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Acesso à Justiça e pandemia

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20/01/2021 às 15:00
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ABREU, Pedro Manoel. ACESSO À JUSTIÇA E JUIZADOS ESPECIAIS: O DESAFIO HISTÓRICO DE CONSOLIDAÇÃO DE UMA JUSTIÇA CIDADÃ NO BRASIL. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 32.

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[2] “[...] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral: este é o denominado Método Indutivo” (PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. Florianópolis: Conceito Editorial, 2015, p. 91). Destaque em negrito no original. 

[3] ABREU, Pedro Manoel. ACESSO À JUSTIÇA E JUIZADOS ESPECIAIS: O DESAFIO HISTÓRICO DE CONSOLIDAÇÃO DE UMA JUSTIÇA CIDADÃ NO BRASIL. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 32.

[4] SANTOS, Boaventura de Souza. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. Porto: Edições Afrontamento, 1999, p. 146.

[5] CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988, p. 8.

[6] SECCO, Márcio; WAGNER, Juliana Mendes de Oliveira; CARDOSO, Vanderlei José. O APRIMORAMENTO DAS INSTITUIÇÕES COMO GARANTIA DO EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA. Rio de Janeiro: Quaestio Iuris, vol. 11, nº. 04, 2018, p. 3175.

[7] Tal o que enuncia a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) em 10.12.1948: “VIII. Todo homem tem direito a receber, dos tribunais nacionais competentes, remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.”

[8] GLOBAL ACCESS TO JUSTICE PROJECT. Use of technology by courts to avoid face-to-face contact. Disponível em: http://globalaccesstojustice.com/impacts-of-covid-19/#graphic10. Acesso em: 02/01/2021.

[9] UNITED STATES COURTS. Judiciary Authorizes Video/Audio Access During COVID-19 Pandemic. Disponível em: https://www.uscourts.gov/news/2020/03/31/judiciary-authorizes-videoaudio-access-during-covid-19-pandemic. Acesso em: 02/01/2021.

[10] NATIONAL CENTER FOR STATE COURTS. State court judges embrace virtual hearings as part of the ‘new normal’. Disponível em: https://www.ncsc.org/newsroom/public-health-emergency/newsletters/videoconferencing. Acesso em: 02/01/2021.

[11] THE TRIBUNE. SC issues guidelines for hearings through video-conferencing across courts during Covid-19 pandemic. Disponível em: https://www.tribuneindia.com/news/nation/sc-issues-guidelines-for-hearings-through-video-conferencing-across-courts-during-covid-19-pandemic-66439. Acesso em: 02/01/2021.

[12] Levantamento completo pode ser consultado no relatório “Management of the judiciary - compilation of comments and comments by country”, elaborado pelo Conselho da Europa (disponível em https://www.coe.int/en/web/cepej/compilation-comments) e no estudo formulado pela International Bar Association, intitulado “Covid-19 pandemic Impact of COVID-19 on Court Operations & Litigation Practice (disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&ved=2ahUKEwi96J2S7f3tAhXpHbkGHcwMDT0QFjAAegQIAxAC&url=https%3A%2F%2Fwww.ibanet.org%2FDocument%2FDefault.aspx%3FDocumentUid%3DE9A83AEF-6B17-4A54-815F-1C6E0D600163&usg=AOvVaw1_TapClne-aYz19pazV4PX).

[13] CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Com mais de 366 mil videoconferências, Justiça eleva produtividade na pandemia. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/com-mais-de-366-mil-videoconferencias-justica-eleva-produtividade-na-pandemia/. Acesso em: 02/01/2021.

[14] “Art. 236, § 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real”.

[15] SUSSKIND, Richard. Online Courts and the Future of Justice. OUP Oxford. Edição do Kindle, p. 43-44.

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[16] SUSSKIND, Richard. Online Courts and the Future of Justice. OUP Oxford. Edição do Kindle, p. 27.

[17] ISTO É DINHEIRO. Com pandemia, comércio online em SP avança seis anos em seis meses. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/com-pandemia-comercio-online-em-sp-avanca-seis-anos-em-seis-meses/. Acesso em: 02/01/2021.

