto como possibilidade de redefinições descoloniais acerca da noção de sujeito. Revista REALIS, Pernambuco, v.4, n. 01, p.166-185,Jan-Jun. 2014. Disponível no site: <https://periodicos.ufpe.br/revistas/realis/article/view/8813> acesso em 13 de Ago. 2018.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 1º ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

SANTOS, Adna Elaine Rocha et al. Violência obstétrica: uma análise à luz da criminologia sobre a vitimização das parturientes em razão da conduta desviada dos profissionais da saúde no momento do parto. Barreiras-BA, 2015. [Não publicado.]

SANTOS, Cecília Macdowell; IZUMINO,Wânia Pasinato. Violência contra as Mulheres e Violência de Gênero: Notas sobre Estudos Feministas no Brasil. Estudios Interdisciplinarios de América Latina y El Caribe, da Universidade de Tel Aviv. Vol. 16 – No 1, 2005. Disponível no siite: <http://eial.tau.ac.il/index.php/eial/article/view/482> acesso em 07. Jun. 2018.

SANTOS, Claudia; PEREIRA, Alexsandro Eugênio. Direitos Humanos das Mulheres:Uma análise sobre as recomendações do Comitê CEDAW/ONU ao Estado brasileiro. Monções. Revista de Relações Internacionais da UFGD, v. 6, n.11, p. 152-182, 2017. Disponível no site: <http://ojs.ufgd.edu.br/index.php/moncoes> Acesso em 20. Abr.2018.

SILVA, Reinaldo Pereira e; LAPA, Fernanda Brandão. Bioética e os Direitos Humanos. Florianópolis: OAB/SC, 2002.

TARRAFA, Cristiana Correia. A Mulher, a Política e os Media. Coimbra/PT, 2016, 112 p. Dissertação de Mestrado, apresentado ao Departamento de História, Estudos Europeus, Arqueologia e Artes da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. Disponível no site:< https://estudogeral.uc.pt/bitstream/10316/30610/1/Tese%20de%20mestrado.pdf>acesso em 29 Jun. 2018.

TIMI, Jorge Rufino Ribas. Parto: Como harmonizar a ciência e ética?. , v. 33, n.129, 2016. Disponível no site: <http://crmpr.org.br/publicacoes/cientificas/index.php/arquivos/article/view/741/724> acesso em 26 Set. 2018.


Notas

[3] Projeto criado pelo Professor Aderlan Messias, na matéria de Criminologia do curso de Direito da FASB.

[4] Atualmente existe somente uma reserva feita pelo Brasil sobre a Convenção e esta se encontra sobre o artigo 29, que se refere à interpretação e a implementação da convenção (SANTOS; PEREIRA, 2017).

[5] Essa taxa surgiu de uma declaração feita por um grupo de especialistas em saúde reprodutiva durante uma reunião promovida pela OMS em 1985, em Fortaleza, no Brasil.

[6] Essa pesquisa foi coordenada pela Fundação Oswaldo Cruz, que compõem o inquérito nacional sobre parto e nascimento.

[7] Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002 (promulga a convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher, de 1979, em vigor desde 1981).

[8] Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. (promulga a convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, concluída em belém do pará, em 9 de junho de 1994).

[9]  A pesquisa da FPA teve como objetivo demonstrar a evolução do pensamento e do papel das mulheres brasileiras na sociedade.

[10] A pesquisa trata de resultados Preliminares da Pesquisa de Satisfação com mulheres puérperas atendidas no Sistema Único de Saúde – SUS, a fim de avaliar a implementação da Rede Cegonha nos 27 estados brasileiros.

[11] A pesquisa realizada foi elaborada pelos alunos: Adna E. R. Santos, Diane K. S. da Silva, Felipe J. R. de Freitas, Taline A. N. C. Oliveira, Warlison dos A. Jesus, no projeto de criminologia, com o tema “ Barreiras-BA, sob o enfoque criminológico”, porém não foi publicada. Foi utilizada nesse artigo por oferecer uma compreensão do contexto local sobre a análise do fenômeno da violência obstétrica e a problemática quanto à insuficiência da norma positivada em sanar a questão.

[12] A Rede “Parto do Princípio” em parceria com o Fórum de Mulheres do Espírito Santo publicou a Cartilha sobre Violência Obstétrica e a Cartilha sobre Episiotomia com apoio do Fundo Brasil de Direitos Humanos e a Associação de Mulheres Unidas da Serra.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Marcos Silva Marinho

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Adna ; MARINHO, Marcos Silva. Direito fundamental ao parto humanizado à luz da bioética feminista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5797, 16 mai. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73377. Acesso em: 23 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos