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A voz soturna dos tribunais: o outro lado das medidas protetivas liberais

O STF descobriu a interpretação involutiva

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20/11/2019 às 11:00
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Terceiro

Conclusão

Qual é o “Claro Enigma” do Supremo Tribunal Federal ?

Nossa Corte Suprema, ao adotar a “interpretação involutiva”, expôs uma verdade irretorquível que passa a ser doravante, mas não se sabe até quando, um dado da vida objetiva a considerar para o melhor reconhecimento da realidade nacional.

Essa verdade é a de que o STF está dominado nos dias de hoje pela figura presente, ou melhor, onipresente da intencionalidade.

Tudo o que já foi dito no “mais longo dos dias” do julgamento do Supremo sobre a prisão após a segunda instância é apenas o “aspecto ornamental”, tão ao gosto dos rábulas de antanho, do discurso jurídico.

Sob o ponto de vista do sentido, na acepção que esse termo toma quando ele é buscado pelo saber filosófico, há uma inequívoca diáspora, uma fuga dos significados, como Raymond Aron observava em sua conferência em 1968, de tal modo que então parecia que as principais correntes de pensamento tinham empreendido uma retirada, um abandono da compreensão dos acontecimentos cruciais que se apresentavam naquele ano.

As respostas que nos dias presentes o Supremo Tribunal Federal dá às demandas por um regime constitucional claro e sedimentado têm sido viciadas por um ativismo falsamente liberal que, mesmo quando defere pleitos de conteúdo igualitário, não o faz informado por correntes de pensamento estruturadas em torno do entendimento do mundo, mas carregado de um palavrório dispersivo, com pensamentos da moda ou para captar a simpatia de grupos identitários ainda em formação.

Isso também ocorre quanto à prisão após o segundo grau.

A tese que a recusa a prisão provisória, em nome do trânsito em julgado, poderia parecer liberal, mas ela só cria desigualdades, uma vez que o esgotamento de recursos até serem julgados pelo STF constitui uma corrida de obstáculos que só poucos podem vencer, ou porque são ricos, ou porque têm influência, ou porque conhecem os meandros do Poder Judiciário e nele influem para afinal obter dos que ali estão reciprocidade de favorecimentos.

O Supremo não amadurece as questões que lhe são postas e assim também não leva nossa ainda incipiente democracia ao amadurecimento. Ao contrário, cria idiossincrasias que a põem em risco. Há ministros que se comportam como celebridades e disparam aquilo que os franceses chamam “boutade” nos meios de comunicação, nas salas de conferência e nas cerimônias que frequentam amiúde como se fossem um palco, de modo que dele não ficam ausentes mais do que uma semana.

Se vivo fosse o filósofo franco-argelino pós-moderno Jacques Derrida teria imenso prazer de vir ao nosso país para ver aqui todas as implicações para o termo que criou: a desconstrução.

É possível que não entendesse a “colmatação jurisdicional” ou a “zen-modulação”, e ainda a invenção judicial da figura penal da “homotransfobia”, nem o “aspecto ornamental” dos votos ou, por fim, a “involução interpretativa”, mas – afinal – diria ele, tudo o que levar à desconstrução também levará o Brasil à pós-modernidade, essa terra de ninguém que não se sabe onde fica, mas de onde sempre se poderá mandar uma “Carta pras Icamiabas”, como nos ensinou Macunaíma.

Existe outro lado a considerar.

Carlos Drummond de Andrade, nosso poeta maior, também poderia ser tratado de “grande alma”, como Tolstoi na Rússia e Gandhi na Índia.

Poucos como Drummond captaram o elemento da subjetividade que é quase esmagado entre nós pela chamada “cultura oficial”, que habita muitos ambientes, mas gostou especialmente daquele que anima o STF.

Foi Drummond que reconheceu no poema “Também já fui brasileiro” uma dessas irrecusáveis despedidas que nos acometem, cada vez mais seguido, a respeito de nossa pátria:

“Mas há uma hora em que os bares se fecham

e todas as virtudes se negam.”

Ele também publicou, no já longínquo ano de 1951, o livro “Claro Enigma”, cujo paradoxo do título parece remeter a uma situação de ceticismo, talvez irremediável. No entanto, é uma obra que encara a maturidade como ela é percebida, inclusive coletivamente, quando muitas coisas já não deram certo e outras ainda prometem não dar.

É ali, naquele precioso repositório, que se encontram estes maravilhosos versos de Carlos Drummond de Andrade, compondo o soneto “A Ingaia Ciência”, um título irônico, pois a poesia era conhecida pelos povos antigos como “a gaia ciência”:

“A madureza, essa terrível prenda

que alguém nos dá, raptando-nos, com ela,

todo sabor gratuito de oferenda

sob a glacialidade de uma estela,

a madureza vê, posto que a venda

interrompa a surpresa da janela,

o círculo vazio, onde se estenda,

e que o mundo converte numa cela.”

A intencionalidade indisfarçável do Supremo Tribunal Federal, no julgamento que eliminou a possibilidade de cumprimento da pena por condenados em segunda instância, depois que o exame de todas as provas foi concluído e que a matéria de fato foi esgotada, visando com isso unicamente a beneficiar personagens determinados, por razões de fidelidade, retribuição, compromisso assumido fora dos autos do processo, provocou uma só e inquestionável consequência: libertou criminosos já regularmente julgados, por delitos que desmoralizaram as instituições e comprometeram sua viabilidade, e converteu nosso país inteiro numa cela.

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Sobre o autor
Luiz Fernando Cabeda

Desembargador do TRT da 12ª Região, inativo. Fez estágio na Escola Nacional da Magistratura da França, Seção Internacional. Autor de "A Justiça Agoniza" e "A Resistência da Verdade Jurídica".

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABEDA, Luiz Fernando. A voz soturna dos tribunais: o outro lado das medidas protetivas liberais: O STF descobriu a interpretação involutiva. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5985, 20 nov. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/77831. Acesso em: 26 abr. 2024.

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