Artigos de Consumo de álcool no trânsito
Lei seca e os meios de prova: o termo de constatação de alteração psicomotora
Parte do Judiciário não admite, como prova da alteração da capacidade psicomotora do motorista, apenas o teste do aparelho etilômetro. Analisa-se a utilização do termo de constatação como ferramenta hábil na responsabilização penal do condutor.
Dirigir falando ao celular é ou não é infração de trânsito?
E quanto à utilização da tecnologia bluetooth e viva voz, comete infração o condutor que lança mão destes mecanismos?
Teste do bafômetro e o direito de não produzir prova contra si mesmo
O presente artigo tem por finalidade abordar o direito de não produzir prova contra si mesmo, especificamente nos casos de recusa em se submeter o teste do bafômetro.
A recusa de fazer o teste do bafômetro não pode ser considerada como prova de embriaguez, segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em setembro de 2015
Este breve artigo analisa a recente decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (de setembro de 2015) sobre a recusa de fazer o teste do etilômetro por parte de condutor de veículo automotor.
“Barbeiragens” nos crimes de trânsito entram em vigor
O legislador brasileiro desperdiçou excelente oportunidade para solucionar a famigerada e antiga deficiência de reprimenda penal satisfatória para os crimes de trânsito com vítimas fatais ou feridas cometidos por motoristas embriagados.
Beber e dirigir é crime ou infração administrativa?
Beber e dirigir de forma anormal é crime. Beber e dirigir sem nenhuma influência do álcool é infração administrativa.
Bicicleta elétrica é considerada veículo automotor para fins penais?
O presente artigo analisa se bicicletas elétricas enquadram-se no conceito de veículo automotor, para fins de crimes de trânsito.
Entre o Estado de Direito (negar-se ao teste etilômetro) e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
O artigo analisa o Estado de Direito (se recusar ao exame etilômetro) e os objetivos na Carta Cidadã diante dos comportamentos dos usuários de vias terrestres.
Velozes e furiosos
O Brasil perdeu, desde 1980, quase um milhão de vidas para os acidentes de trânsito. Tragédia maior que o câncer e o terrorismo.
Lei Seca: uma lei exagerada e casualmente ineficaz
Objetiva-se apresentar deserções sobre a lei seca, apontando seus aspectos exagerados, relatando sua casual ineficácia e fazendo comparações entre a lei seca brasileira e a de outros países.
Crime de embriaguez ao volante: tipo penal, tipicidade, classificação e consequências da nova redação
O presente trabalho pretende analisar o tipo penal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro dado pela Lei 12.760/2012, com ênfase na sua tipicidade, tipo penal, classificação e consequências jurídicas da nova redação.
Apuração do crime de embriaguez ao volante na Lei Seca
As principais implicações legais e pragmáticas acerca do delito de embriaguez ao volante (CTB, art. 306) após a “Nova Lei Seca” (Lei Federal nº 12.760/12), com ênfase na etapa extrajudicial da persecução penal.
Lei paulista da ficha suja de motoristas é inconstitucional
Além de envolver matéria de trânsito, afeta à competência da União, a lei paulista também é inconstitucional porque atribui efeitos típicos penais (efeitos gerais de reprovação) a pessoas não condenadas por decisão judicial definitiva, em violação ao princípio da presunção de inocência.
Homicídios decorrentes de embriaguez ao volante
Há duas incongruências na lei: 1) Se um motorista for pego bêbado numa fiscalização, é mais conveniente que esconda sua condição, evitando que sejam colhidas provas; 2) Se o condutor causar acidente de trânsito com morte, convém que seja provada sua embriaguez, para que evite uma condenação por homicídio doloso.