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Liberdade de expressão de magistrados X Provimento n. 71/2018 do CNJ: uma questão ainda incipiente

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04/09/2019 às 16:28
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1 Considera-se período eleitoral o ciclo entre o prazo para convenções partidárias (entre 20/07 e 05/08 do ano da eleição – art. 8º da Lei n. 9.504/97, com redação dada pela Lei n. 13.165/2015) e a diplomação dos eleitos.

2 Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3489. Acesso em: 23 jan. 2019.

3 Uma análise sobre os conceitos de neutralidade e imparcialidade do juiz. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 115, ago 2013. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13524. Acesso em 24 jan. 2019.

4 É interessante notar que autores contemporâneos veem também a neutralidade como algo ínsito ao ato de julgar. Por exemplo, ROOSEVELT ARRAES: “A neutralidade significa: a) indiferença quanto ao resultado da demanda; b) a capacidade de não levar em conta as experiências de vida, convicções morais, religiosas e filosóficas no momento de decidir. Já a imparcialidade exige que o julgador garanta o mesmo tratamento processual às partes, para que ambas tenham a mesma chance de comprovar sua versão.” (Neutralidade, imparcialidade e as relações entre o direito e a política. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/blogs/mergulhando-na-politica/neutralidade-imparcialidade-e-as-relacoes-entre-o-direito-e-a-politica. Acesso em: 24 jan. 2019.)

5 Op. cit.

6 Paixão política não combina com sucesso nas profissões jurídicas. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-fev-03/paixao-politica-nao-combina-sucesso-profissoes-juridicas. Acesso em: 04 fev. 2019.

7 CNJ arquiva processos de juízes que se manifestaram nas redes sociais. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-dez-11/cnj-arquiva-processos-juizes-manifestaram-eleicao. Acesso em: 22 jan. 2019.

8 Processos sobre magistrados em redes sociais são arquivados pelo CNJ. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88167-processos-sobre-magistrados-em-redes-sociais-sao-arquivados-pelo-cnj. Acesso em: 22 jan. 2019.

9 Idem.

10 Idem.

11 CNJ arquiva casos de juízes que se manifestaram nas redes durante eleições. Disponível em: https://www.jota.info/justica/cnj-arquiva-casos-de-juizes-que-se-manifestaram-nas-redes-durantes-eleicoes-11122018. Acesso em: 22 jan. 2019.

12 Fonte: Processos sobre magistrados em redes sociais são arquivados pelo CNJ. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88167-processos-sobre-magistrados-em-redes-sociais-sao-arquivados-pelo-cnj. Acesso em: 22 jan. 2019.

13 Corregedor do CNJ não reconhece violação ao Provimento 71 em tuíte de juiz. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88293-corregedor-do-cnj-nao-reconhece-violacao-ao-provimento-71-em-tuite-de-juiz. Acesso em: 22 jan. 2019.

14 Idem.

15 Ministro nega suspensão de provimento do CNJ sobre manifestação de juízes em redes sociais. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=389801. Acesso em: 24 jan. 2019.

16 Medida Cautelar no MS n. 35793. Relator Ministro Luís Roberto Barroso. DJE n. 187, 05 set. 2018. Disponível em: www.stf.jus.br. Acesso em: 24 jan. 2019.

17 Por exemplo, o I Evento Nacional “Os Juízes e as Mídias Sociais”, ocorrido entre os dias 01 e 03 de abril de 2018, em Brasília/DF. Juízes debatem impacto das redes sociais na magistratura. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88690-juizes-debatem-impacto-das-redes-sociais-na-magistratura. Acesso em: 03 abr. 2019.

18 Combate a fake news é debatido por juízes em eventos sobre redes sociais. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88695-combate-a-fake-news-e-debatido-por-juizes-em-eventos-sobre-redes-sociais. Acesso em: 03 abr. 2019.

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Sobre o autor
Angelo Soares Castilhos

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (2004). Especialista em Direito Constitucional pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - FMP (2007) e em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI (2017). Analista Judiciário - Área Judiciária do TRE-SC, atualmente removido para o TRE-RS. Chefe da Seção de Jurisprudência e Legislação do TRE-RS. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (IGADE). Editor do site www.DireitoEleitoral.info.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTILHOS, Angelo Soares. Liberdade de expressão de magistrados X Provimento n. 71/2018 do CNJ: uma questão ainda incipiente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5908, 4 set. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/76306. Acesso em: 25 abr. 2024.

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