Artigos de Conceitos de Direito Tributário
Do imposto de renda e sua isenção sobre verbas indenizatórias cíveis e trabalhistas.
O imposto sobre a renda do indivíduo pessoa física, em seu âmago, só deve verter sobre renda propriamente dita ou acerca de ganhos que representem aumento de patrimônio do contribuinte. Infelizmente, nem sempre é assim.
Legislação em prol do meio ambiente
O ICMS ecológico se tornou referencia nacional ao abrir novos horizontes para a preservação da fauna e flora brasileira
Direito de resistência versus dever fundamental de pagar tributos
É com base no princípio da supremacia da Constituição que que uma norma infraconstitucional tributária que seja atentatória ao princípio da dignidade da pessoa humana e princípios correlatos pode ser afastada no caso concreto.
Qual o critério da tributação?
Por serem prejudiciais à saúde e considerados supérfluos bebidas frias e cigarros tem altas cargas de tributos.
As funções sociais do tributo
Distribuição de riqueza, investimentos e necessidades ou interesses sociais são funções do tributo
Extrafiscalidade e a seletividade na tributação
Examina-se o postulado da capacidade contributiva na sistemática dos tributos indiretos, colocando em foco a técnica da seletividade enquanto concretizadora da extrafiscalidade na tributação.
A faculdade do exercício da competência tributária
Uma interpretação mais aprofundada dos artigos 11 da Lei Complementar 101/00 e 8º do Código Tributário Nacional.
A pergunta fundamental do Direito Tributário
Ninguém se incomoda com os tributos indiretos porque eles mantêm a população alienada sobre o quanto efetivamente paga e, ao mesmo tempo, sustentam a estrutura perversa do nosso sistema, baseado na regressividade.
A inconstitucionalidade da cobrança de pedágio por concessionárias de serviços públicos
O pedágio possui natureza jurídica de tributo, portanto, não pode ser cobrado por concessionárias de serviços públicos como se tarifa fosse, por ser de competência privativa do Poder Público a exigência de pedágio nas vias por ele diretamente conservadas.
Manutenção de maquinas e equipamentos utilizados na produção de insumos geram créditos tributários
Tema já possui entendimento pacificado na Receita Federal
Extrafiscalidade na jurisprudência
A extrafiscalidade, posto que sua dogmática ainda esteja em desenvolvimento, perdeu o caráter acessório, praticamente extrajurídico e passou a ser parte integrante e destacada do direito tributário construído pelos tribunais.
Ordem econômica e meio ambiente
As taxas, multas, impostos, especialmente sob o enfoque extrafiscal, mostram-se como legítimos instrumentos fiscais orientados às políticas de preservação ambiental.
Extrafiscalidade e desenvolvimento sustentável: IPI reduzido para reciclados
O direito tributário é um dos meios eficazes de proteção ambiental, já que pela função extrafiscal, incentiva-se a mudança comportamental em prol do meio ambiente, por tornar a atividade econômica, pela utilização de produtos reciclados, mais vantajosa.
Desoneração da folha de pagamento: aspectos de extrafiscalidade tributária
As contribuições à seguridade social, espécies de contribuições sociais, são comumente identificadas com a função parafiscal, sendo que também podem revelar extrafiscalidade.
Análise da Súmula Vinculante nº 24
A Súmula Vinculante nº 24 consolidou posicionamento capaz de trazer, sem dúvidas, consequências positivas para o direito e para a sociedade, também é verdade que conferir obrigatoriedade e inflexibilidade a este posicionamento pode ser perigoso, uma vez que, com isso, inibe-se a verificação da necessidade de intervenção do Ministério Público considerando-se as peculiaridades de cada caso.
A ilegalidade na troca de informações tributárias entre Brasil e EUA
No último dia 13 de março, o Congresso Nacional aprovou por meio do Decreto Legislativo n. 211 um acordo de cooperação entre o governo brasileiro e americano para “Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos”.
Tributos finalísticos: relação jurídico-tributária e legitimação constitucional
Nos tributos finalísticos, depois da extinção da obrigação tributária principal, e mesmo depois da alocação orçamentária dos recursos arrecadados, a relação jurídica estabelecida entre sujeito ativo e passivo se mantém até a fase de execução das despesas.