[18] EXAME. 40% dos brasileiros já usam meios de pagamento digitais, aponta estudo. Disponível em: https://exame.com/future-of-money/dinheiro-tendencias/40-dos-brasileiros-ja-usam-meios-de-pagamento-digitais-aponta-estudo/. Acesso em: 02/01/2021.

[19] MULTIPLIX. Uso de plataformas de chamadas de vídeo tem aumento de 70% durante a pandemia. Disponível em: https://www.portalmultiplix.com/noticias/ciencia-tecnologia/uso-de-plataformas-de-chamadas-de-video-tem-aumento-de-70-durante-a-pandemia. Acesso em: 02/01/2021.

[20] WORLD ECONOMIC FORUM. The Future of Jobs Report 2020. Disponível em: https://www.weforum.org/reports/the-future-of-jobs-report-2020. Acesso em 03/01/2021.

[21] WORLD ECONOMIC FORUM. The Future of Jobs Report 2020. P. 10. Disponível em: https://www.weforum.org/reports/the-future-of-jobs-report-2020. Acesso em 03/01/2021.

[22] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Judiciário de SC anuncia disposição de ampliar trabalho em home office no pós-pandemia. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/judiciario-de-sc-anuncia-disposicao-de-ampliar-trabalho-em-home-office-no-pos-pandemia?inheritRedirect=true. Acesso em: 03/01/2021.

[23] https://sap.trf4.jus.br/estatistica/controlador.php?menu=8&submenu=3.

[24] A manutenção da produtividade da Justiça em patamares equivalentes aos anteriores às medidas emergenciais decorrentes da pandemia tem se verificado também nos demais países da América Latina e Caribe. SANNERHOLM, Richard. The Judiciary and accountable governance in times of pandemic. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwiFx8a0iqjuAhVpK7kGHUSOBVQQFjAAegQIAhAC&url=http%3A%2F%2Filacnet.org%2Fjudiciary-and-accountable-governance-in-times-of-a-pandemic%2F&usg=AOvVaw09ZaDyCj_9-b9f8pmCEAoa. Acesso em: 19/01/2021.

[25] MIT TECHNOLOGICAL REVIEW. Disponível em: https://www.technologyreview.com/topic/artificial-intelligence/. Acesso em: 03/01/2021.

[26] “Por isso, como um cérebro, a inteligência artificial se aproxima do comportamento cognitivo humano. Ela é programada para receber dados novos, compreendê-los (machine learning) e, com base nessa experiência, oferecer soluções e detectar padrões. Assim, quanto mais informações a inteligência artificial recebe, mais capaz ela será de selecionar as repostas apropriadas aos diversos problemas”. LUZ, Eduardo Silva. Inteligência artificial na justiça: conheça 2 projetos nos tribunais. Disponível em: https://blog.sajadv.com.br/inteligencia-artificial-justica/. Acesso em 04/01/2020.

[27] BOING, Daniel Henrique Arruda; ROSA, Alexandre Morais da. Ensinando um robô a julgar: Pragmática, Discricionaridade, Heurísticas e vieses no uso de aprendizado de máquina no Judiciário. Florianópolis, EMais, 2020. 

[28] SUSSKIND, Richard. Online Courts and the Future of Justice. OUP Oxford. Edição do Kindle, p. 271.

[29] SUSSKIND, Richard. Online Courts and the Future of Justice. OUP Oxford. Edição do Kindle, p. 283.

[30] ALETRAS, N; TSARAPATSANIS, D; PREOŢIUC-PIETRO, D; LAMPOS, V. Predicting judicial decisions of the European Court of Human Rights: a Natural Language Processing perspective. PeerJ Computer Science, 2016, 2:e93. Disponível em: https://doi.org/10.7717/peerj-cs.93. Acesso em: 03/01/2021.

[31] KATZ, Daniel Martin; BOMMARITO II, Michael J.; BLACKMAN, Josh. A general approach for predicting the behavior of the Supreme Court of the United States. PLoS ONE 12(4), e0174698. Disponível em: https://doi.org/10.1371/journal.pone.0174698. Acesso em: 03/01/2021.

[32] ÉPOCA NEGÓCIOS. Estônia quer substituir os juízes por robôs. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Tecnologia/noticia/2019/04/estonia-quer-substituir-os-juizes-por-robos.html. Acesso em: 03/01/2021.

