4 CONCLUSÃO
A família tem um significado e contorno muito marcantes dentro da sociedade. Várias foram as formas, conceitos e significados quanto à instituição família no meio social.
Durante bom tempo, foi evoluindo o sentido de família para a sociedade. Antigamente, os seres humanos que habitavam a Terra não tinham um sentimento de família, amor, carinho e afeto um para com o outro. Havia um instinto irracional quanto às suas atitudes e comportamentos.
Ao passar do tempo, no sistema patriarcal romano, o homem foi evoluindo em relação à concepção de homem e mulher. Porém, naquela época, o homem tinha o poder da família muito centralizado nas suas forças e atitudes. Era considerado o centro de tudo no seio familiar.
Neste período patriarcal, durante anos, o casamento, a família, eram basicamente controlados pela Igreja. Aquelas pessoas deveriam acatar e seguir toda filosofia religiosa e centralizada na concepção do papel de homem e mulher dentro da sociedade.
Porém, com o passar dos anos e a evolução humana, veio o advento da revolução industrial e a luta das mulheres por uma isonomia na sociedade, buscando seu reconhecimento e valor.
A partir dessa mudança de atitude das mulheres dentro da sociedade, começou a quebrar o poder centralizado do homem, onde as mulheres eram totalmente submissas às suas vontades e obrigações, ocasionando, assim, mudanças quanto ao espaço da mulher no meio social, como também, o sentido e o significado de família para sociedade.
Através desta mudança, começaram a ser entendidas e reconhecidas as formas de famílias que foram surgindo ao longo do tempo na sociedade. Novas instituições familiares foram ganhando contornos, começando a se respeitar os direitos e escolhas das pessoas na formação familiar.
Com a nova concepção de família, a mulher tendo a liberdade e reconhecimento no âmbito da sociedade, as pessoas passaram a mudar seus pensamentos, hábitos, costumes, atitudes e comportamentos um para com o outro.
Esta mudança busca não somente surtir efeitos no meio social, mas, sim, passando a ser analisada com mais atenção pelos operadores da lei. As mudanças começaram a ser realizadas também dentro do ordenamento jurídico, para que fossem preservados os direitos e deveres de cada pessoa em suas escolhas.
Conforme as mudanças familiares, foram surgindo vários modelos específicos de famílias em uma concepção social e no mundo jurídico. Através destas mudanças, podemos destacar dentre os modelos de famílias atuais, a família multiparental e os aspectos quanto à família homoafetiva em se tratando do âmbito de adoção.
Desta forma, o presente artigo tem como finalidade buscar entender e analisar os aspectos na relação de um filho com seus pais biológicos e pais socioafetivos, bem como influências no mundo social e jurídico na relação destes indivíduos e seus efeitos na adoção por famílias homoafetivas.
Dentro do primeiro capítulo, buscou-se conhecer um pouco sobre a evolução da família durante todos esses anos, mostrando e fazendo um paralelo das mudanças e evolução quanto ao pensamento, modelos de famílias, concepções, atitudes do homem, até chegar aos modelos familiares contemporâneos.
O segundo capitulo teve como foco mostrar como funciona o sistema das famílias brasileiras. Neste tópico, podemos desenvolver como são amparados os vários modelos de famílias atuais no ordenamento jurídico brasileiro, como também, tratar um pouco das espécies, modelos de famílias adotadas pela sociedade e sistema jurídico. A relação de convivência e o vínculo, criados entre os filhos e pais biológicos e pais socioafetivos, podem ser tratados também nesta temática, pois busca conhecer a relação entre essas famílias e a criança.
Já no terceiro capitulo, fala-se em respeito dos aspectos do direito na adoção da família multiparental. Aqui, tinha como intuito mostrar como funciona o sistema de adoção no sistema brasileiro, na sua literalidade social, pessoal e jurídica, para aquelas pessoas que desejam realizar a adoção.
Nesta concepção, buscou trazer o conceito de adoção, a relação na adoção de famílias homoafetivas e também os efeitos e aspectos jurídicos da adoção por família homoafetiva, sob o melhor interesse da criança e adolescente.
Dentro do capitulo quatro, foi tomada como parâmetro a multiparentalidade dentro do ordenamento jurídico brasileiro. O conceito e requisitos na formação de uma família multiparental, desenvolvendo um entendimento dessa família pelo lado sentimental, através dos laços afetivos, como também o biológico. Este, sendo analisado pelo laço sanguíneo, já aquele, analisado pelo laço de afeto, amor, carinho, atenção e cuidados.
A multiparentalidade sendo demonstrada como um modelo de família contemporâneo, quebrando todos os preconceitos e a todo instante tendo como um dos fatos preponderantes o princípio do melhor interesse da criança e adolescente, quanto às suas escolhas e melhor qualidade de vida.
Requisitos e hipóteses sendo trabalhadas dentro do ordenamento jurídico, para que se possa reconhecer o vínculo existente através do afeto no registro de nascimento da criança, resguardando os direitos dos filhos quanto à sucessão nas duas famílias, em obter o direito de ter reconhecido o nome do pai biológico e afetivo no registro de nascimento.
Contudo, aos poucos a mutiparentalidade vai buscando e mudando cada vez mais os aspectos sociais e jurídicos quanto à sua aceitação, tendo não somente leis que condicionam a sua vigência, como também, jurisprudências favoráveis à nova concepção familiar. Apesar de ainda não existirem leis diretas e concretas quanto à sua normatização, ela é resguardada e entendida por interpretação e analogias dentro do ordenamento jurídico, através do principio da isonomia, direito ao poder familiar, melhor interesse da criança e adolescente, dignidade humana, dentre outros princípios constitucionais.
Sendo assim, com toda evolução e o reconhecimento da sociedade e tribunais quanto aos novos modelos de famílias contemporâneo, em específico a família multiparental, conclui-se que, apesar do alcance quanto ao reconhecimento e regulamentação em entendimentos jurisprudenciais da multiparentalidade, necessita-se, ainda, buscar novos objetivos e pesquisas quanto às garantias deste instituto no ordenamento jurídico brasileiro e seus efeitos.
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