Notas
1 ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios - da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 09-2003, p. 15.
2 BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição. Fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 345. e seguintes.
3 SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 107.
4 BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 304/5.
5 FERREIRA, Aloísio. Direito à informação, Direito à comunicação, São Paulo: ed. Celso Bastos, 1997, p. 94/5.
6 LÔBO, Paulo Luiz Netto. A informação como direito fundamental do consumidor. Jus Navigandi. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/2216/a-informacao-como-direito-fundamental-do-consumidor>. Acesso em: 07.09.05.
7 Ibidem.
8 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 5. ed. Coimbra: Almedina, 1991, p. 195.
9 Ibidem, p. 196.
10 LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1983, p. 490/1.
11 TORRES, Ricardo Lobo. Legitimação dos Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p. 432.
12 Acórdão da Quinta Câmara da Seção de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 165.157.4/5. Apelante: Adão Lucimar *****. Apelado: Ministério Público. Rel. Des. Boris Kauffmann. Data do julgamento: 22/03/2001. Votação unânime. Voto 6.930. Acesso em 29.04.2005.
13 RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 129.
14 VIEIRA, Tereza Rodrigues. Aspectos psicológicos, médicos e jurídicos do transexualismo. Metodista Digital, 2005. Disponível em: <https://editora.metodista.br/Psicologo1/psi05.pdf>. Acesso em: 07.09.05.
15 Ibidem - as referências dizem respeito às disposições do revogado Código Civil de 1916. Atualmente encontram-se previsões similares no art. 1.560. do CC.
16 FERREIRA, Fábio Alves. O Reconhecimento da União de Fato como Entidade Familiar e a sua Transformação num Casamento não Solene. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 40.
17 OLIVEIRA, J. M. Leoni Lopes de. Teoria Geral do Direito Civil. 2. ed., Vol. 2, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000, p. 175.
18 Ibidem, p. 184.
19 LORENZETTI, 1998 apud OLIVEIRA, 2000, p. 186.
20 OLIVEIRA, J. M. Leoni Lopes de. Teoria Geral do Direito Civil. 2. ed., Vol. 2, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000, p. 186.
21 Ibidem, p. 217.
22 LORENZETTI, 1998 apud OLIVEIRA, 2000, p. 221-222.
23 Cf. OLIVEIRA, p. 226.
24 RIZZARDO, Arnaldo. Parte Geral do Código Civil: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 187.
25 CENEVIVA, Walter. Lei dos Registros Públicos Comentada. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 75. e 76.
26 Ibidem, p. 5.
27 AGHIARIAN, Hércules. Curso de Direito Imobiliário. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 72.
28 CENEVIVA, loc. cit.
29 DIP, Ricardo. Registros Públicos (Trilogia do Camponês de Andorra). São Paulo: Millennium, 2003, p. 29.