Capa da publicação Militares estaduais e a paridade com as Forças Armadas
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Artigo Destaque dos editores

O sistema de proteção social dos militares estaduais

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10/08/2020 às 16:25

Resumo:


  • A Emenda Constitucional nº 103/2019 e a Lei Federal nº 13.954/2019 trouxeram alterações significativas ao sistema de proteção social dos militares, impactando tanto os militares das Forças Armadas quanto os militares estaduais.

  • As mudanças exigem a adequação das legislações estaduais para garantir paridade e isonomia de tratamento entre os militares estaduais e os das Forças Armadas, especialmente em relação à inatividade e pensões.

  • A pesquisa explorou as alterações legislativas necessárias e a importância de uma proteção social digna aos militares estaduais, considerando as peculiaridades e riscos da atividade militar em prol da segurança pública.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

[1] ASSIS, Jorge Cesar de. Curso de direito disciplinar militar: da simples transgressão ao processo administrativo. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2013.

[2] BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 25 jul. 2020.

[3] BRASIL. Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0667.htm. Acesso em: 25 jul. 2020.

[4] BRASIL. Decreto nº 10.418, de 7 de julho de 2020. Regulamenta a verificação do cumprimento das normas gerais de inatividade e pensões do Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, de que tratam os art. 24-A, art. 24-B e art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 24-D do referido Decreto-Lei. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10418.htm. Acesso em: 26 jul. 2020.

[5] BRASIL. Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960. Dispõe sobre as Pensões Militares. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3765compilado.htm. Acesso em: 26 jul. 2020.

[6] BRASIL. Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6880.htm. Acesso em: 26 jul. 2020.

[7] BRASIL. Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13954.htm#art25. Acesso em: 25 jul. 2020.

[8] BRASIL. Instrução Normativa nº 5, de 15 de janeiro de 2020. Estabelece orientações a respeito das normas gerais de inatividade e pensões e das demais disposições relativas aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, mediante alteração do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969. Brasília, DF: Secretaria-Geral da Presidência da República, 2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-5-de-15-de-janeiro-de-2020-238382288. Acesso em: 26 jul. 2020.

[9] MARANHÃO. Lei Complementar nº 224, de 9 de março de 2020. Dispõe sobre a concessão da pensão militar, sobre a contribuição dos militares e pensionistas para custeio da inatividade e da pensão militar, altera a Lei nº 6.513, de 30 de novembro de 1995, e altera a Lei Complementar nº 040, de 29 de dezembro de 1998, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e dá outras providências. São Luís, MA: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, 2020. Disponível em: http://arquivos.al.ma.leg.br:8080/ged/legislacao/LC_224. Acesso em: 27 jul. 2020.

[10] WONDRACEK, Jônatas. O sistema de proteção social dos militares: Estudo sobre a Lei nº 13.954/19 e Decreto-Lei nº 667/1969Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25n. 61536 maio 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/81879. Acesso em: 24 jul. 2020.

[11] SANTA CATARINA. Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. Florianópolis, SC: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, [2020]. Disponível em: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1983/6218_1983_lei.html. Acesso em: 24 jul. 2020.

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Sobre o autor
Alex Sandro Zeferino

Graduado em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2004) e Curso de Formação de Oficiais (1996). Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal. Possui como áreas afins Direito Penal Militar, Processual Penal Militar e Processo Administrativo. Pós Graduações: Especialização em Ciência Penais (mercado do trabalho e exercício do magistério superior) (2009), Polícia Comunitária (2009), Administração em Segurança Pública (2010) e Curso Superior de Polícia Militar com Titulação de Especialização lato sensu em Altos Estudos de Política e Estratégia na PMSC (2020).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ZEFERINO, Alex Sandro. O sistema de proteção social dos militares estaduais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6249, 10 ago. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/84248. Acesso em: 22 dez. 2024.

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