Nos últimos anos uma palavra tem sido sistematicamente repetida por profissionais do Direito e da área da saúde: Judicialização. Esse fenômeno tem sido objeto de pesquisas acadêmicas, palestras, congressos e artigos diversos. Os números, quando apresentados, certamente causam desconforto para aqueles que trabalham diretamente com a saúde, mas será que a comunidade médica precisa se alarmar?
Afinal, o que significa “Judicialização da saúde”?
A Constituição Federal elenca uma série de direitos que são chamados “fundamentais” e que não podem ser extintos, nem mesmo através de emenda constitucional. Dentre eles está o princípio do “acesso ao Judiciário”. Segundo esse princípio, sempre que alguém sofrer lesão ou ameaça de lesão a algum direito poderá ingressar com ação judicial para que o Poder Judiciário analise a matéria.
Quando algum conflito surge na sociedade a sua solução pode vir de modo extrajudicial ou judicial. No primeiro caso as partes conseguem resolver a questão de modo amigável, sem necessidade de que um juiz intervenha. Quando a solução extrajudicial não é possível é necessário “judicializar”, ou seja, propor uma ação judicial, para que o Estado, por meio do Juiz, diga quem tem razão.
Assim, a expressão “judicialização da saúde” representa a ideia de que os conflitos da área da saúde, cada vez mais, têm sido levados à apreciação do Poder Judiciário.
Isso significa que os conflitos aumentaram?
Os números da judicialização da saúde não indicam, necessariamente, um aumento no número de situações conflituosas, mas é inegável que nos dias de hoje, tanto o acesso à saúde, quanto o acesso à informação aumentaram consideravelmente. Vale lembrar que em um passado não muito distante o Sistema Único de Saúde sequer existia, os planos de saúde não eram tão bem regulamentados e o Código de Defesa do Consumidor ainda não estava em vigor.
Analisando os números referentes à judicialização, é possível perceber que a grande maioria das ações judiciais tem por finalidade a obtenção de medicamentos ou tratamentos, especialmente em face das operadoras de planos de saúde. Entre outras coisas, isso também é um reflexo de que mais e mais pessoas estão tendo acesso a planos de saúde.
Mas existe solução? Ou a judicialização da saúde é um fenômeno sem volta?
Com um Judiciário cada vez mais saturado, ganha cada vez mais relevância o debate sobre os métodos alternativos de resolução de conflitos. A solução extrajudicial é o melhor meio para evitar o desgaste decorrente de uma ação judicial. Acontece que nem sempre os envolvidos no conflito têm essa consciência e a solução pacífica acaba se tornando inviável.
No caso específico dos médicos, uma boa relação médico-paciente, pautada nos deveres éticos, pode ser a chave para evitar uma ação judicial. É o caso, por exemplo, do dever de informação. A falta e uma explicação detalhada sobre uma cirurgia (riscos envolvidos, resultados esperados etc.) pode levar o paciente a ajuizar uma ação, mesmo que não se verifique a ocorrência de um erro médico.
Apesar de estar sendo tratada como uma grande “vilã” para o Judiciário e para aqueles que lidam com a saúde, a judicialização nada mais é do que um mero sintoma com muitas causas, de modo que é preciso tratar o problema em sua origem, evitando o conflito ou, quando possível, buscando soluções alternativas que “desafogam” a justiça.