Artigos de Acidente de trabalho
Ações regressivas acidentárias: atuação do sindicato
O conceito de ações regressivas acidentárias não deve ser restrito ao seu viés ressarcitório, mas, também, ao seu cunho concretizador da política pública de prevenção dos acidentes de trabalho.
STJ: cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria
Surgiu controvérsia sobre a aplicação – ou não – da nova regra aos segurados que já recebiam o auxílio-acidente anteriormente à vigência da norma proibitiva da cumulação com a aposentadoria.
Emenda Constitucional 70/2012: servidores públicos aposentados por invalidez
A EC 70/12, apesar de beneficiar a classe de Servidores Aposentados por Invalidez, não resolveu a questão. Enquanto isso, cabe aos operadores do Direito e aos Tribunais resolver as lides decorrentes da matéria.
Ações acidentárias e ações regressivas pelo INSS
Apurados o prejuízo em razão de um acidente do trabalho, o implemento de uma prestação social acidentária e a culpa do empregador, será ajuizada a medida reparatória contra aquele que majorou indevidamente o risco social, causando prejuízo não apenas para o trabalhador, mas para toda a coletividade.
Ações regressivas do INSS: impedimento e suspensão da prescrição
A doutrina e jurisprudência divergem a respeito do prazo prescricional para o ajuizamento das ações regressivas, uns defendendo a aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 e outros o prazo trienal estabelecido no artigo 206, §3º, V, do Código Civil de 2002.
Isenção do imposto de renda dos proventos dos portadores de doenças graves: má-fé da administração pública
Mal informados a respeito de seus direitos, os aposentados e pensionistas são presa fácil dos alvitres arrecadatórios do Estado, muito pouco interessado em informá-los do benefício fiscal.
Ações regressivas do INSS contra empregadores
Recomenda-se um sistema de gestão dos riscos no ambiente de trabalho, como foco na atuação preventiva, que determine o cálculo do FAP, estimulando as empresas a melhorarem suas condições de trabalho e reduzirem os índices de acidente de trabalho.
Indenização por dano moral na Justiça do Trabalho: valor adequado
O presente texto busca o melhor debate sobre possíveis critérios para as indenizações por dano moral nas relações de trabalho. Entre estas, incluem-se aquelas decorrentes de acidentes de trabalho.
LER/DORT como acidente de trabalho
Havendo diagnóstico de DORT, fará jus o trabalhador a todos os benefícios próprios do acidente do trabalho. Também lhe será assegurada garantia de emprego, nos termos da lei. Tendo havido culpa ou dolo do empregador, terá direito a indenização.
O impacto das ações regressivas do INSS nas empresas
O êxito do INSS nas ações regressivas deriva principalmente da carência das provas produzidas pelas empresas e até mesmo da despreocupação com o acompanhamento dos acidentes de trabalho.
Acidente do trabalho: efeitos jurídicos
Estuda-se o reconhecimento do acidente de trabalho no ordenamento jurídico brasileiro, destacando seus efeitos jurídicos, os direitos do segurado/empregado e os deveres da Previdência Social e do empregador quando do advento de um acidente de trabalho, uma doença ocupacional ou um sinistro equiparado a acidente de trabalho.
Depressão como acidente de trabalho
Se um empregado depressivo desenvolve a patologia em virtude das condições adversas de trabalho vivenciadas e, ainda assim, não busca a tutela jurídica, acaba se desfazendo de sua própria dignidade humana.
Processo judicial de indenização por acidente de trabalho
Analisa-se o processamento judicial de ação de reparação de dano movida pelo empregado contra o empregador para a percepção de uma indenização por danos morais e materiais em virtude de um acidente de trabalho.
Doenças do trabalho e responsabilidade civil objetiva
Não há que se cogitar de quem foi a culpa do acidente, devendo o empregador responder civilmente pelos danos causados, aplicando-se a previsão contida no art. 225, § 3º, da CRFB/88, que prevê a responsabilidade objetiva em casos de dano ambiental.
Dano moral trabalhista
O dano moral não deve ser banalizado, mas sim estudado, procurando aprimorar a convivência harmoniosa entre empregador e empregado, antes, durante e depois dos contratos de trabalho, no sentido de evitar demandas judiciais e prejuízos de ordem psicológica, física e patrimonial.
Data de início da incapacidade nas doenças de desenvolvimento progressivo: "in dubio pro misere"
É mais plausível e justo que seja fixada a DII através de simples declaração do segurado, cabendo ao INSS apurar os fatos e provas e, se for o caso, contraditar a sua alegação com base em provas idôneas, não cabendo a simples negativa por “falta de comprovação ou convencimento”.
A relevância da prevenção acidentária e o resumo dos processos judiciais relacionados a acidente de trabalho
Analisam-se os mecanismos de prevenção acidentária, inclusive os encargos (suportados pela empresa) em caso de não prevenção. Estudam-se as três centrais, e autônomas, demandas judiciais envolvendo um infortúnio laboral, sem deixar de ser mencionada a possibilidade de apresentação de uma anômala (quarta) demanda – ação regressiva proposta pelo INSS contra o empregador negligente.
Responsabilidade civil por acidente de trabalho ou doença ocupacional
A responsabilidade civil pode ensejar ações coletivas (por exemplo, danos morais coletivos em razão do descumprimento de normas de segurança no trabalho) ou individuais (indenizações por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional).
Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença: julgamento do STF no RE 583.834
No RE 583.834, o STF finalmente decidiu a questão, mantendo o entendimento do STJ: a concessão de aposentadoria por invalidez deverá observar duas situações diferenciadas, conforme o segurado esteja ou não em atividade na época do requerimento.
Revisão administrativa de benefícios por incapacidade concedidos judicialmente
A possibilidade de revisão administrativa de benefícios decorrentes da incapacidade laboral concedidos judicialmente tem previsão legal no artigo 71 da Lei nº 8.212/93.