Tudo de Militares (Direito Previdenciário)
Financiamento das pensões militares (Lei 13.954/19)
A inclusão das pensionistas no custeio das pensões militares pode ser entendida como a participação desta categoria, vista como privilegiada por parte da população, nos reflexos das reformas do RGPS e RPPS, com vistas a ajustar as contas do Tesouro Nacional.
Pensões militares após 2019: paridade e integralidade?
As pensões provenientes de militares cujos óbitos tenham ocorrido a partir de 17/12/2019 devem ser concedidas com paridade e integralidade ou valem as normas em sentido contrário previstas em leis estaduais?
A reforma por incapacidade definitiva nas Forças Armadas
Sumário: Introdução. 1. As doenças especificadas em Lei. 2. O Agente Médico-Pericial e sua relação com o periciando. 3. Conceituação das doenças especificadas em Lei. 3.1. Alienação Mental. 3.2. Cardiopatia Grave. 3.3. Cegueira. 3.4. Espondilite Anquilosante. 3.5. Estados avançados do...
Militares estaduais e a paridade com as Forças Armadas
Apontamos modificações necessárias nas legislações estaduais a fim de garantir aos militares estaduais a devida paridade de tratamento com os militares das Forças Armadas, assegurando-lhes um sistema de proteção social digno.
O sistema de proteção social dos militares: Lei nº 13.954/19 e Decreto-Lei nº 667/1969
O artigo analisa o Sistema de Proteção Social dos Militares, suas peculiaridades advindas pela Lei Federal nº 13.954/2019 e seus reflexos aos policiais e bombeiros militares dos Estados diante da substancial alteração do Decreto-Lei nº 667/69.
Inconstitucionalidade da cassação de proventos dos oficiais inativos
Demonstra-se a inconstitucionalidade do Conselho de Justificação, no que tange ao aspecto previdenciário, em face das sentenças recorrentes de cassação dos proventos de aposentadoria dos oficiais inativos submetidos a esse processo.
A reforma por invalidez decorrente da função do policial militar
A atividade do policial militar o coloca em condição de altíssima exposição a situações de risco de vida, assim como de desgaste emocional extremo. Caso o militar venha a se tornar inválido em razão de sua função, quais são os seus direitos?
O artigo 393 do Código de Processo Penal Militar foi revogado?
O art. 393 do CPPM foi revogado, entretanto, ainda tem sido utilizado atualmente para embasar decisões de caráter administrativo. Diante dessa realidade, o presente artigo visa discutir o tema sob o enfoque da sua revogação.
Transferência para a reserva remunerada dos militares estaduais
Qual deve ser a legislação reguladora da transferência para a reserva remunerada dos militares do Estado da Paraíba? O Código de Processo Penal Militar ou o estatuto dos policiais militares do Estado?
Como requerer a pensão militar?
Aqui trazemos os passos a serem seguidos no Processo Habilitação à Pensão Militar.
Sobre o direito a pensão de militares falecidos
O direito a pensão de militares falecidos foi modificado em 2001. O direito a pensão de militares falecidos foi modificado em 2001. Neste artigo será explicado quem faz jus a receber a pensão e a legislação que regulamenta o assunto.
Leis previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro são constitucionais?
A CR/88, pós EC/41 passou a exigir que os servidores públicos integrassem um Regime Único de Previdência. Foram excepcionados os militares. O Estado do RJ possui 03 legislações básicas, as quais foram evoluindo e se adequando às alterações constitucionais.
Militar da reserva e cumulação de proventos com outra aposentadoria
Militares que ingressam na reserva/reforma e depois reinserem-se no mercado de trabalho podem receber novo benefício cumulativamente com os proventos da previdência militar?
Pensão de ex-combatente + pensão por morte: regularidade da acumulação
A aposentadoria decorrente das prestações recolhidas pelo ex-combatente na qualidade de servidor público ou segurado da Previdência Social caracteriza-se como espécie de benefício previdenciário, acumulável com a pensão especial concedida a ex-combatentes.
Casamento, um ato de loucura. União estável, o melhor dos regimes
Não professo o solteirismo, pois a felicidade conjugal é insubstituível. Mas a formalização do casamento é um ato de loucura. Confesso ser um doido varrido, pois casado sou. Deveria estar vivendo em eterna união estável, o suprassumo da bonificação e do deleite.