[33] SUSSKIND, Richard. Online Courts and the Future of Justice. OUP Oxford. Edição do Kindle, p. 288.

[34] MCKINSEY GLOBAL INSTITUTE. ARTIFICIAL INTELLIGENCE: THE NEXT DIGITAL FRONTIER? Discussion Paper. June 2017, p. 37.

[35] BOING, Daniel Henrique Arruda; ROSA, Alexandre Morais da. Ensinando um robô a julgar: Pragmática, Discricionaridade, Heurísticas e vieses no uso de aprendizado de máquina no Judiciário. Florianópolis, EMais, 2020. 

[36] TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Processo SEI nº 0000977-98.2020.4.04.8000.

[37] GONZALES, Carmen. Palestra proferida na IX conferência estadual da advocacia, promovida pela OAB-RS, em 12/08/2020.

[38] MAIA FILHO, Mamede Said; JUNQUILHO, Tainá Aguiar. PROJETO VICTOR: PERSPECTIVAS DE APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL AO DIREITO. Vitória: Revista Direitos e Garantias Fundamentais, v. 19, n. 3, p. 219-238, set./dez. 2018.

[39] MCKINSEY GLOBAL INSTITUTE. ARTIFICIAL INTELLIGENCE: THE NEXT DIGITAL FRONTIER? Discussion Paper. June 2017, p. 39.

[40] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HC 590.140/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2020, DJe 25/09/2020.

[41] EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS. CASE OF MARCELLO VIOLA v. ITALY (Application no. 45106/04). Strasbourg: 05/01/2007.

[42] CONSULTATIVE COUNCIL OF EUROPEAN JUDGES (CCJE). The role of judges during and in the aftermath of the COVID-19 pandemic: lessons and challenges. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwi_hLDggqjuAhXIG7kGHVZ-DBMQFjABegQIAxAC&url=https%3A%2F%2Frm.coe.int%2Fccje-2020-2-statement-of-the-ccje-president-3-lessons-and-challenges-c%2F16809ed060&usg=AOvVaw0lDPw4xjjq83XamfIbZm-7. Acesso em: 19/01/2021.

[43] CONSELHO DA EUROPA - COMISSÃO EUROPÉIA PARA A EFICIÊNCIA DA JUSTIÇA (CEPEJ). The Functioning of Courts in the aftermath of the Covid-19 pandemic. Disponível em: https://rm.coe.int/the-functioning-of-courts-in-the-aftermath-of-the-covid-19-pandemic/16809e55ed. Acesso em: 19/01/2021.

[44] BRENNAN CENTER FOR JUSTICE. Courts Continue to adapt to COVID-19. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwiRnNTaiKjuAhXrK7kGHRraCPsQFjAAegQIAhAC&url=https%3A%2F%2Fwww.brennancenter.org%2Four-work%2Fanalysis-opinion%2Fcourts-continue-adapt-covid-19&usg=AOvVaw3riK5U71zUZwZef9JDM-4w. Acesso em: 19/01/2021.

[45] SANNERHOLM, Richard. The Judiciary and accountable governance in times of pandemic. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwiFx8a0iqjuAhVpK7kGHUSOBVQQFjAAegQIAhAC&url=http%3A%2F%2Filacnet.org%2Fjudiciary-and-accountable-governance-in-times-of-a-pandemic%2F&usg=AOvVaw09ZaDyCj_9-b9f8pmCEAoa. Acesso em: 19/01/2021.

[46] SANNERHOLM, Richard. The Judiciary and accountable governance in times of pandemic. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwiFx8a0iqjuAhVpK7kGHUSOBVQQFjAAegQIAhAC&url=http%3A%2F%2Filacnet.org%2Fjudiciary-and-accountable-governance-in-times-of-a-pandemic%2F&usg=AOvVaw09ZaDyCj_9-b9f8pmCEAoa. Acesso em: 19/01/2021.

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Sobre o autor
Tiago do Carmo Martins

Juiz Federal. Professor de Direito Administrativo na Escola da Magistratura de Santa Catarina. Doutorando em Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINS, Tiago Carmo. Acesso à Justiça e pandemia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6412, 20 jan. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/88048. Acesso em: 22 dez. 2024.

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